Explicação
Raça e classe
Racismo e classe é a relação entre a opressão racial e a exploração capitalista, que Clóvis Moura estuda na sociedade de classes formada depois da escravidão. Para Moura, depois do 13 de Maio o negro ficou igual perante a lei, mas teve de disputar a sobrevivência na sociedade competitiva do capitalismo dependente, secularmente racista, cujas técnicas de seleção profissional, cultural, política e étnica o mantêm nas camadas mais exploradas. Moura conclui que raça e classe se imbricam, porque interessa às classes dominantes ver o negro marginalizado para baixar os salários de todos os trabalhadores. (Moura, Particularidades do racismo brasileiro, § 17 da página do MIA)
Moura trata o racismo moderno como um dos galhos ideológicos do capitalismo, uma ideologia de dominação do imperialismo no mundo e de dominação de classe em cada país, que serviu para justificar os privilégios das elites e o infortúnio das classes subalternas. Octavio Ianni escreve que a raça é produzida nas relações sociais e que classificar e hierarquizar as pessoas por traços físicos, como a cor da pele, funciona como técnica política que sustenta as estruturas de poder. (Moura, O racismo como arma ideológica de dominação, §§ 1 e 11; Ianni, Dialética das relações raciais, p. 23)
Da Abolição ao branqueamento
Moura lembra que, com a Abolição, criaram-se estímulos à imigração europeia, que tomou o lugar da grande massa de trabalhadores nacionais e a marginalizou sob a filosofia do branqueamento, a ideia de que o Brasil seria mais civilizado quanto mais branco fosse. A Liga de Higiene Mental, fundada em 1923, pregou critérios de imigração que condenavam a entrada de negros e asiáticos e chegou a pedir salários maiores para os brancos, numa reforma que chamava de eugênica. (Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 29; Moura, O racismo como arma ideológica de dominação, §§ 36 e 37)
Moura mostra que o racismo brasileiro nunca precisou de lei escrita, como o apartheid da África do Sul ou o sistema Jim Crow dos Estados Unidos, e que as classes dominantes aplicaram a discriminação enquanto apresentavam o país como laboratório da confraternização racial. Ianni chama de mito a ideia de que o Brasil seria uma democracia racial sem ser uma democracia política nem social e vê nesse mito uma forma sofisticada de racismo, nascida na casa-grande, que serve para neutralizar os protestos dos discriminados. (Moura, Particularidades do racismo brasileiro, § 12 da página do MIA; Ianni, Dialética das relações raciais, p. 25)
O que mostram os números
Em 2021, segundo o IBGE, pretos e pardos eram 53,8% das pessoas ocupadas, mas só 29,5% dos cargos de gerência, enquanto os brancos, 45,2% dos ocupados, tinham 69,0% desses cargos. O rendimento médio do trabalho foi de R$ 3.099 para os brancos, R$ 1.764 para os pretos e R$ 1.814 para os pardos. A desocupação ficou em 11,3% entre os brancos, 16,5% entre os pretos e 16,2% entre os pardos, e a informalidade, em 32,7%, 43,4% e 47,0%. (IBGE, Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, 2, pp. 3 e 4)
Entre os 10% com menores rendimentos, 65,0% eram pardos e 9,8% eram pretos, e entre os 10% com maiores rendimentos, 23,9% eram pardos e 4,3% eram pretos. No Censo Agropecuário de 2017, os brancos eram 79,1% dos donos de estabelecimentos com mais de 10 mil hectares, os pardos, 17,4%, e os pretos, 1,6%. (IBGE, Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, 2, pp. 5 e 8)
Luta de classes e luta contra o racismo
Segundo Moura, Florestan Fernandes não aceitava a tese tradicional de que a solução do problema racial estaria contida só no problema das classes sociais. Em Significado do protesto negro, de 1989, citado por Moura, Florestan escreveu que, para o negro, a luta de classes deve caminhar junto com a luta racial e que o negro deve entrar no movimento operário e sindical levando as exigências da sua condição de oprimido maior. (Moura, Florestan Fernandes e o negro, §§ 7 e 11 da página do MIA)
Na carta que enviou ao líder do PT na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 1993, Florestan escreveu que a questão do negro é ao mesmo tempo racial e social e que a democracia racial é um mito arraigado entre os brancos, ricos ou pobres. Ele propôs uma emenda que criava na Constituição um capítulo sobre os negros, e o texto, reproduzido por Moura, diz que é importante punir o racismo como crime inafiançável, mas que a realidade vai além desses limites. (Moura, Florestan Fernandes e o negro, §§ 19 a 21, 29, 37, 43 e 44 da página do MIA)
Para Moura, não pode haver democracia racial num país sem democracia social, política e econômica, com vestígios do escravismo e uma concentração de terra e de renda das maiores do mundo. Ele liga o fim do racismo à democratização das relações de produção, à divisão da grande propriedade da terra e a uma produção feita para o povo consumir. (Moura, Particularidades do racismo brasileiro, §§ 19 e 20 da página do MIA)
O que diz a lei
A Constituição de 1988 fez da prática do racismo um crime inafiançável e imprescritível, e a Lei nº 7.716, de 1989, pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, chama de população negra o conjunto das pessoas que se declaram pretas e pardas. A Lei nº 12.711, de 2012, reserva ao menos metade das vagas das universidades federais a quem cursou o ensino médio em escola pública, e parte delas vai para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ao menos na proporção deles na população de cada estado. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 5º, XLII; Presidência da República, Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, parágrafo único, IV; Congresso Nacional, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, arts. 1º e 3º)