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Conceitos / Formação do Brasil / Questão agrária

Latifúndio

Em poucas palavras

Latifúndio é a grande propriedade de terra concentrada nas mãos de poucos, muitas vezes mantida sem uso ou mal explorada. Para Luiz Carlos Prestes, em 1946, o monopólio da terra era a causa do atraso do Brasil. No Censo Agropecuário de 2017, os estabelecimentos com mil hectares ou mais eram cerca de 1% do total e ocupavam 47,6% da área.

Eixo e tema
Formação do Brasil · Questão agrária
Obra principal
A reforma agrária (discurso na Assembleia Constituinte, 17 de junho de 1946), de Luiz Carlos Prestes

Explicação

O monopólio da terra

Em 1946, Luiz Carlos Prestes disse na Assembleia Constituinte que a explicação do atraso brasileiro estava no monopólio da terra, na propriedade privada da terra e na concentração da propriedade. Ele comparou o Brasil com a França, que, com população parecida e território muito menor, tinha mais de cinco milhões de proprietários, enquanto o Brasil tinha pouco mais de um milhão e novecentos mil, segundo o recenseamento de 1940. Para Prestes, as melhores terras, mais próximas dos centros de consumo e das vias de comunicação, estavam nas mãos de uma minoria. (Prestes, A reforma agrária, §§ 49 a 51 da página do MIA; Luiz Carlos Prestes, O problema da terra e a Constituição de 1946, ficha)

Prestes leu no plenário conclusões tiradas do Censo de 1940. Segundo elas, cerca de 18% dos proprietários, uns 340 mil, possuíam dois terços da área das propriedades rurais, e 60 propriedades com mais de 100 mil hectares somavam 6 milhões de hectares, 3,2% da área total. (Prestes, A reforma agrária, §§ 52, 55 e 57 da página do MIA)

Para Prestes, o latifúndio explicava o atraso técnico da agricultura brasileira, a agricultura da enxada. Ele perguntava por que o dono da terra compraria máquinas se podia colher sem empregar um centavo do seu capital, que ia para o comércio, para a especulação com terras e para a grilagem. Prestes acrescentava que as ferrovias atravessavam milhares de quilômetros de terras sem uso, guardadas pelos donos à espera de bons negócios. (Prestes, A reforma agrária, §§ 78, 79 e 86 da página do MIA)

A terra como mercadoria

A Lei de Terras, de 1850, proibiu adquirir terras devolutas, as que não tinham uso público nem dono particular com título legítimo, por outro meio que não fosse a compra. Guilherme Delgado escreve que essa lei deu origem a uma tradição do direito de propriedade que tratava a terra como uma mercadoria como outra qualquer. Segundo ele, o princípio da função social substituiu essa tradição no direito, primeiro no Estatuto da Terra, de 1964, e depois na Constituição de 1988. (Império do Brasil (Assembleia Geral), Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, arts. 1º e 3º; Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 160)

O que a lei chama de latifúndio

O Estatuto da Terra chama de latifúndio o imóvel rural que passa da dimensão máxima fixada pela lei ou que, mesmo menor, é mantido sem exploração com fins especulativos ou é explorado de modo deficiente ou inadequado. A mesma lei chama de minifúndio o imóvel menor que a propriedade familiar, aquela que absorve toda a força de trabalho de uma família e lhe garante a subsistência. (Presidência da República, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 4º, II, IV e V)

A Lei nº 8.629, de 1993, que regulamenta a reforma agrária, define a pequena e a média propriedade pelo número de módulos fiscais, a unidade de área que ela usa, e as protege da desapropriação quando o dono não tem outra. Para Vânia Bambirra, a Assembleia Constituinte de 1988 restringiu a reforma agrária ao latifúndio improdutivo. (Congresso Nacional, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, art. 4º; Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 30 da página do MIA)

Latifúndio e capital

Carlos Marighella escreveu em 1958 que, nas fazendas de café, o fazendeiro era ao mesmo tempo latifundiário e capitalista e ficava com toda a renda da terra e com todo o lucro do capital. Ariovaldo Umbelino de Oliveira observa que, quando o capitalista e o proprietário da terra são a mesma pessoa, ele embolsa ao mesmo tempo o lucro médio e a renda, e que essa união apenas esconde a contradição entre a terra e o capital. (Marighella, Alguns aspectos da renda da terra no Brasil, § 25 da página do MIA; Oliveira, Agricultura e indústria no Brasil, p. 6)

Delgado mostra que, na modernização conservadora da agricultura, entre 1965 e 1980, o latifúndio obteve inúmeras linhas de apoio e foi defendido na nova estrutura fiscal e financeira do setor rural. Para ele, formou-se um pacto agrário modernizante e conservador, que abrigou as oligarquias rurais ligadas à grande propriedade territorial. (Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 165)

Os números

Bambirra cita dados do Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, segundo os quais, em 1992, os 96.274 imóveis rurais com mais de mil hectares, 1,9% do total, ocupavam 55,3% das terras cadastradas. Ela cita também o Atlas Fundiário Brasileiro, segundo o qual o índice de Gini, que o Atlas usa para medir a concentração da terra, ficou em torno de 0,80 desde 1940, entre os mais altos do mundo. (Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, §§ 35 e 36 da página do MIA)

No Censo Agropecuário de 2017, os 51.203 estabelecimentos com mil hectares ou mais, cerca de 1% do total, ocupavam 47,6% da área dos estabelecimentos. Só os 2.450 estabelecimentos com 10 mil hectares ou mais ocupavam 51,6 milhões de hectares, 14,7% da área. (IBGE, Censo Agropecuário 2017, tabela 8927 do SIDRA, soma dos grupos de área total)

No Brasil

Latifúndio no Brasil

No Censo Agropecuário de 2017, os 2.450 estabelecimentos com 10 mil hectares ou mais ocupavam 51,6 milhões de hectares, 14,7% da área; em 1946, Luiz Carlos Prestes já apontava a concentração da terra como causa do atraso do país. (IBGE, Censo Agropecuário 2017, tabela 8927 do SIDRA, grupo de 10.000 ha e mais; Prestes, A reforma agrária, § 49 da página do MIA)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • PRESTES, Luiz Carlos. A reforma agrária (discurso na Assembleia Constituinte, 17 de junho de 1946). 1946. Onde ler: §§ 49 a 57, 78, 79 e 86 da página do MIA.

    “No estudo da persistência dessas relações feudais, apesar da penetração do capitalismo no Brasil, dessa defesa de um regime pré-capitalista, dessas relações sociais anteriores às relações capitalistas, às relações de salário, às relações de trocas monetárias, devemos buscar as causas de nosso atraso. E vamos encontrar a explicação disso no monopólio da terra, na propriedade privada da terra e na concentração da propriedade.”

    § 49 da página do MIA

    Ler grátis: A reforma agrária (discurso na Assembleia Constituinte, 17 de junho de 1946) ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (17)
  • Interpretação · Ariovaldo Umbelino de OliveiraQuando o capitalista e o proprietário da terra são a mesma pessoa, ele embolsa o lucro médio e a renda da terra, e essa unificação não elimina a contradição entre terra e capital, apenas a mascara.Oliveira, Agricultura e indústria no Brasil, p. 6
  • FatoSegundo o Atlas Fundiário Brasileiro, citado por Bambirra, o índice de Gini da concentração fundiária não apresentou mudanças expressivas desde 1940 e se manteve em torno de 0,80, entre os mais altos do mundo.Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 36 da página do MIA
  • Interpretação · Vânia BambirraNa Constituinte, os latifundiários lograram restringir a reforma agrária ao latifúndio improdutivo e atrasar a sua regulamentação.Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 30 da página do MIA
  • FatoSegundo o INCRA, dos 5.147.000 imóveis rurais existentes em 1992, somente 96.274, com mais de 1.000 hectares, ou 1,9% deles, ocupavam 55,3% das terras cadastradas; os latifúndios por exploração e por dimensão abrangiam 66,5% da área cadastrada.Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 35 da página do MIA
  • FatoNo Censo Agropecuário de 2017, os 51.203 estabelecimentos com 1.000 hectares ou mais, cerca de 1% dos 5.073.324, ocupavam 167.227.511 hectares, 47,6% dos 351.289.816 hectares; os 2.450 estabelecimentos com 10.000 hectares ou mais ocupavam 51.645.332 hectares, 14,7% da área.IBGE, Censo Agropecuário 2017, tabela 8927 do SIDRA, grupos de área total (somas e percentuais calculados pelo pesquisador)
  • Interpretação · Guilherme C. DelgadoO princípio da função social inscreveu-se no Estatuto da Terra de 1964 e na Constituição de 1988, substituindo de direito a velha tradição do direito de propriedade, proveniente da Lei de Terras de 1850, que tratava a terra como uma mercadoria como outra qualquer.Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 160
  • Interpretação · Guilherme C. DelgadoNa modernização agrícola de 1965 a 1980 formou-se um pacto agrário modernizante e conservador, que trouxe para o seu abrigo as oligarquias rurais ligadas à grande propriedade territorial; o latifúndio obteve inúmeras linhas de apoio e defesa na nova estrutura fiscal e financeira do setor rural.Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 165
  • FatoO Estatuto da Terra define como latifúndio o imóvel rural que exceda a dimensão máxima fixada pela lei ou que, não a excedendo e tendo área igual ou superior ao módulo, seja mantido inexplorado com fins especulativos ou seja deficiente ou inadequadamente explorado; minifúndio é o imóvel de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar, aquela que absorve toda a força de trabalho do agricultor e da sua família e lhes garante a subsistência.Presidência da República, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 4º, II, IV e V
  • FatoA Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, proibiu as aquisições de terras devolutas por outro título que não fosse o de compra; eram devolutas as terras não aplicadas a uso público nem havidas no domínio particular por título legítimo, por sesmaria ou por posse legitimada.Império do Brasil (Assembleia Geral), Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, arts. 1º e 3º
  • FatoA Lei nº 8.629, de 1993, define a pequena propriedade como o imóvel rural de até quatro módulos fiscais e a média como o de mais de quatro até quinze, e as declara insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária desde que o proprietário não possua outra propriedade rural.Congresso Nacional, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, art. 4º
  • Interpretação · Carlos MarighellaNas fazendas de café não existe, regra geral, o locatário capitalista; o fazendeiro é ao mesmo tempo latifundiário e capitalista e se apropria de toda a renda da terra e de todo o lucro do capital.Marighella, Alguns aspectos da renda da terra no Brasil, § 25 da página do MIA
  • FatoPelas conclusões tiradas do Censo de 1940 e lidas por Prestes, cerca de 18% dos proprietários, uns 340.000, possuíam dois terços da área total das propriedades rurais; havia cerca de 1.000 propriedades com mais de 10.000 hectares e 60 com mais de 100.000 hectares, cujos donos somavam 6.000.000 de hectares, 3,2% da área total.Prestes, A reforma agrária, §§ 52, 55 e 57 da página do MIA
  • FatoO discurso de Luiz Carlos Prestes de 17 de junho de 1946 foi pronunciado na 86ª sessão da Assembleia Nacional Constituinte; a página do MIA que o reproduz a partir do livro Problemas atuais da democracia (Vitória, 1947, pp. 363-414) o intitula O problema da terra e a Constituição de 1946.Luiz Carlos Prestes, O problema da terra e a Constituição de 1946, ficha da página do MIA
  • Interpretação · Luiz Carlos PrestesO latifúndio determina o atraso da agricultura brasileira, a agricultura da enxada; não há por que adquirir maquinaria se o dono da terra pode colher sem empregar um centavo do seu capital, que vai para o comércio, a especulação de compra e venda de terras, o açambarcamento e a grilagem.Prestes, A reforma agrária, §§ 78 e 79 da página do MIA
  • Interpretação · Luiz Carlos PrestesAs estradas de ferro atravessam milhares de quilômetros de terras inaproveitadas, conservadas pelos proprietários na expectativa de bons negócios futuros.Prestes, A reforma agrária, § 86 da página do MIA
  • Interpretação · Luiz Carlos PrestesEnquanto na França, com população idêntica à do Brasil e extensão muitas vezes menor, havia mais de cinco milhões de proprietários, o número de proprietários no Brasil, segundo o recenseamento de 1940, era de um milhão e novecentos e tantos mil; as propriedades mais úteis e mais próximas dos centros de consumo e das vias de comunicação estavam nas mãos de uma minoria.Prestes, A reforma agrária, §§ 50 e 51 da página do MIA
  • Interpretação · Luiz Carlos PrestesNa persistência das relações pré-capitalistas no campo, apesar da penetração do capitalismo no Brasil, devem ser buscadas as causas do atraso do país, e a explicação está no monopólio da terra, na propriedade privada da terra e na concentração da propriedade.Prestes, A reforma agrária, § 49 da página do MIA

Fontes desta página

  1. PRESTES, Luiz Carlos. A reforma agrária (discurso na Assembleia Constituinte, 17 de junho de 1946). 1946. Abrir ↗
  2. Luiz Carlos Prestes. O problema da terra e a Constituição de 1946 (discurso na 86ª sessão da Assembleia Nacional Constituinte, 17 de junho de 1946; Problemas atuais da democracia, Vitória, 1947, pp. 363-414), no MIA. marxists.org, 17/06/1946. Abrir ↗
  3. Império do Brasil (Assembleia Geral). Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850 (Lei de Terras). planalto.gov.br, 18/09/1850. Abrir ↗
  4. DELGADO, Guilherme C.. Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra: um estudo da reflexão agrária. 2001. Abrir ↗
  5. Presidência da República. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra). planalto.gov.br, 30/11/1964. Abrir ↗
  6. Congresso Nacional. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (regulamenta os dispositivos constitucionais da reforma agrária). planalto.gov.br, 25/02/1993. Abrir ↗
  7. BAMBIRRA, Vânia. Êxodo rural e êxodo urbano: a luta pela reforma agrária no Brasil. 1997. Abrir ↗
  8. MARIGHELLA, Carlos. Alguns aspectos da renda da terra no Brasil. 1958. Abrir ↗
  9. OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Agricultura e indústria no Brasil. Uberlândia: Campo-Território: revista de geografia agrária (UFU), v. 5, n. 10, pp. 5-64 (republicação do Boletim Paulista de Geografia, n. 58, set. 1981), 2010. Abrir ↗
  10. IBGE. Censo Agropecuário 2017, tabela 8927 do SIDRA: número de estabelecimentos agropecuários e área dos estabelecimentos, por grupos de área total (Brasil). apisidra.ibge.gov.br. Abrir ↗
  11. Ariovaldo Umbelino de Oliveira. Agricultura e indústria no Brasil (Campo-Território, v. 5, n. 10, 2010; publicado em 1981 no Boletim Paulista de Geografia). seer.ufu.br, 01/08/2010. Abrir ↗
  12. Vânia Bambirra. Êxodo rural e êxodo urbano: a luta pela reforma agrária no Brasil (janeiro de 1997), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  13. Guilherme C. Delgado. Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra: um estudo da reflexão agrária (Estudos Avançados, v. 15, n. 43, 2001). revistas.usp.br. Abrir ↗
  14. Carlos Marighella. Alguns aspectos da renda da terra no Brasil (Estudos Sociais, maio-junho de 1958), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  15. Luiz Carlos Prestes. A reforma agrária (discurso de 17 de junho de 1946; Problemas, n. 1, agosto de 1947), no MIA. marxists.org, 17/06/1946. Abrir ↗