Explicação
O que a Constituição chama de universal
A Constituição de 1988 define a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. A seguridade social, que reúne saúde, previdência e assistência, tem como objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento. A Lei Orgânica da Saúde, de 1990, repete que a saúde é direito fundamental do ser humano e põe a universalidade de acesso, em todos os níveis de assistência, entre os princípios do Sistema Único de Saúde. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, arts. 194 e 196; Presidência da República, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, arts. 2º e 7º, I)
A Constituição também lista como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Um programa focalizado, isto é, voltado só a um grupo definido pela renda, funciona de outro modo, e o Bolsa Família, por exemplo, atende apenas as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 6º; Congresso Nacional, Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, art. 5º)
Marx e as necessidades coletivas
Na Crítica do Programa de Gotha, de 1875, Marx critica a ideia de que cada trabalhador deveria receber o fruto integral do seu trabalho. Antes de qualquer repartição individual, explica ele, a sociedade precisa deduzir do produto total o que repõe e amplia os meios de produção e um fundo de reserva contra acidentes. Da parte destinada ao consumo saem ainda os custos de administração, o que se destina à satisfação comum de necessidades, como escolas e serviços de saúde, e um fundo para quem não pode trabalhar. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte I, glosa ao § 3 do programa)
Para Marx, a parte destinada às escolas e à saúde cresce de forma significativa desde o início da nova sociedade e continua crescendo à medida que ela se desenvolve. O que não vai para o trabalhador como indivíduo privado volta para ele, direta ou indiretamente, como membro da sociedade. Marx acrescenta que a repartição dos bens de consumo é consequência da repartição das condições de produção, e por isso critica o socialismo vulgar, que trata a distribuição como se ela fosse independente do modo de produção. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte I, glosa ao § 3 do programa)
No mesmo texto, Marx comenta a reivindicação de instrução gratuita e observa que o ensino superior gratuito, em alguns estados norte-americanos, significava pagar a educação das classes altas com a caixa geral dos impostos. Ele distingue determinar por lei geral os recursos das escolas primárias, a qualificação dos professores e os conteúdos, com fiscalização do Estado, de nomear o Estado educador do povo, o que rejeita. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte IV, B, glosa ao ponto 1)
A disputa pelo fundo público
O economista Evilasio Salvador sustenta que, com a financeirização da riqueza, os mercados financeiros passam a disputar cada vez mais os recursos do fundo público, isto é, do dinheiro arrecadado e gasto pelo Estado, o que impede a expansão dos direitos sociais. Ele mostra que, de 2000 a 2007, os tributos diretos responderam por 30,87% do financiamento da seguridade social e que só 6,88% vieram da tributação direta da renda do capital. Para Salvador, isso significa que os próprios beneficiários da seguridade pagam, direta ou indiretamente, os seus benefícios, enquanto os juros e amortizações pagos de 2004 a 2007 somaram o dobro do gasto da União com saúde, educação, assistência social e outras áreas sociais. (Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, pp. 605 e 620)
A historiadora Virgínia Fontes descreve, nas últimas décadas do século XX, uma verdadeira expropriação de direitos, feita com as instituições democráticas mantidas e com forte apoio parlamentar, que atingiu aposentadorias e serviços públicos como saúde e educação. Para ela, a privatização de instituições que proviam educação, saúde, previdência e transporte foi uma forma de expropriação de bens coletivos e de extinção de direitos, que abriu novos setores para o capital. (Fontes, O Brasil e o capital-imperialismo, pp. 55 e 60)
Ricardo Souza Araujo avalia que conquistas da Constituinte, como o SUS, o Benefício de Prestação Continuada e os pisos de gasto com saúde e educação, foram em boa parte inviabilizadas ou subfinanciadas pelos governos que aplicaram a agenda neoliberal. Ele alerta que os novos limites fiscais põem em risco os pisos constitucionais, que obrigam a aplicar em saúde 15% da receita corrente líquida e em educação 18% da receita de impostos. (Araujo, Arcabouço fiscal, pp. 599 e 602)