Explicação
O que é reforma agrária
O Estatuto da Terra, de 1964, define a reforma agrária como o conjunto de medidas que buscam uma melhor distribuição da terra, mudando o regime da sua posse e do seu uso, para atender à justiça social e ao aumento da produtividade. A mesma lei diz que a reforma deve levar à extinção gradual do minifúndio e do latifúndio e que o acesso à terra se faz pela distribuição ou redistribuição, inclusive por desapropriação por interesse social. (Presidência da República, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, arts. 1º, § 1º, 16 e 17)
Nas teses sobre a questão agrária que preparou para a Internacional Comunista em 1920, Lênin defendeu o confisco imediato das terras dos latifundiários e grandes proprietários que exploram assalariados e pequenos camponeses sem trabalhar com as próprias mãos. Ele rejeitava qualquer indenização a esses proprietários, porque ela significaria novos tributos sobre as massas trabalhadoras. Na Rússia, atrasada, as terras confiscadas foram em geral repartidas e entregues em usufruto aos camponeses, enquanto nos países capitalistas avançados a Internacional preferia manter as grandes empresas agrícolas sob a direção do Estado proletário. (Lênin, Esboço inicial das teses sobre a questão agrária para o II Congresso da Internacional Comunista, tese 6)
Em 1907, Lênin escreveu que a necessidade de romper com a servidão no campo se expressava na nacionalização da terra, isto é, na abolição da propriedade privada do solo e na entrega de todas as terras ao Estado. José Carlos Mariátegui escreveu em 1927 que, no Peru, a política agrária socialista partia de uma lei de nacionalização da terra, adaptada às condições concretas do país. Ele propunha entregar terras às comunidades indígenas à custa das grandes propriedades e confiscar as terras não cultivadas. (Lênin, O programa agrário da social-democracia na primeira revolução russa de 1905-1907, § 10; Mariátegui, Princípios da política agrária nacional, §§ 8, 9 e 13 da página do MIA)
A luta pela reforma até 1964
A Constituição de 1946 permitia a desapropriação por interesse social, mas exigia indenização prévia e justa em dinheiro, e condicionava o uso da propriedade ao bem-estar social. (Assembleia Constituinte, Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, arts. 141, § 16, e 147)
Segundo a citação que Guilherme Delgado faz de um texto de 1962, Caio Prado Júnior defendia uma reforma agrária com duas frentes, a extensão da legislação trabalhista ao campo e a mudança da estrutura da propriedade para corrigir a concentração extrema da terra. Em 1966, Caio Prado lembrava que o trabalhador rural ficou fora da legislação trabalhista até o Estatuto do Trabalhador Rural, a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963. (Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, p. 159; Prado Júnior, A revolução brasileira, § 11 da página do MIA)
Em 13 de março de 1964, o Decreto nº 53.700 declarou de interesse social, para desapropriação, as áreas rurais num raio de 10 quilômetros das rodovias e ferrovias federais e as terras beneficiadas por obras federais de irrigação, drenagem e açudagem. Para Vânia Bambirra, esse decreto do presidente João Goulart foi um dos estopins do golpe de 1964. (Presidência da República, Decreto nº 53.700, de 13 de março de 1964, art. 1º; Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 20 da página do MIA)
Depois do golpe
Ainda em 1964, a Emenda Constitucional nº 10 permitiu à União desapropriar terras rurais pagando com títulos especiais da dívida pública, e o regime editou o Estatuto da Terra. Para Bambirra, a ditadura fez isso depois de esfacelar o movimento camponês, e a lei, usada sobretudo para a colonização e para o imposto territorial progressivo, praticamente não foi aplicada. Ela lembra que o próprio Roberto Campos, ministro do Planejamento e mentor intelectual da lei, a chamou de sonho tecnocrático. (Assembleia Constituinte, Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, art. 147, § 1º; Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, §§ 21 e 23 da página do MIA)
Guilherme Delgado mostra que o grupo de economistas da Universidade de São Paulo liderado por Delfim Netto propôs, em 1963 e 1964, uma modernização sem reforma, com reforma apenas onde se provasse a ineficiência da estrutura agrária. Segundo ele, esse programa virou projeto do governo a partir de 1967, quando Delfim assumiu o Ministério da Fazenda, e a modernização conservadora da agricultura nasceu da derrota do movimento pela reforma agrária. (Delgado, Expansão e modernização do setor agropecuário no pós-guerra, pp. 162 a 164)
A Constituição de 1988
A Constituição de 1988 manda a União desapropriar, para a reforma agrária, o imóvel rural que não cumpre a sua função social, com indenização prévia e justa em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, e com as benfeitorias pagas em dinheiro. A função social exige, ao mesmo tempo, aproveitamento racional, uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, respeito às leis do trabalho e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. A pequena e a média propriedade, quando o dono não tem outra, e a propriedade produtiva não podem ser desapropriadas para a reforma agrária. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, arts. 184 a 186)
Bambirra escreveu que, na Assembleia Constituinte, os latifundiários liderados por Ronaldo Caiado não conseguiram tirar a reforma agrária do texto, mas a restringiram ao latifúndio improdutivo e atrasaram a sua regulamentação, que só veio com a Lei nº 8.629, de 1993. Essa lei considera produtiva a propriedade que usa pelo menos 80% da sua área aproveitável e atinge pelo menos 100% dos índices de rendimento fixados pelo governo federal. (Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 30 da página do MIA; Congresso Nacional, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, art. 6º)