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Conceitos / Imperialismo e soberania / Soberania nacional

Recursos naturais

Em poucas palavras

Recursos naturais como petróleo, minérios e terras são disputados pelos monopólios, que querem controlar as fontes de matérias-primas atuais e futuras. No Brasil, a Lei nº 2.004, de 1953, fez do petróleo um monopólio da União depois de uma grande campanha popular. A partir de 1995, esse monopólio foi aberto a empresas privadas, e em 2016 a Petrobras deixou de ser a operadora obrigatória do pré-sal.

Eixo e tema
Imperialismo e soberania · Soberania nacional
Nível
Para começar
Obra principal
O imperialismo, fase superior do capitalismo, de Vladímir Ilitch Lênin
Na trilha
Petróleo, combustíveis e soberania, passo 2

Explicação

A disputa pelas matérias-primas

Lênin escreveu em 1916 que os monopólios ganham a máxima solidez quando reúnem nas suas mãos todas as fontes de matérias-primas, como as terras com minério de ferro e os depósitos de petróleo. Para ele, só a posse de colônias garante por completo o êxito do monopólio contra o adversário, mesmo quando este tenta se defender com uma lei de monopólio do Estado, e por isso a luta pela aquisição de colônias fica mais dura quanto mais o capitalismo se desenvolve. (Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. VI, § 18)

Lênin acrescentou que, para o capital financeiro, importam também as fontes de matérias-primas que ainda podem ser descobertas, porque a técnica avança e terras sem uso hoje podem se tornar úteis amanhã. Daí, segundo ele, a tendência do capital financeiro a se apoderar das maiores extensões possíveis de território, pensando nas fontes possíveis de matéria-prima e no medo de ficar para trás na partilha. (Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. VI, § 21)

O petróleo foi um dos exemplos de Lênin. Ele contou que o Deutsche Bank, o mais importante banco de Berlim, organizou uma campanha de clamores patrióticos contra o truste americano Standard Oil, e que em março de 1911 o Parlamento alemão pediu ao governo um projeto de monopólio estatal do petróleo, com o qual o banco esperava arrumar os seus próprios negócios. O projeto foi adiado, e a Standard Oil, de Rockefeller, saiu vitoriosa naquele momento. (Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. V, §§ 12 a 14)

A campanha do petróleo e a Lei nº 2.004

A Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, fez da pesquisa e da lavra das jazidas de petróleo, da refinação e do transporte marítimo do petróleo um monopólio da União, exercido pelo Conselho Nacional do Petróleo e pela Petrobras, empresa criada pela mesma lei. Para Nelson Werneck Sodré, esse monopólio virou lei depois da mais ampla campanha de opinião que o Brasil já tinha visto. Ele escreveu que a campanha pelo monopólio estatal do petróleo foi o mais amplo e profundo movimento de massas do país, formou a mais ampla frente e alcançou uma vitória memorável, com papel eminente dos militares. (Congresso Nacional, Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, arts. 1º, 2º e 5º; Sodré, Brasil, pp. 85, 125 e 148)

Sodré escreveu também que, depois de 1964, o regime começou por anular o decreto de encampação das refinarias particulares, isto é, da passagem delas para o Estado, que tinha sido um dos últimos atos de Goulart, e depois excluiu do monopólio outras atividades do petróleo, sobretudo a petroquímica. Para ele, com a crise mundial do petróleo de 1974, gerou-se uma espécie de pânico programado para liquidar o pouco que restava da Lei nº 2.004. (Sodré, Brasil, pp. 13 e 125)

Da Constituição de 1988 ao pré-sal

A Constituição de 1988 diz que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União e que a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural são monopólio da União. Na redação original, o art. 177 proibia a União de ceder ou conceder qualquer tipo de participação na exploração das jazidas de petróleo e gás. A Emenda Constitucional nº 9, de 1995, trocou essa proibição pela permissão de contratar empresas estatais ou privadas para essas atividades. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, arts. 20, IX, e 177, § 1º, redação original; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, art. 1º)

A Lei nº 9.478, de 1997, manteve os depósitos de petróleo como propriedade da União, mas criou a concessão, que dá à empresa concessionária, em caso de êxito, a propriedade do petróleo e do gás depois de extraídos. Para Leda Paulani, apoiada em Gilberto Bercovici, o contrato de concessão privatiza as rendas produzidas no setor, isto é, o excedente que nasce da exploração do recurso, em vez de deixá-las sob o controle do Estado. Ela lembra que até a ditadura preferiu os contratos de risco e diz que o governo Fernando Henrique adotou a concessão no auge das privatizações, num contrato que combina com a financeirização da economia. (Congresso Nacional, Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, arts. 3º e 26; Paulani, Acumulação e rentismo, p. 527 e notas 8 e 9)

A Lei nº 12.351, de 2010, criou para o pré-sal a partilha de produção, regime em que a empresa contratada corre os riscos e, se houver descoberta comercial, recebe o custo em óleo, o volume dos royalties e uma parte do excedente em óleo. A redação original dessa lei fazia da Petrobras a operadora de todos os blocos da partilha, com participação mínima de 30% nos consórcios. A Lei nº 13.365, de 2016, trocou essa regra por uma preferência, que o Conselho Nacional de Política Energética oferece à Petrobras e sobre a qual ela tem até 30 dias para responder em cada bloco, mantido o mínimo de 30% nos blocos que ela operar. (Congresso Nacional, Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, arts. 2º, I, 4º e 10, III, c, redação original; Congresso Nacional, Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016, art. 1º, na nova redação do art. 4º, §§ 1º e 2º)

O Brasil fora das suas fronteiras

Ruy Mauro Marini escreveu em 1977 que o Brasil, dependente e subordinado, entrou na etapa de exportação de capital e de espoliação de matérias-primas e fontes de energia no exterior, como o petróleo, o ferro e o gás. Virgínia Fontes cita um estudo de Luce segundo o qual o principal objetivo dos investimentos do grupo Votorantim no Peru era fornecer matéria-prima para as suas indústrias no Brasil, que importavam do Peru 40% do concentrado de zinco que usavam. (Marini, A acumulação capitalista mundial e o subimperialismo, p. 62; Fontes, O Brasil e o capital-imperialismo, p. 340)

No Brasil

Recursos naturais no Brasil

Em 3 de outubro de 1953, a Lei nº 2.004 fez da pesquisa, da lavra e da refinação do petróleo um monopólio da União, exercido pela Petrobras; Nelson Werneck Sodré viu nessa lei a vitória da mais ampla campanha de massas do país. (Congresso Nacional, Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, arts. 1º, 2º e 5º; Sodré, Brasil, pp. 85 e 148)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • LÊNIN, Vladímir Ilitch. O imperialismo, fase superior do capitalismo. 1917. Onde ler: cap. V, §§ 12 a 14; cap. VI, §§ 18 e 21.

    “Estes monopólios adquirem a máxima solidez quando reúnem nas suas mãos todas as fontes de matérias-primas, e já vimos com que ardor as associações internacionais de capitalistas se esforçam por retirar ao adversário toda a possibilidade de concorrência, por adquirir, por exemplo, as terras que contêm minério de ferro, os jazigos de petróleo, etc. A posse de colônias é a única coisa que garante de maneira completa o êxito do monopólio contra todas as contingências da luta com o adversário, mesmo quando este procura defender-se mediante uma lei que implante o monopólio do Estado.”

    cap. VI, § 18

    Ler grátis: O imperialismo, fase superior do capitalismo ↗Ficha da obra: Imperialismo, estágio superior do capitalismo

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (18)
  • FatoNa redação original do art. 177, § 1º, da Constituição de 1988, o monopólio incluía os riscos e resultados das atividades, sendo vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural.Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 177, § 1º, redação original
  • FatoA Constituição de 1988 inclui entre os bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, e faz da pesquisa e da lavra das jazidas de petróleo e gás natural um monopólio da União.Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, arts. 20, IX, e 177, I
  • FatoA Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, deu ao art. 177, § 1º, a redação segundo a qual a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades do monopólio do petróleo.Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, art. 1º
  • FatoSegundo Luce, citado por Fontes, a finalidade principal dos investimentos do grupo Votorantim no Peru era fornecer matéria-prima para as suas atividades industriais no Brasil, que importavam do Peru 40% do concentrado de zinco usado nas suas plantas.Fontes, O Brasil e o capital-imperialismo, p. 340
  • FatoA Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, definiu a partilha de produção como o regime em que o contratado exerce por sua conta e risco a exploração e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito ao custo em óleo, ao volume correspondente aos royalties e a uma parcela do excedente em óleo; na redação original, a Petrobras seria a operadora de todos os blocos da partilha, com participação mínima de 30% no consórcio.Congresso Nacional, Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, arts. 2º, I, 4º e 10, III, c, redação original
  • FatoA Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016, deu nova redação ao art. 4º da Lei nº 12.351, segundo a qual o Conselho Nacional de Política Energética oferece à Petrobras a preferência para ser operadora dos blocos da partilha, a empresa tem até 30 dias para se manifestar sobre cada bloco e a sua participação mínima nos blocos que operar não pode ser inferior a 30%.Congresso Nacional, Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016, art. 1º, nova redação do art. 4º, §§ 1º e 2º
  • FatoA Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, tornou monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, a refinação do petróleo e o seu transporte marítimo, exercido pelo Conselho Nacional do Petróleo e pela Petróleo Brasileiro S. A., cuja constituição a mesma lei autorizou.Congresso Nacional, Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, arts. 1º, 2º e 5º
  • FatoA Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, diz que pertencem à União os depósitos de petróleo e gás do território nacional e que a concessão obriga o concessionário a explorar por sua conta e risco e lhe confere, em caso de êxito, a propriedade do petróleo e do gás depois de extraídos.Congresso Nacional, Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, arts. 3º e 26
  • Interpretação · Vladímir Ilitch LêninEm 1911, o diretor do Deutsche Bank organizou uma campanha a favor do monopólio do petróleo, a imprensa encheu-se de clamores patrióticos contra o jugo do truste americano e o Parlamento alemão pediu ao governo um projeto de monopólio do petróleo, com o qual o banco queria enganar o rival americano e pôr em ordem os seus negócios; o projeto foi adiado, e a Standard Oil saiu vitoriosa naquele momento.Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. V, § 14
  • Interpretação · Vladímir Ilitch LêninOs monopólios adquirem a máxima solidez quando reúnem nas suas mãos todas as fontes de matérias-primas, como as terras com minério de ferro e os jazigos de petróleo; a posse de colônias é a única coisa que garante de maneira completa o êxito do monopólio contra o adversário, mesmo quando este procura defender-se com uma lei que implante o monopólio do Estado, e quanto mais desenvolvido o capitalismo, mais encarniçada é a luta pela aquisição de colônias.Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. VI, § 18
  • FatoEm 1905, o mercado mundial do petróleo estava dividido entre o truste americano Standard Oil, de Rockefeller, e os donos do petróleo russo de Baku, Rothschild e Nobel.Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. V, § 12
  • Interpretação · Vladímir Ilitch LêninPara o capital financeiro importam não só as fontes de matérias-primas já descobertas, mas também as possíveis, porque a técnica avança e as terras hoje inaproveitáveis podem tornar-se úteis amanhã; daí a tendência do capital financeiro a apoderar-se das maiores extensões possíveis de território.Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. VI, § 21
  • Interpretação · Ruy Mauro MariniDependente e subordinado, o Brasil entrou na etapa de exportação de capital e de espoliação de matérias-primas e fontes de energia no exterior, como o petróleo, o ferro e o gás.Marini, A acumulação capitalista mundial e o subimperialismo, p. 62
  • Interpretação · Leda Maria PaulaniO contrato de concessão, pelo qual o resultado da prospecção pertence inteiramente ao concessionário, privatiza as rendas produzidas no setor em vez de mantê-las sob o controle do Estado; até a ditadura militar o rejeitou, preferindo os contratos de risco, e o governo Fernando Henrique o adotou em 1997, no auge das privatizações, num contrato que combina com a financeirização da economia.Paulani, Acumulação e rentismo, p. 527 e notas 8 e 9
  • Interpretação · Nelson Werneck SodréEm 1974, com a crise do petróleo, gerou-se uma espécie de pânico programado para que o Brasil acabasse de liquidar o pouco que restava da Lei nº 2.004.Sodré, Brasil, p. 13
  • Interpretação · Nelson Werneck SodréEm 3 de outubro de 1953, o monopólio estatal do petróleo se tornou lei, depois da mais ampla campanha de opinião a que o Brasil já assistiu.Sodré, Brasil, p. 85
  • Interpretação · Nelson Werneck SodréA campanha pela exploração do petróleo em regime de monopólio estatal constituiu o mais amplo e profundo movimento de massas, motivou a formação da mais ampla frente e alcançou vitória memorável.Sodré, Brasil, p. 148
  • Interpretação · Nelson Werneck SodréJá no primeiro ano, o regime de 1964 anulou o decreto de encampação das refinarias particulares, um dos últimos atos do governo Goulart, e prosseguiu excluindo do monopólio estatal outras atividades petrolíferas, sobretudo a petroquímica; a Petrobras, que resultara da maior campanha nacionalista de que o povo brasileiro participou, com papel eminente dos militares, foi associada a gigantescos monopólios estrangeiros.Sodré, Brasil, p. 125

Fontes desta página

  1. LÊNIN, Vladímir Ilitch. O imperialismo, fase superior do capitalismo. 1917. Abrir ↗
  2. Congresso Nacional. Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 (Política Nacional do Petróleo; institui a Petrobras). planalto.gov.br, 03/10/1953. Abrir ↗
  3. SODRÉ, Nelson Werneck. Brasil: radiografia de um modelo. Petrópolis: Vozes, 1974. Abrir ↗
  4. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  5. Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995 (petróleo). planalto.gov.br, 09/11/1995. Abrir ↗
  6. Congresso Nacional. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (política energética e Agência Nacional do Petróleo). planalto.gov.br, 06/08/1997. Abrir ↗
  7. PAULANI, Leda Maria. Acumulação e rentismo: resgatando a teoria da renda de Marx para pensar o capitalismo contemporâneo. São Paulo: Revista de Economia Política, v. 36, n. 3 (144), pp. 514-535, 2016. Abrir ↗
  8. Congresso Nacional. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (partilha de produção no pré-sal). planalto.gov.br, 22/12/2010. Abrir ↗
  9. Congresso Nacional. Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016 (Petrobras no regime de partilha). planalto.gov.br, 29/11/2016. Abrir ↗
  10. MARINI, Ruy Mauro. A acumulação capitalista mundial e o subimperialismo. Trad. Maíra Machado Bichir e Fábio Pádua dos Santos. Outubro, n. 20, 1º semestre de 2012, pp. 27-70, 2012. Abrir ↗
  11. FONTES, Virgínia. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz; Editora UFRJ (Pensamento Crítico, 15), 2010. Abrir ↗
  12. Virgínia Fontes. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história (2. ed., EPSJV/Editora UFRJ, 2010; PDF da EPSJV). epsjv.fiocruz.br. Abrir ↗
  13. Vladímir Ilitch Lênin. O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. V. A partilha do mundo entre as associações de capitalistas, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  14. Vladímir Ilitch Lênin. O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. VI. A partilha do mundo entre as grandes potências, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  15. Ruy Mauro Marini. A acumulação capitalista mundial e o subimperialismo (1977; tradução publicada em Outubro, n. 20, 2012). marxists.org. Abrir ↗
  16. Leda Maria Paulani. Acumulação e rentismo: resgatando a teoria da renda de Marx para pensar o capitalismo contemporâneo (Revista de Economia Política, 2016). scielo.br, 01/07/2016. Abrir ↗
  17. Nelson Werneck Sodré. Brasil: radiografia de um modelo (Vozes, 1974; digitalização da Biblioteca Nacional no MIA). marxists.org. Abrir ↗