Explicação
O que Kalecki chamou de doutrina do pleno emprego
Em 1943, o economista polonês Michał Kalecki, próximo da tradição marxista, publicou o artigo Aspectos políticos do pleno emprego. Ele parte da tese, aceita então pela maioria dos economistas, de que mesmo no capitalismo o pleno emprego, situação em que quase todos os que querem trabalhar encontram trabalho, pode ser garantido por um programa de gastos do governo. Se o governo investe em escolas, hospitais e estradas ou subsidia o consumo de massa, e financia esses gastos com empréstimos, a demanda efetiva, isto é, a procura com dinheiro para pagar, cresce até o pleno emprego. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, §§ 1 e 2)
Kalecki responde também ao temor de inflação. Enquanto houver trabalhadores, fábricas e matérias-primas disponíveis, o aumento da procura é atendido pelo aumento da produção, e os preços só sobem se a procura continuar crescendo depois de atingido o pleno emprego. Por isso, conclui ele, um governo que busca o pleno emprego e não passa desse ponto não precisa ter medo da inflação. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, § 5)
Por que os patrões resistem
Para Kalecki, a oposição dos grandes empresários ao pleno emprego tem base política, embora os argumentos apresentados sejam econômicos. Ele divide essa oposição em três razões, a aversão à interferência do governo no emprego, a aversão ao destino dos gastos, que são o investimento público e o subsídio ao consumo, e a aversão às mudanças sociais e políticas que o pleno emprego duradouro traz. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, §§ 8 e 10)
Kalecki explica a terceira razão. Sob pleno emprego permanente, as demissões perderiam o papel de medida disciplinar, a posição social do chefe seria minada e a autoconfiança e a consciência de classe dos trabalhadores cresceriam. Kalecki reconhece que os lucros seriam maiores, mas afirma que a disciplina nas fábricas e a estabilidade política valem mais para os líderes empresariais do que os lucros, e que o instinto de classe lhes diz que o desemprego é parte do sistema capitalista normal. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, § 16)
Kalecki observa que o fascismo alemão removeu essas objeções, porque o Estado passou ao controle direto da parceria entre o grande capital e o fascismo e a disciplina foi mantida com a supressão dos sindicatos. Para ele, o sistema fascista começa com a superação do desemprego, se desenvolve numa economia de armamento e termina inevitavelmente em guerra. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, §§ 17, 18, 19 e 21)
Marx e o exército de reserva
No livro I de O capital, Marx explica o que acontece com os salários quando a acumulação absorve muitos trabalhadores. Quando a acumulação faz os salários subirem, o estímulo ao ganho se enfraquece, a acumulação diminui e o preço do trabalho cai de novo até o nível que convém à valorização do capital. Para Marx, a grandeza da acumulação é a variável independente, e a grandeza do salário é a dependente. (Marx, O capital, livro I, cap. 23, seção 1, § 15)
Para Marx, a população operária excedente é um produto necessário da acumulação e se torna uma condição de existência do modo de produção capitalista, porque forma um exército industrial de reserva, isto é, uma massa de desempregados e subempregados sempre disponível para o capital. Nos períodos de estagnação e de prosperidade média, essa reserva pressiona os trabalhadores ocupados, e nos períodos de produção acelerada freia as suas exigências. A economista Clara Mattei mostra que, na Grã-Bretanha depois de 1918, o desemprego alto serviu para suprimir a ameaça que as reivindicações dos trabalhadores representavam para o capitalismo. (Marx, O capital, livro I, cap. 23, seção 3, §§ 4 e 20; Mattei, A ordem do capital, introdução, livreto da Boitempo, p. 20)
Reforma ou superação
Para Marx, como se viu, a reserva de desempregados é uma condição de existência do modo de produção capitalista. Kalecki formula a questão como uma condição, e para ele o capitalismo que conseguisse se ajustar ao pleno emprego teria incorporado uma reforma fundamental, com novas instituições que refletiriam o aumento do poder da classe trabalhadora, e se não conseguisse se mostraria um sistema ultrapassado, que deve ser superado. Kalecki defendia que os progressistas rejeitassem o ciclo político dos gastos, porque ele não garante o pleno emprego duradouro, e que o gasto para manter o pleno emprego fosse usado também para subsidiar o consumo, com abonos às famílias e aposentadorias. (Marx, O capital, livro I, cap. 23, seção 3, § 4; Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, §§ 32 e 33)
O pleno emprego no Brasil
A Constituição de 1988 inclui a busca do pleno emprego entre os princípios da ordem econômica, e a Lei Complementar nº 179, de 2021, põe o fomento ao pleno emprego entre os objetivos secundários do Banco Central, abaixo da estabilidade de preços. Segundo o IBGE, a taxa de desocupação foi de 14,9% no terceiro trimestre de 2020 e de 5,4% no segundo trimestre de 2026, quando a taxa composta de subutilização da força de trabalho, uma medida mais ampla do IBGE, era de 12,9%. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 170, VIII; Congresso Nacional, Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, art. 1º; IBGE, PNAD Contínua, tabela 4099 do SIDRA, tabela 4099)