Explicação
A dívida na origem do capitalismo
No capítulo de O capital sobre a chamada acumulação primitiva, Marx conta que a Inglaterra do fim do século XVII reuniu vários métodos para acelerar a passagem do feudalismo ao capitalismo, entre eles o sistema da dívida do Estado e o sistema moderno de impostos. Todos usavam o poder do Estado, a violência concentrada e organizada da sociedade. Para Marx, o crédito público, isto é, as dívidas do Estado, marcou com o seu selo a era capitalista e tornou-se o credo do capital. (Marx, O capital, livro I, cap. 24, seção 6, §§ 6 e 18)
Marx chama a dívida pública de uma das alavancas mais enérgicas da acumulação primitiva, porque transforma dinheiro parado em capital sem os riscos da aplicação na indústria. Os credores do Estado não dão nada de fato, já que recebem títulos fáceis de negociar, que funcionam como dinheiro vivo. A dívida criou uma classe de rentistas ociosos e enriqueceu os financistas que faziam a ponte entre o governo e a nação, como o Banco da Inglaterra, que começou emprestando ao governo a 8%. (Marx, O capital, livro I, cap. 24, seção 6, §§ 19 e 20)
Como os juros da dívida são pagos com as receitas do Estado, Marx conclui que o sistema moderno de impostos é o complemento necessário dos empréstimos públicos. Os empréstimos exigem mais impostos, e os impostos maiores obrigam a novos empréstimos, de modo que o excesso de tributação vira regra. Marx observa que esses impostos pesam sobretudo sobre os meios de vida mais necessários, e por isso os encarecem. (Marx, O capital, livro I, cap. 24, seção 6, § 22)
Um capital que já não existe
No livro III de O capital, Marx explica que o Estado paga juros todos os anos aos seus credores por um capital que já foi gasto e não existe mais. O credor tem nas mãos um título que lhe dá direito a uma parte da arrecadação anual de impostos e que ele pode vender a outra pessoa. Marx chama esse tipo de riqueza de capital fictício e diz que a dívida do Estado é capital puramente fictício, porque a soma emprestada já foi consumida. (Marx, O capital, livro III, cap. 29, §§ 8, 10 e 11)
Os economistas Reinaldo Carcanholo e Paulo Nakatani lembram que os títulos da dívida pública são uma das formas típicas do capital fictício. Para eles, uma explosão desse capital pode nascer do crescimento acelerado da dívida pública dos Estados ou de uma alta forte das taxas de juros. (Carcanholo e Nakatani, O capital especulativo parasitário, pp. 296 e 300)
A dívida como negócio de uma classe
Em As lutas de classes em França, Marx mostra que, sob o rei Luís Filipe, o endividamento do Estado era do interesse direto da fração da burguesia que dominava as Câmaras. Para ele, o déficit do Estado era o verdadeiro objeto da especulação dessa fração e a fonte principal do seu enriquecimento, porque cada novo empréstimo era feito em condições desfavoráveis ao Estado, mantido à beira da falência. (Marx, As lutas de classes em França de 1848 a 1850, cap. 1, § 12)
O economista polonês Michał Kalecki, próximo da tradição marxista, escreveu em 1943 que, quando o governo gasta com dinheiro emprestado, o que a economia lhe empresta são bens e serviços cuja produção foi financiada pelos títulos públicos. Kalecki acrescenta que a taxa de juros desses empréstimos depende da política do banco central, que pode mantê-la estável por maior que seja a dívida. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, §§ 3 e 4)
A dívida pública no Brasil
A dívida bruta do governo geral, que soma as dívidas da União, dos estados e dos municípios, era de 56,28% do PIB em dezembro de 2014 e chegou a 86,94% em dezembro de 2020. Em setembro de 2026, ela estava em 82,93% do PIB. (Banco Central do Brasil, SGS, série 13762, dez. 2014, dez. 2020 e set. 2026; Banco Central do Brasil, Dívida bruta do governo geral, conceito da série)
A Constituição proíbe que as emendas dos parlamentares ao orçamento tirem recursos do serviço da dívida, isto é, do pagamento de juros e amortizações. A Emenda Constitucional nº 95, de 2016, impôs limites por vinte anos às despesas primárias, isto é, a todos os gastos do governo menos os juros e as amortizações da dívida. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 166, § 3º, II, b; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, arts. 106 e 107 do ADCT)
O economista Evilasio Salvador mostra que, no orçamento de 2010, R$ 271 bilhões, quase um quarto do total dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estavam previstos para juros e amortização da dívida. Para Ricardo Souza Araujo, desde o Plano Real o superávit primário, isto é, a sobra entre receitas e despesas sem contar os juros, serve para cortar despesas sociais e poupar recursos para o pagamento da dívida. A economista Leda Paulani já via, em 2004, o Brasil como emissor de capital fictício, que garante a transferência de renda real para a esfera financeira. (Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, p. 608; Araujo, Arcabouço fiscal, p. 599; Paulani, Quando o medo vence a esperança, p. 17)