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Conceitos / Formação do Brasil / Classes no Brasil

Racismo e classe

Em poucas palavras

Racismo e classe é a relação entre a opressão racial e a exploração capitalista. Para Clóvis Moura, depois da Abolição o racismo manteve os negros nas camadas mais exploradas, e as classes dominantes ganham com isso, porque a marginalização do negro rebaixa o salário de todos os trabalhadores. Em 2021, segundo o IBGE, pretos e pardos eram 53,8% dos ocupados e só 29,5% dos cargos de gerência.

Eixo e tema
Formação do Brasil · Classes no Brasil
Obra principal
Particularidades do racismo brasileiro, de Clóvis Moura

Explicação

Raça e classe

Racismo e classe é a relação entre a opressão racial e a exploração capitalista, que Clóvis Moura estuda na sociedade de classes formada depois da escravidão. Para Moura, depois do 13 de Maio o negro ficou igual perante a lei, mas teve de disputar a sobrevivência na sociedade competitiva do capitalismo dependente, secularmente racista, cujas técnicas de seleção profissional, cultural, política e étnica o mantêm nas camadas mais exploradas. Moura conclui que raça e classe se imbricam, porque interessa às classes dominantes ver o negro marginalizado para baixar os salários de todos os trabalhadores. (Moura, Particularidades do racismo brasileiro, § 17 da página do MIA)

Moura trata o racismo moderno como um dos galhos ideológicos do capitalismo, uma ideologia de dominação do imperialismo no mundo e de dominação de classe em cada país, que serviu para justificar os privilégios das elites e o infortúnio das classes subalternas. Octavio Ianni escreve que a raça é produzida nas relações sociais e que classificar e hierarquizar as pessoas por traços físicos, como a cor da pele, funciona como técnica política que sustenta as estruturas de poder. (Moura, O racismo como arma ideológica de dominação, §§ 1 e 11; Ianni, Dialética das relações raciais, p. 23)

Da Abolição ao branqueamento

Moura lembra que, com a Abolição, criaram-se estímulos à imigração europeia, que tomou o lugar da grande massa de trabalhadores nacionais e a marginalizou sob a filosofia do branqueamento, a ideia de que o Brasil seria mais civilizado quanto mais branco fosse. A Liga de Higiene Mental, fundada em 1923, pregou critérios de imigração que condenavam a entrada de negros e asiáticos e chegou a pedir salários maiores para os brancos, numa reforma que chamava de eugênica. (Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 29; Moura, O racismo como arma ideológica de dominação, §§ 36 e 37)

Moura mostra que o racismo brasileiro nunca precisou de lei escrita, como o apartheid da África do Sul ou o sistema Jim Crow dos Estados Unidos, e que as classes dominantes aplicaram a discriminação enquanto apresentavam o país como laboratório da confraternização racial. Ianni chama de mito a ideia de que o Brasil seria uma democracia racial sem ser uma democracia política nem social e vê nesse mito uma forma sofisticada de racismo, nascida na casa-grande, que serve para neutralizar os protestos dos discriminados. (Moura, Particularidades do racismo brasileiro, § 12 da página do MIA; Ianni, Dialética das relações raciais, p. 25)

O que mostram os números

Em 2021, segundo o IBGE, pretos e pardos eram 53,8% das pessoas ocupadas, mas só 29,5% dos cargos de gerência, enquanto os brancos, 45,2% dos ocupados, tinham 69,0% desses cargos. O rendimento médio do trabalho foi de R$ 3.099 para os brancos, R$ 1.764 para os pretos e R$ 1.814 para os pardos. A desocupação ficou em 11,3% entre os brancos, 16,5% entre os pretos e 16,2% entre os pardos, e a informalidade, em 32,7%, 43,4% e 47,0%. (IBGE, Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, 2, pp. 3 e 4)

Entre os 10% com menores rendimentos, 65,0% eram pardos e 9,8% eram pretos, e entre os 10% com maiores rendimentos, 23,9% eram pardos e 4,3% eram pretos. No Censo Agropecuário de 2017, os brancos eram 79,1% dos donos de estabelecimentos com mais de 10 mil hectares, os pardos, 17,4%, e os pretos, 1,6%. (IBGE, Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, 2, pp. 5 e 8)

Luta de classes e luta contra o racismo

Segundo Moura, Florestan Fernandes não aceitava a tese tradicional de que a solução do problema racial estaria contida só no problema das classes sociais. Em Significado do protesto negro, de 1989, citado por Moura, Florestan escreveu que, para o negro, a luta de classes deve caminhar junto com a luta racial e que o negro deve entrar no movimento operário e sindical levando as exigências da sua condição de oprimido maior. (Moura, Florestan Fernandes e o negro, §§ 7 e 11 da página do MIA)

Na carta que enviou ao líder do PT na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 1993, Florestan escreveu que a questão do negro é ao mesmo tempo racial e social e que a democracia racial é um mito arraigado entre os brancos, ricos ou pobres. Ele propôs uma emenda que criava na Constituição um capítulo sobre os negros, e o texto, reproduzido por Moura, diz que é importante punir o racismo como crime inafiançável, mas que a realidade vai além desses limites. (Moura, Florestan Fernandes e o negro, §§ 19 a 21, 29, 37, 43 e 44 da página do MIA)

Para Moura, não pode haver democracia racial num país sem democracia social, política e econômica, com vestígios do escravismo e uma concentração de terra e de renda das maiores do mundo. Ele liga o fim do racismo à democratização das relações de produção, à divisão da grande propriedade da terra e a uma produção feita para o povo consumir. (Moura, Particularidades do racismo brasileiro, §§ 19 e 20 da página do MIA)

O que diz a lei

A Constituição de 1988 fez da prática do racismo um crime inafiançável e imprescritível, e a Lei nº 7.716, de 1989, pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, chama de população negra o conjunto das pessoas que se declaram pretas e pardas. A Lei nº 12.711, de 2012, reserva ao menos metade das vagas das universidades federais a quem cursou o ensino médio em escola pública, e parte delas vai para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ao menos na proporção deles na população de cada estado. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 5º, XLII; Presidência da República, Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, parágrafo único, IV; Congresso Nacional, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, arts. 1º e 3º)

Nesta explicação

No Brasil

Racismo e classe no Brasil

Em 2021, pretos e pardos eram 53,8% das pessoas ocupadas e só 29,5% dos cargos de gerência; Clóvis Moura explica essa desigualdade pela seleção racista que mantém o negro nas camadas mais exploradas e rebaixa o salário de todos os trabalhadores. (IBGE, Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, 2, p. 4; Moura, Particularidades do racismo brasileiro, § 17 da página do MIA)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • MOURA, Clóvis. Particularidades do racismo brasileiro. 1994. Onde ler: §§ 12, 17, 19 e 20 da página do MIA.

    “O Negro foi obrigado a disputar a sua sobrevivência social, cultural e mesmo biológica em uma sociedade secularmente racista, na qual as técnicas de seleção profissional, cultural, política e étnica são feitas para que ele permaneça imobilizado nas camadas mais oprimidas, exploradas e subalternizadas. Podemos dizer que os problemas de raça e classe se imbricam nesse processo de competição do Negro pois o interesse das classes dominantes é vê-lo marginalizado para baixar os salários dos trabalhadores no seu conjunto.”

    § 17 da página do MIA

    Ler grátis: Particularidades do racismo brasileiro ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (23)

Fontes desta página

  1. MOURA, Clóvis. Particularidades do racismo brasileiro. 1994. Abrir ↗
  2. MOURA, Clóvis. O racismo como arma ideológica de dominação. 1994. Abrir ↗
  3. IANNI, Octavio. Dialética das relações raciais. 2004. Abrir ↗
  4. MOURA, Clóvis. Cem anos de abolição do escravismo no Brasil. 1988. Abrir ↗
  5. IBGE. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, 2. ed. (Estudos e Pesquisas, Informação Demográfica e Socioeconômica, n. 48), informativo. biblioteca.ibge.gov.br. Abrir ↗
  6. MOURA, Clóvis. Florestan Fernandes e o negro: uma interpretação política. 1996. Abrir ↗
  7. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  8. Presidência da República. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), texto compilado. planalto.gov.br, 05/01/1989. Abrir ↗
  9. Congresso Nacional. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). planalto.gov.br, 20/07/2010. Abrir ↗
  10. Congresso Nacional. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (ingresso nas universidades federais). planalto.gov.br, 29/08/2012. Abrir ↗
  11. Clóvis Moura. Florestan Fernandes e o negro: uma interpretação política (Princípios, n. 50, 1998), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  12. Octavio Ianni. Dialética das relações raciais (Estudos Avançados, v. 18, n. 50, 2004; PDF no MIA). marxists.org. Abrir ↗
  13. Clóvis Moura. Cem anos de abolição do escravismo no Brasil (Princípios, n. 15, 1988), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  14. Clóvis Moura. Particularidades do racismo brasileiro (Princípios, n. 32, 1994), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  15. Clóvis Moura. O racismo como arma ideológica de dominação (Princípios, n. 34, 1994), no MIA. marxists.org. Abrir ↗