Explicação
Um valor que se divide
Marx parte do valor que o trabalhador acrescenta à mercadoria, descontado o que só repõe matérias-primas e máquinas. Esse valor novo é o único fundo de onde saem o salário do trabalhador e o lucro do capitalista, e ele não muda conforme a proporção em que se divide. Por isso, quanto mais um recebe, menos obtém o outro, e um aumento geral dos salários diminui a taxa geral de lucro sem alterar os valores. (Marx, Salário, preço e lucro, cap. 12, §§ 1 e 2)
Em Trabalho assalariado e capital, de 1849, Marx diz que o salário e o lucro estão na razão inversa um do outro e chama de salário relativo a parte do valor novo que fica com o trabalho em comparação com a que fica com o capital. O salário real, aquilo que o dinheiro do salário compra, pode até subir enquanto o salário relativo cai, se o lucro sobe mais depressa. Nesse caso a repartição da riqueza social fica mais desigual e cresce o poder da classe capitalista sobre a classe operária. (Marx, Trabalho assalariado e capital, §§ 81, 83, 85 e 91)
A luta decide
Marx mostra que não existe lei que fixe o mínimo do lucro. O máximo de lucro só é limitado pelo mínimo físico do salário e pelo máximo físico da jornada, e entre esses extremos cabe uma escala imensa de variações. O grau efetivo só se fixa pela luta incessante entre o capital e o trabalho, com o capitalista tentando baixar o salário e alongar a jornada e o trabalhador pressionando no sentido contrário, e a questão se reduz à relação de forças dos combatentes. (Marx, Salário, preço e lucro, cap. 14, §§ 9 e 10)
Para Marx, mesmo a situação mais favorável à classe trabalhadora, o crescimento mais rápido possível do capital, não suprime a oposição entre os interesses do trabalho assalariado e os do capital. Lucro e salário continuam na razão inversa um do outro, e os interesses das duas classes continuam diretamente contrapostos. (Marx, Trabalho assalariado e capital, §§ 90 e 95)
Conflito e inflação
Na teoria marxista da inflação por conflito distributivo, ligada a Rowthorn, os preços sobem quando as reivindicações de capitalistas e trabalhadores sobre a renda somam mais do que a renda disponível. A inflação funciona como mecanismo de distribuição quando um dos lados não consegue prevê-la, e os salários nominais podem subir enquanto os reais caem ou ficam parados. Giliad Silva e Eduardo Maldonado Filho, que descrevem essa teoria, a criticam por se aproximar do monetarismo e por se afastar da teoria do valor de Marx. (Silva e Maldonado Filho, Teorias marxistas da inflação, pp. 25, 27 e 28)
O economista polonês Michał Kalecki, próximo da tradição marxista, avaliou que, numa economia em pleno emprego, o aumento de salário conquistado pela força dos trabalhadores tende mais a elevar os preços do que a reduzir os lucros. Essa leitura difere da conclusão de Marx em Salário, preço e lucro, que vê na alta geral dos salários uma baixa da taxa de lucro sem mudança geral dos preços. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, § 16; Marx, Salário, preço e lucro, cap. 14, § 19)
No Brasil
Pelas contas nacionais do IBGE, a remuneração dos empregados, que soma os salários e as contribuições sociais, equivalia a 38,3% do PIB em 2004, subiu para 44,7% em 2016 e caiu para 39,2% em 2021, pela nossa conta com os valores correntes. A tabela do IBGE não traz esse componente para 2022 e 2023. (IBGE, Sistema de Contas Nacionais 2023, tabela sinótica 5, tabela 5, ótica da renda)
Grazziotin, Fornari e Marquetti tratam a parcela dos lucros na renda como a parte da taxa de lucro que representa o conflito distributivo. Pelos dados deles, essa parcela oscilou entre 50% e 60% da renda de 1953 a 2017, subiu de 1995 a 2005, com a estabilização dos preços, e caiu de 2005 a 2015, com as políticas de valorização salarial. Uma dessas políticas foi a Lei nº 12.382, de 2011, que reajustou o salário mínimo de 2012 a 2015 pela inflação e pelo crescimento do PIB de dois anos antes. (Grazziotin e Fornari e Marquetti, Taxa de lucro e acumulação de capital no Brasil, pp. 191, 192, 195 e 196; Congresso Nacional, Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, art. 2º)