Explicação
Democracia de classe
Em 1918, Lênin escreveu contra Kautsky, a quem acusava de embelezar a democracia burguesa, que não existe democracia pura enquanto existirem classes, só democracia de classe. A história, para ele, conhece a democracia burguesa, que substituiu o feudalismo, e a democracia proletária, que vem substituir a burguesa. Lênin reconhecia na democracia burguesa um grande progresso em relação à Idade Média, mas dizia que, sob o capitalismo, ela continua estreita e falsa, um paraíso para os ricos e uma armadilha para os explorados e os pobres. (Lênin, A revolução proletária e o renegado Kautsky, seção Democracia burguesa e democracia proletária, §§ 2, 3, 6 e 10)
Lênin lembrou também que os parlamentos burgueses ficam tanto mais submetidos à Bolsa e aos banqueiros quanto mais desenvolvida está a democracia. Isso não queria dizer, para ele, que os comunistas devessem deixar de usar o parlamento, que os bolcheviques usaram entre 1912 e 1914, e sim que as massas veem a cada passo a contradição entre a igualdade formal proclamada e as limitações reais que fazem dos proletários escravos assalariados. (Lênin, A revolução proletária e o renegado Kautsky, seção Democracia burguesa e democracia proletária, § 14)
A forma democrática do Estado burguês
Armando Boito Jr. explica que, para os marxistas, todo Estado é uma ditadura de classe no sentido amplo, que assume a forma democrática quando a classe dominante tem um órgão de representação, como o Congresso, para participar das decisões. No capitalismo, esse órgão precisa se abrir aos representantes das classes dominadas, porque o Estado capitalista transforma todos os habitantes em sujeitos de direito, mas a sua estrutura impede uma política de transição ao socialismo. O regime que nasce dessa forma, com liberdade de pensamento, expressão e associação e sufrágio universal, regula a participação dos partidos burgueses e encena a representação popular, criando a ilusão de que os interesses operários entram no Estado em condições iguais às da burguesia. (Boito Jr., O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado, pp. 12 e 13)
Mesmo assim, segundo Boito, essa democracia pode interessar aos trabalhadores, porque facilita a sua organização independente e a sua luta, tanto por objetivos imediatos quanto pela passagem ao socialismo. Sávio Cavalcante e Danilo Martuscelli, ao comentar Nicos Poulantzas, falam da crise da democracia representativa liberal e da deterioração da democracia liberal depois de 2007 e 2008. (Boito Jr., O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado, p. 13; Cavalcante e Martuscelli, A importância teórica da obra de Nicos Poulantzas para a análise da extrema direita contemporânea, p. 24)
Rosa Luxemburgo e o Manifesto
Para Rosa Luxemburgo, a democracia é necessária à classe operária porque criou formas políticas, como a autoadministração e o direito de voto, que servem de trampolim para a transformação da sociedade, e é indispensável porque é lutando por ela e exercendo os seus direitos que o proletariado toma consciência dos seus interesses de classe. Ela observou que a burguesia liberal, assustada com o movimento operário, abandonava a democracia, e concluiu que o movimento socialista era o único apoio que a democracia ainda tinha. (Luxemburgo, Reforma social ou revolução?, parte II, cap. 2, § 28, e cap. 3, § 23)
O Manifesto Comunista já chamava o poder do Estado moderno de comissão que administra os negócios comuns de toda a burguesia. E dizia que o primeiro passo da revolução operária é elevar o proletariado a classe dominante, conquistando a democracia pela luta. (Marx e Engels, Manifesto do Partido Comunista, cap. 1, § 12, e cap. 2, § 70)
As três discriminações
Domenico Losurdo lembra que a democracia, como hoje a entendemos, supõe o sufrágio universal e a superação de três grandes discriminações, a de sexo, a censitária, que tirava o voto de quem não tinha propriedade nem riqueza, e a racial. A discriminação censitária, para ele, marcou por muito tempo a tradição liberal, e as três ainda estavam vivas às vésperas da Revolução de Outubro, de 1917, cuja influência mundial é inseparável da democracia nesse sentido. (Losurdo, Revolução de Outubro e democracia no mundo, §§ 2, 4 e 31)
Losurdo nota que hoje até neoliberais como Hayek, que questionam o sufrágio universal, não se atrevem a pedir a volta do voto censitário, e que a perda de direitos políticos assume formas mais brandas. Para ele, no que chama de monopartidarismo competitivo, em que a disputa entre partidos permite à burguesia monopolizar o poder político, o poder do dinheiro ficou ainda mais forte e as classes subalternas perderam representação. Losurdo liga essa piora ao desmonte do Estado social depois que o desafio comunista desapareceu, e diz que a discriminação censitária reaparece sob formas novas. (Losurdo, A emancipação e a desemancipação ao longo da história, §§ 45 e 46 da página do MIA; Losurdo, Revolução de Outubro e democracia no mundo, § 36)
Quem podia votar no Brasil
No Brasil, a Constituição de 1824 fazia eleições indiretas e excluía do voto quem não tivesse renda líquida anual de cem mil réis, exigia duzentos mil réis para ser eleitor e quatrocentos mil para ser deputado. A Constituição de 1891 proibia o alistamento eleitoral de mendigos, analfabetos, militares de baixa patente, chamados praças de pré, e religiosos de ordens monásticas. (Império do Brasil, Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824, arts. 90, 92, 94 e 95; Congresso Nacional Constituinte, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, art. 70, § 1º)
O Código Eleitoral de 1932 declarou eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. A Emenda Constitucional nº 25, de 1985, mandou a lei dispor sobre como os analfabetos poderiam se alistar e votar, e a Constituição de 1988 fixou o sufrágio universal, com voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos. (Governo Provisório da República, Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, art. 2º; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, art. 147, § 4º; Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 14)
Democracia liberal, Estado e tática
Boito separa os tipos de Estado, como o escravista, o feudal e o burguês, das formas de Estado, a democracia e a ditadura, que podem existir em cada tipo. Nessa leitura, a democracia burguesa é uma forma do Estado burguês, e Lênin, que a criticava, defendia ao mesmo tempo que os comunistas usassem o parlamento burguês. (Boito Jr., O lugar do conceito de fascismo na teoria marxista do Estado, p. 12; Lênin, A revolução proletária e o renegado Kautsky, seção Democracia burguesa e democracia proletária, § 14)