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Conceitos / Economia política / Gasto público e austeridade

Direitos universais

Em poucas palavras

Direito universal é aquele que a lei garante a todas as pessoas, como a saúde no SUS, pago com o fundo público. Marx mostrou que escolas e serviços de saúde saem do produto do trabalho social e que essa parte cresce na nova sociedade comunista. Para Evilasio Salvador, a disputa da finança pelo fundo público impede a expansão desses direitos.

Eixo e tema
Economia política · Gasto público e austeridade
Obra principal
Crítica do Programa de Gotha, de Karl Marx

Explicação

O que a Constituição chama de universal

A Constituição de 1988 define a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. A seguridade social, que reúne saúde, previdência e assistência, tem como objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento. A Lei Orgânica da Saúde, de 1990, repete que a saúde é direito fundamental do ser humano e põe a universalidade de acesso, em todos os níveis de assistência, entre os princípios do Sistema Único de Saúde. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, arts. 194 e 196; Presidência da República, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, arts. 2º e 7º, I)

A Constituição também lista como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Um programa focalizado, isto é, voltado só a um grupo definido pela renda, funciona de outro modo, e o Bolsa Família, por exemplo, atende apenas as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 6º; Congresso Nacional, Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, art. 5º)

Marx e as necessidades coletivas

Na Crítica do Programa de Gotha, de 1875, Marx critica a ideia de que cada trabalhador deveria receber o fruto integral do seu trabalho. Antes de qualquer repartição individual, explica ele, a sociedade precisa deduzir do produto total o que repõe e amplia os meios de produção e um fundo de reserva contra acidentes. Da parte destinada ao consumo saem ainda os custos de administração, o que se destina à satisfação comum de necessidades, como escolas e serviços de saúde, e um fundo para quem não pode trabalhar. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte I, glosa ao § 3 do programa)

Para Marx, a parte destinada às escolas e à saúde cresce de forma significativa desde o início da nova sociedade e continua crescendo à medida que ela se desenvolve. O que não vai para o trabalhador como indivíduo privado volta para ele, direta ou indiretamente, como membro da sociedade. Marx acrescenta que a repartição dos bens de consumo é consequência da repartição das condições de produção, e por isso critica o socialismo vulgar, que trata a distribuição como se ela fosse independente do modo de produção. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte I, glosa ao § 3 do programa)

No mesmo texto, Marx comenta a reivindicação de instrução gratuita e observa que o ensino superior gratuito, em alguns estados norte-americanos, significava pagar a educação das classes altas com a caixa geral dos impostos. Ele distingue determinar por lei geral os recursos das escolas primárias, a qualificação dos professores e os conteúdos, com fiscalização do Estado, de nomear o Estado educador do povo, o que rejeita. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte IV, B, glosa ao ponto 1)

A disputa pelo fundo público

O economista Evilasio Salvador sustenta que, com a financeirização da riqueza, os mercados financeiros passam a disputar cada vez mais os recursos do fundo público, isto é, do dinheiro arrecadado e gasto pelo Estado, o que impede a expansão dos direitos sociais. Ele mostra que, de 2000 a 2007, os tributos diretos responderam por 30,87% do financiamento da seguridade social e que só 6,88% vieram da tributação direta da renda do capital. Para Salvador, isso significa que os próprios beneficiários da seguridade pagam, direta ou indiretamente, os seus benefícios, enquanto os juros e amortizações pagos de 2004 a 2007 somaram o dobro do gasto da União com saúde, educação, assistência social e outras áreas sociais. (Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, pp. 605 e 620)

A historiadora Virgínia Fontes descreve, nas últimas décadas do século XX, uma verdadeira expropriação de direitos, feita com as instituições democráticas mantidas e com forte apoio parlamentar, que atingiu aposentadorias e serviços públicos como saúde e educação. Para ela, a privatização de instituições que proviam educação, saúde, previdência e transporte foi uma forma de expropriação de bens coletivos e de extinção de direitos, que abriu novos setores para o capital. (Fontes, O Brasil e o capital-imperialismo, pp. 55 e 60)

Ricardo Souza Araujo avalia que conquistas da Constituinte, como o SUS, o Benefício de Prestação Continuada e os pisos de gasto com saúde e educação, foram em boa parte inviabilizadas ou subfinanciadas pelos governos que aplicaram a agenda neoliberal. Ele alerta que os novos limites fiscais põem em risco os pisos constitucionais, que obrigam a aplicar em saúde 15% da receita corrente líquida e em educação 18% da receita de impostos. (Araujo, Arcabouço fiscal, pp. 599 e 602)

No Brasil

Direitos universais no Brasil

A Constituição de 1988 define a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, princípio que a Lei nº 8.080, de 1990, aplicou ao SUS. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 196; Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte I, glosa ao § 3 do programa)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. Trad. José Barata-Moura. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos), 1982. Onde ler: parte I, glosa ao § 3 do programa; parte IV, B, glosa ao ponto 1.

    “Em segundo lugar: o que está destinado à satisfação comunitária de necessidades, como escolas, serviços sanitários, etc. Esta parte cresce significativamente, desde o início, em comparação com a sociedade actual e cresce na mesma medida em que a nova sociedade se desenvolve.”

    parte I, glosa ao § 3 do programa

    Ler grátis: Crítica do Programa de Gotha ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (19)

Fontes desta página

  1. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  2. Presidência da República. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). planalto.gov.br, 19/09/1990. Abrir ↗
  3. Congresso Nacional. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (institui o Programa Bolsa Família). planalto.gov.br, 19/06/2023. Abrir ↗
  4. MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. Trad. José Barata-Moura. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos), 1982. Abrir ↗
  5. SALVADOR, Evilasio. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo. São Paulo: Serviço Social & Sociedade, n. 104, pp. 605-631, 2010. Abrir ↗
  6. FONTES, Virgínia. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz; Editora UFRJ (Pensamento Crítico, 15), 2010. Abrir ↗
  7. ARAUJO, Ricardo Souza. Arcabouço fiscal: uma análise crítica da atual política econômica do Governo Lula. São Luís: Revista de Políticas Públicas (UFMA), v. 29, n. 2, pp. 594-609, 2025. Abrir ↗
  8. Ricardo Souza Araujo. Arcabouço fiscal: uma análise crítica da atual política econômica do Governo Lula (Revista de Políticas Públicas, v. 29, n. 2, 2025). periodicoseletronicos.ufma.br. Abrir ↗
  9. Karl Marx. Crítica do Programa de Gotha, glosas marginais ao programa do Partido Operário Alemão, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  10. Virgínia Fontes. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história (2. ed., EPSJV/Editora UFRJ, 2010; PDF da EPSJV). epsjv.fiocruz.br. Abrir ↗
  11. Evilasio Salvador. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo (Serviço Social & Sociedade, n. 104, 2010). scielo.br, 01/10/2010. Abrir ↗