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Conceitos / Ideologia e disputa de ideias / Liberalismo

Democracia liberal

Em poucas palavras

Democracia liberal é a forma democrática do Estado burguês, com parlamento, liberdades e sufrágio. Para Lênin, ela foi um progresso em relação ao feudalismo, mas segue sendo democracia de classe, e Domenico Losurdo mostra que o voto universal, sem exclusões por sexo, renda e raça, é inseparável da influência da Revolução de Outubro.

Eixo e tema
Ideologia e disputa de ideias · Liberalismo
Obra principal
A revolução proletária e o renegado Kautsky, de Vladímir Ilitch Lênin

Explicação

Democracia de classe

Em 1918, Lênin escreveu contra Kautsky, a quem acusava de embelezar a democracia burguesa, que não existe democracia pura enquanto existirem classes, só democracia de classe. A história, para ele, conhece a democracia burguesa, que substituiu o feudalismo, e a democracia proletária, que vem substituir a burguesa. Lênin reconhecia na democracia burguesa um grande progresso em relação à Idade Média, mas dizia que, sob o capitalismo, ela continua estreita e falsa, um paraíso para os ricos e uma armadilha para os explorados e os pobres. (Lênin, A revolução proletária e o renegado Kautsky, seção Democracia burguesa e democracia proletária, §§ 2, 3, 6 e 10)

Lênin lembrou também que os parlamentos burgueses ficam tanto mais submetidos à Bolsa e aos banqueiros quanto mais desenvolvida está a democracia. Isso não queria dizer, para ele, que os comunistas devessem deixar de usar o parlamento, que os bolcheviques usaram entre 1912 e 1914, e sim que as massas veem a cada passo a contradição entre a igualdade formal proclamada e as limitações reais que fazem dos proletários escravos assalariados. (Lênin, A revolução proletária e o renegado Kautsky, seção Democracia burguesa e democracia proletária, § 14)

A forma democrática do Estado burguês

Armando Boito Jr. explica que, para os marxistas, todo Estado é uma ditadura de classe no sentido amplo, que assume a forma democrática quando a classe dominante tem um órgão de representação, como o Congresso, para participar das decisões. No capitalismo, esse órgão precisa se abrir aos representantes das classes dominadas, porque o Estado capitalista transforma todos os habitantes em sujeitos de direito, mas a sua estrutura impede uma política de transição ao socialismo. O regime que nasce dessa forma, com liberdade de pensamento, expressão e associação e sufrágio universal, regula a participação dos partidos burgueses e encena a representação popular, criando a ilusão de que os interesses operários entram no Estado em condições iguais às da burguesia. (Boito Jr., O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado, pp. 12 e 13)

Mesmo assim, segundo Boito, essa democracia pode interessar aos trabalhadores, porque facilita a sua organização independente e a sua luta, tanto por objetivos imediatos quanto pela passagem ao socialismo. Sávio Cavalcante e Danilo Martuscelli, ao comentar Nicos Poulantzas, falam da crise da democracia representativa liberal e da deterioração da democracia liberal depois de 2007 e 2008. (Boito Jr., O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado, p. 13; Cavalcante e Martuscelli, A importância teórica da obra de Nicos Poulantzas para a análise da extrema direita contemporânea, p. 24)

Rosa Luxemburgo e o Manifesto

Para Rosa Luxemburgo, a democracia é necessária à classe operária porque criou formas políticas, como a autoadministração e o direito de voto, que servem de trampolim para a transformação da sociedade, e é indispensável porque é lutando por ela e exercendo os seus direitos que o proletariado toma consciência dos seus interesses de classe. Ela observou que a burguesia liberal, assustada com o movimento operário, abandonava a democracia, e concluiu que o movimento socialista era o único apoio que a democracia ainda tinha. (Luxemburgo, Reforma social ou revolução?, parte II, cap. 2, § 28, e cap. 3, § 23)

O Manifesto Comunista já chamava o poder do Estado moderno de comissão que administra os negócios comuns de toda a burguesia. E dizia que o primeiro passo da revolução operária é elevar o proletariado a classe dominante, conquistando a democracia pela luta. (Marx e Engels, Manifesto do Partido Comunista, cap. 1, § 12, e cap. 2, § 70)

As três discriminações

Domenico Losurdo lembra que a democracia, como hoje a entendemos, supõe o sufrágio universal e a superação de três grandes discriminações, a de sexo, a censitária, que tirava o voto de quem não tinha propriedade nem riqueza, e a racial. A discriminação censitária, para ele, marcou por muito tempo a tradição liberal, e as três ainda estavam vivas às vésperas da Revolução de Outubro, de 1917, cuja influência mundial é inseparável da democracia nesse sentido. (Losurdo, Revolução de Outubro e democracia no mundo, §§ 2, 4 e 31)

Losurdo nota que hoje até neoliberais como Hayek, que questionam o sufrágio universal, não se atrevem a pedir a volta do voto censitário, e que a perda de direitos políticos assume formas mais brandas. Para ele, no que chama de monopartidarismo competitivo, em que a disputa entre partidos permite à burguesia monopolizar o poder político, o poder do dinheiro ficou ainda mais forte e as classes subalternas perderam representação. Losurdo liga essa piora ao desmonte do Estado social depois que o desafio comunista desapareceu, e diz que a discriminação censitária reaparece sob formas novas. (Losurdo, A emancipação e a desemancipação ao longo da história, §§ 45 e 46 da página do MIA; Losurdo, Revolução de Outubro e democracia no mundo, § 36)

Quem podia votar no Brasil

No Brasil, a Constituição de 1824 fazia eleições indiretas e excluía do voto quem não tivesse renda líquida anual de cem mil réis, exigia duzentos mil réis para ser eleitor e quatrocentos mil para ser deputado. A Constituição de 1891 proibia o alistamento eleitoral de mendigos, analfabetos, militares de baixa patente, chamados praças de pré, e religiosos de ordens monásticas. (Império do Brasil, Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824, arts. 90, 92, 94 e 95; Congresso Nacional Constituinte, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, art. 70, § 1º)

O Código Eleitoral de 1932 declarou eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. A Emenda Constitucional nº 25, de 1985, mandou a lei dispor sobre como os analfabetos poderiam se alistar e votar, e a Constituição de 1988 fixou o sufrágio universal, com voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos. (Governo Provisório da República, Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, art. 2º; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, art. 147, § 4º; Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 14)

Democracia liberal, Estado e tática

Boito separa os tipos de Estado, como o escravista, o feudal e o burguês, das formas de Estado, a democracia e a ditadura, que podem existir em cada tipo. Nessa leitura, a democracia burguesa é uma forma do Estado burguês, e Lênin, que a criticava, defendia ao mesmo tempo que os comunistas usassem o parlamento burguês. (Boito Jr., O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado, p. 12; Lênin, A revolução proletária e o renegado Kautsky, seção Democracia burguesa e democracia proletária, § 14)

Nesta explicação

No Brasil

Democracia liberal no Brasil

A Constituição de 1824 exigia renda mínima para votar, a de 1891 excluía os analfabetos, o voto sem distinção de sexo veio com o Código Eleitoral de 1932 e o dos analfabetos com a Emenda Constitucional nº 25, de 1985; Losurdo mostra que a democracia atual supõe a superação das discriminações censitária, de sexo e racial. (Império do Brasil, Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824, arts. 92, 94 e 95; Losurdo, Revolução de Outubro e democracia no mundo, §§ 2 e 4)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • LÊNIN, Vladímir Ilitch. A revolução proletária e o renegado Kautsky. 1918. Onde ler: seção Democracia burguesa e democracia proletária, §§ 2, 3, 6, 10 e 14.

    “A democracia burguesa, sendo um grande progresso histórico em comparação com a Idade Média, continua a ser sempre […] estreita, amputada, falsa, hipócrita, paraíso para os ricos, uma armadilha e um engano para os explorados, para os pobres.”

    seção Democracia burguesa e democracia proletária, § 6

    Ler grátis: A revolução proletária e o renegado Kautsky ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (27)

Fontes desta página

  1. LÊNIN, Vladímir Ilitch. A revolução proletária e o renegado Kautsky. 1918. Abrir ↗
  2. BOITO JR., Armando. O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado. 2021. Abrir ↗
  3. CAVALCANTE, Sávio; MARTUSCELLI, Danilo Enrico. A importância teórica da obra de Nicos Poulantzas para a análise da extrema direita contemporânea. 2025. Abrir ↗
  4. LUXEMBURGO, Rosa. Reforma social ou revolução? Trad. Manuel Augusto Araújo. Editorial Estampa (Clássicos de Bolso), 1970. Abrir ↗
  5. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Trad. José Barata-Moura. Lisboa: Editorial Avante!, 1997. Abrir ↗
  6. LOSURDO, Domenico. Revolução de Outubro e democracia no mundo. 2015. Abrir ↗
  7. LOSURDO, Domenico. A emancipação e a desemancipação ao longo da história (entrevista a Victor Neves). 2014. Abrir ↗
  8. Império do Brasil. Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824. planalto.gov.br, 25/03/1824. Abrir ↗
  9. Congresso Nacional Constituinte. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. planalto.gov.br, 24/02/1891. Abrir ↗
  10. Governo Provisório da República. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 (Código Eleitoral). planalto.gov.br, 24/02/1932. Abrir ↗
  11. Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985. planalto.gov.br, 15/05/1985. Abrir ↗
  12. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  13. Armando Boito Jr.. O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado (Crítica Marxista, n. 53, 2021). econtents.sbu.unicamp.br. Abrir ↗
  14. Sávio Cavalcante e Danilo Enrico Martuscelli. A importância teórica da obra de Nicos Poulantzas para a análise da extrema direita contemporânea (Crítica Marxista, n. 58, 2025). econtents.sbu.unicamp.br. Abrir ↗
  15. Vladímir Ilitch Lênin. A revolução proletária e o renegado Kautsky (índice e ficha da edição da Avante!), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  16. Vladímir Ilitch Lênin. A revolução proletária e o renegado Kautsky, cap. Democracia burguesa e democracia proletária, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  17. Domenico Losurdo. Revolução de Outubro e democracia no mundo (tradução de Marcos Aurélio da Silva), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  18. Domenico Losurdo. A emancipação e a desemancipação ao longo da história (entrevista a Victor Neves, Novos Temas, n. 11), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  19. Karl Marx e Friedrich Engels. Manifesto do Partido Comunista, cap. 1. Burgueses e proletários, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  20. Karl Marx e Friedrich Engels. Manifesto do Partido Comunista, cap. II. Proletários e comunistas, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  21. Rosa Luxemburgo. Reforma ou revolução?, parte II, caps. 3 e 4, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  22. Rosa Luxemburgo. Reforma ou revolução?, parte II, caps. 1 e 2, no MIA. marxists.org. Abrir ↗