Explicação
O roubo dos domínios do Estado
No capítulo de O capital sobre a chamada acumulação primitiva, Marx conta que a revolução inglesa de 1688 levou ao poder os grandes proprietários de terra e os capitalistas. Eles inauguraram a nova era com o roubo em grande escala dos domínios do Estado, isto é, das terras públicas, que foram doadas, vendidas a preços ridículos ou simplesmente anexadas a propriedades privadas, sem respeito nem mesmo às formalidades legais. Segundo Marx, os capitalistas apoiaram a operação para transformar a terra num puro artigo de comércio, ampliar a grande empresa agrícola e aumentar a oferta de proletários vindos do campo. (Marx, O capital, livro I, cap. 24, seção 2, § 18)
Marx inclui a alienação fraudulenta dos domínios do Estado, ao lado do roubo das terras da Igreja e das terras comunais, entre os métodos da acumulação primitiva, que conquistaram o campo para a agricultura capitalista. Para ele, esses métodos incorporaram a terra ao capital e criaram para a indústria das cidades a oferta de proletários fora da lei de que ela precisava. (Marx, O capital, livro I, cap. 24, seção 2, § 40)
Estatal não quer dizer socialista
Em Do socialismo utópico ao socialismo científico, de 1880, Engels explica que o crescimento das forças produtivas obriga a própria classe capitalista a tratá-las como forças sociais, primeiro nas sociedades por ações e depois na propriedade do Estado. Essa passagem ao Estado aparece primeiro nos grandes meios de comunicação, como o correio, o telégrafo e as ferrovias. (Engels, Do socialismo utópico ao socialismo científico, parte III, §§ 29 e 31)
Para Engels, nem a sociedade por ações nem a propriedade do Estado acabam com o caráter capitalista das forças produtivas. O Estado moderno, qualquer que seja a sua forma, é uma máquina essencialmente capitalista, o capitalista coletivo ideal, e quanto mais forças produtivas ele assume, mais se torna o capitalista nacional e mais cidadãos explora. Os trabalhadores continuam assalariados, e Engels ironiza quem chamava de socialismo as estatizações de Bismarck, feitas para controlar as ferrovias em caso de guerra e para dar ao governo uma renda independente do parlamento. (Engels, Do socialismo utópico ao socialismo científico, parte III, § 33 e nota 4)
A privatização como expropriação
A historiadora Virgínia Fontes chama de expropriações secundárias os processos que, sem tirar meios de produção de quem já não os tinha, impõem novas condições aos trabalhadores e abrem novos setores para a extração de mais-valia. Para Fontes, boa parte das privatizações de empresas públicas das últimas décadas se parece com as expropriações primárias, porque incidiu sobre bens coletivos, como antes os cercamentos incidiram sobre as terras comunais. A privatização de instituições que proviam educação, saúde, previdência e transporte, diz ela, foi também uma extinção de direitos. (Fontes, O Brasil e o capital-imperialismo, pp. 54 e 60)
Fontes discute com o geógrafo marxista David Harvey, que chamou esses processos de acumulação por espoliação, um renascimento da acumulação primitiva que se volta contra direitos e bens coletivos mesmo nos países plenamente capitalistas. Ela critica em Harvey a ideia de um capitalismo normal, que vive só da reprodução ampliada, separado de um capitalismo predatório. Para Fontes, a expansão capitalista nunca dispensou a especulação, a fraude, o roubo aberto e as expropriações. (Fontes, O Brasil e o capital-imperialismo, pp. 62, 63 e 64)
As privatizações no Brasil
Em 1990, a Lei nº 8.031 criou o Programa Nacional de Desestatização, com os objetivos de transferir à iniciativa privada atividades que o texto chama de indevidamente exploradas pelo setor público e de contribuir para a redução da dívida pública. A Lei nº 9.491, de 1997, refez o programa com os mesmos objetivos, e a Lei nº 14.182, de 2021, determinou que a desestatização da Eletrobras se fizesse por aumento do capital da empresa, com venda pública de novas ações e renúncia da União ao direito de comprá-las. (Congresso Nacional, Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, art. 1º, § 1º)
Para o cientista político Armando Boito Jr., a privatização de empresas e serviços públicos foi, junto com a abertura da economia ao capital imperialista e a desregulamentação do trabalho, um dos três pilares da plataforma neoliberal que ganhou apoio de grande parte da população nos anos 1990. Boito sustenta que a privatização favoreceu o capital monopolista e o imperialismo e marginalizou o pequeno e o médio capital. Segundo ele, grandes grupos arremataram a preço vil empresas lucrativas da siderurgia, da petroquímica, dos fertilizantes, da mineração, da energia elétrica e da telefonia, pagando em grande parte com as chamadas moedas podres, títulos antigos de dívida do governo aceitos nos leilões, e com empréstimos favorecidos do BNDES. (Boito Jr., Hegemonia neoliberal e sindicalismo no Brasil, p. 81; Boito Jr., Neoliberalismo e relações de classe no Brasil, pp. 18 e 19)