Explicação
O que é a renda da terra
No livro III de O capital, Marx parte de uma agricultura em que quem trabalha a terra é assalariado de um capitalista, o arrendatário. O arrendatário paga ao dono da terra, em prazos fixados em contrato, uma soma de dinheiro pelo direito de investir o seu capital naquele solo, e essa soma se chama renda da terra. Para Marx, a renda é a forma econômica em que a propriedade da terra se realiza, isto é, o modo como o título de dono rende dinheiro. (Marx, O capital, livro III, cap. 37, §§ 7 e 51)
A propriedade da terra, explica Marx, se baseia no monopólio que certas pessoas têm sobre porções do planeta, como esferas exclusivas da sua vontade. Toda renda da terra é mais-valia, ou seja, valor criado pelo trabalho não pago de quem produz. O dono não participa da produção, mas o monopólio lhe permite cobrar um tributo sobre ela, e esse poder cresce à medida que a produção de mercadorias se desenvolve. (Marx, O capital, livro III, cap. 37, §§ 5, 21, 53 e 61)
Renda diferencial e renda absoluta
Para explicar a primeira forma de renda, Marx usa o exemplo de fábricas movidas por uma queda d'água, que produzem mais barato do que as movidas a vapor e por isso ganham um sobrelucro, isto é, um lucro acima da média. Quando a queda d'água pertence a um dono de terra, esse sobrelucro vira renda e passa para ele. Marx conclui que a propriedade da terra não cria essa parte do valor e apenas permite ao proprietário tirá-la do bolso do fabricante e pô-la no seu. (Marx, O capital, livro III, cap. 38, §§ 2, 3, 15 e 19)
Na agricultura, a renda diferencial nasce das diferenças entre as terras, porque só a paga a terra cujo produto custa menos do que o preço que regula o mercado. Marx mostra que existe também uma renda absoluta, que até a pior terra cultivada paga, porque a propriedade privada funciona como uma barreira que não deixa o capital entrar em terra nova sem pagar um tributo. Lênin escreveu, em 1907, que negar a renda absoluta é negar toda importância econômica à propriedade privada da terra no capitalismo. (Marx, O capital, livro III, cap. 45, §§ 1, 26 e 27; Lênin, O programa agrário da social-democracia na primeira revolução russa de 1905-1907, § 13)
O preço da terra
Marx observa que a terra não é produto do trabalho e por isso não tem valor, embora tenha preço. Esse preço é a renda capitalizada, isto é, a soma de dinheiro que, aplicada a juros, renderia o mesmo que a renda anual da terra. Por isso o preço da terra pode subir sem que a renda suba, bastando que a taxa de juros caia. (Marx, O capital, livro III, cap. 37, § 16; livro III, cap. 46, § 10)
Para Marx, quem defende a renda dizendo que o comprador pagou pela terra usa o mesmo argumento que justificaria a escravidão, já que o senhor também pagou pelo escravo. Ele registra ainda que, nas cidades que crescem depressa, o objeto da especulação imobiliária é a renda do terreno, mais do que a casa construída. (Marx, O capital, livro III, cap. 37, § 19; livro III, cap. 46, § 2)
A renda da terra no Brasil
O geógrafo Ariovaldo Umbelino de Oliveira observa que, quando o capitalista e o proprietário da terra são a mesma pessoa, ele embolsa ao mesmo tempo o lucro médio e a renda. Para Oliveira, essa fusão não elimina a contradição entre a terra e o capital, apenas a esconde. Quem compra terra compra o direito de se apropriar de uma parte da mais-valia de toda a sociedade, e a terra rende sem produzir nada por causa do monopólio de uma classe sobre ela. (Oliveira, Agricultura e indústria no Brasil, p. 6)
Oliveira mostra também que, na pequena propriedade camponesa, o capital se apropria da renda da terra sem expropriar o camponês, e que os bancos drenam parte dessa renda pelos juros dos empréstimos. A economista Leda Paulani, que retoma a teoria de Marx, chama os donos de terra de rentistas, porque capturam parte do valor gerado no seu território sem produzi-lo. Para Paulani, o contrato de concessão do petróleo, adotado no governo Fernando Henrique pela Lei nº 9.478, de 1997, privatizou as rendas do subsolo, em vez de deixá-las sob o controle do Estado. (Oliveira, Agricultura e indústria no Brasil, p. 9; Paulani, Acumulação e rentismo, pp. 524 e 527)
O Estatuto da Terra, de 1964, regula o arrendamento rural, o contrato em que o dono cede o uso da terra a quem a cultiva. A lei proíbe que o pagamento do arrendamento passe de 15% do valor cadastral do imóvel, com exceção do arrendamento parcial de glebas de exploração intensiva, em que o limite é de 30%. (Presidência da República, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, arts. 92 e 95, XII)
A nacionalização da terra
Em 1872, Marx escreveu que a propriedade do solo se tornou o grande problema de cuja solução depende o futuro da classe operária. Para ele, dividir a terra nacionalizada em pequenos lotes geraria concorrência entre os produtores e um aumento progressivo da renda, e por isso a terra só pode ser possuída pela própria nação. Lênin relata que, na Rússia de 1905 a 1907, a massa camponesa se pronunciou pela nacionalização da terra, isto é, pela abolição da propriedade privada e pela entrega de todas as terras ao Estado. (Marx, A nacionalização da terra, §§ 1, 13 e 16; Lênin, O programa agrário da social-democracia na primeira revolução russa de 1905-1907, § 10)