Explicação
O monopólio da terra
Em 1946, Luiz Carlos Prestes disse na Assembleia Constituinte que a explicação do atraso brasileiro estava no monopólio da terra, na propriedade privada da terra e na concentração da propriedade. Ele comparou o Brasil com a França, que, com população parecida e território muito menor, tinha mais de cinco milhões de proprietários, enquanto o Brasil tinha pouco mais de um milhão e novecentos mil, segundo o recenseamento de 1940. Para Prestes, as melhores terras, mais próximas dos centros de consumo e das vias de comunicação, estavam nas mãos de uma minoria. (Prestes, A reforma agrária, §§ 49 a 51 da página do MIA; Luiz Carlos Prestes, O problema da terra e a Constituição de 1946, ficha)
Prestes leu no plenário conclusões tiradas do Censo de 1940. Segundo elas, cerca de 18% dos proprietários, uns 340 mil, possuíam dois terços da área das propriedades rurais, e 60 propriedades com mais de 100 mil hectares somavam 6 milhões de hectares, 3,2% da área total. (Prestes, A reforma agrária, §§ 52, 55 e 57 da página do MIA)
Para Prestes, o latifúndio explicava o atraso técnico da agricultura brasileira, a agricultura da enxada. Ele perguntava por que o dono da terra compraria máquinas se podia colher sem empregar um centavo do seu capital, que ia para o comércio, para a especulação com terras e para a grilagem. Prestes acrescentava que as ferrovias atravessavam milhares de quilômetros de terras sem uso, guardadas pelos donos à espera de bons negócios. (Prestes, A reforma agrária, §§ 78, 79 e 86 da página do MIA)
A terra como mercadoria
A Lei de Terras, de 1850, proibiu adquirir terras devolutas, as que não tinham uso público nem dono particular com título legítimo, por outro meio que não fosse a compra. Guilherme Delgado escreve que essa lei deu origem a uma tradição do direito de propriedade que tratava a terra como uma mercadoria como outra qualquer. Segundo ele, o princípio da função social substituiu essa tradição no direito, primeiro no Estatuto da Terra, de 1964, e depois na Constituição de 1988. (Império do Brasil (Assembleia Geral), Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, arts. 1º e 3º; Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 160)
O que a lei chama de latifúndio
O Estatuto da Terra chama de latifúndio o imóvel rural que passa da dimensão máxima fixada pela lei ou que, mesmo menor, é mantido sem exploração com fins especulativos ou é explorado de modo deficiente ou inadequado. A mesma lei chama de minifúndio o imóvel menor que a propriedade familiar, aquela que absorve toda a força de trabalho de uma família e lhe garante a subsistência. (Presidência da República, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 4º, II, IV e V)
A Lei nº 8.629, de 1993, que regulamenta a reforma agrária, define a pequena e a média propriedade pelo número de módulos fiscais, a unidade de área que ela usa, e as protege da desapropriação quando o dono não tem outra. Para Vânia Bambirra, a Assembleia Constituinte de 1988 restringiu a reforma agrária ao latifúndio improdutivo. (Congresso Nacional, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, art. 4º; Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 30 da página do MIA)
Latifúndio e capital
Carlos Marighella escreveu em 1958 que, nas fazendas de café, o fazendeiro era ao mesmo tempo latifundiário e capitalista e ficava com toda a renda da terra e com todo o lucro do capital. Ariovaldo Umbelino de Oliveira observa que, quando o capitalista e o proprietário da terra são a mesma pessoa, ele embolsa ao mesmo tempo o lucro médio e a renda, e que essa união apenas esconde a contradição entre a terra e o capital. (Marighella, Alguns aspectos da renda da terra no Brasil, § 25 da página do MIA; Oliveira, Agricultura e indústria no Brasil, p. 6)
Delgado mostra que, na modernização conservadora da agricultura, entre 1965 e 1980, o latifúndio obteve inúmeras linhas de apoio e foi defendido na nova estrutura fiscal e financeira do setor rural. Para ele, formou-se um pacto agrário modernizante e conservador, que abrigou as oligarquias rurais ligadas à grande propriedade territorial. (Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 165)
Os números
Bambirra cita dados do Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, segundo os quais, em 1992, os 96.274 imóveis rurais com mais de mil hectares, 1,9% do total, ocupavam 55,3% das terras cadastradas. Ela cita também o Atlas Fundiário Brasileiro, segundo o qual o índice de Gini, que o Atlas usa para medir a concentração da terra, ficou em torno de 0,80 desde 1940, entre os mais altos do mundo. (Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, §§ 35 e 36 da página do MIA)
No Censo Agropecuário de 2017, os 51.203 estabelecimentos com mil hectares ou mais, cerca de 1% do total, ocupavam 47,6% da área dos estabelecimentos. Só os 2.450 estabelecimentos com 10 mil hectares ou mais ocupavam 51,6 milhões de hectares, 14,7% da área. (IBGE, Censo Agropecuário 2017, tabela 8927 do SIDRA, soma dos grupos de área total)