Explicação
O limite do consumo
No livro III de O capital, Marx separa a produção da mais-valia da sua realização, isto é, da venda das mercadorias que a contêm. A produção só é limitada pela força produtiva da sociedade, e a venda é limitada pela proporção entre os ramos e pelo poder de consumo da sociedade. Esse poder de consumo depende de condições antagônicas de distribuição, que reduzem o consumo da grande maioria a um mínimo que só varia dentro de limites estreitos. (Marx, O capital, Livro III, cap. 15, seção I, § 8)
O consumo também é freado pelo impulso a acumular, porque cada capitalista precisa ampliar o capital e a produção sob pena de ruína. Por isso o mercado precisa crescer sem parar, e Marx escreve que, quanto mais a produtividade se desenvolve, mais ela entra em conflito com a base estreita em que repousam as condições de consumo. (Marx, O capital, Livro III, cap. 15, seção I, § 8)
O que muda quando o salário sobe
Em Salário, preço e lucro, Marx examina o que acontece com a procura quando todos os salários sobem. Os trabalhadores gastam mais em artigos de primeira necessidade, mas o aumento do poder de compra deles corresponde exatamente à diminuição do poder de compra dos capitalistas. A procura global não aumenta, e o que muda são os seus elementos, com mais artigos de primeira necessidade e menos artigos de luxo. (Marx, Salário, preço e lucro, cap. 2, §§ 6, 8 e 9)
Marx também rejeita a ideia de que as crises viriam da falta de consumidores com dinheiro e se resolveriam dando aos trabalhadores uma parte maior do produto. Para ele, essa explicação é uma tautologia, e as crises costumam ser preparadas justamente por períodos em que os salários sobem. A prosperidade relativa dos trabalhadores aparece, assim, como anúncio da crise que vem. (Marx, O capital, Livro II, cap. 20, seção IV, § 37)
Kalecki e a demanda efetiva
O economista polonês Michał Kalecki, próximo da tradição marxista, expôs em 1943 a doutrina de que o governo pode levar a economia ao pleno emprego gastando mais. Se o governo investe em escolas, hospitais e estradas ou subsidia o consumo de massa com abonos familiares e preços baixos dos bens de primeira necessidade, financiando o gasto com empréstimos, a demanda efetiva, isto é, a procura com dinheiro para pagar, cresce até o pleno emprego. A renda maior que resulta desse gasto aumenta de novo a procura por bens de consumo e de investimento. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, § 2)
Kalecki observa que os líderes empresariais combatem o subsídio ao consumo de massa com mais violência do que o investimento público, porque a ética capitalista exige que cada um ganhe o pão com o próprio suor, a menos que tenha meios privados. Ele descreve um ciclo político em que o governo gasta para sair da crise e depois, pressionado pelo grande capital e pelos rentistas, volta a cortar o déficit, como aconteceu nos Estados Unidos em 1937 e 1938. (Kalecki, Aspectos políticos do pleno emprego, §§ 15, 28, 29 e 30)
Subconsumo em debate
O economista Francisco Paulo Cipolla expõe o argumento subconsumista, comum em Sweezy, segundo o qual o capital investe cada vez mais em máquinas e acaba produzindo mais bens de consumo do que trabalhadores e capitalistas conseguem comprar. Ele registra a crítica de Shaikh, para quem esse raciocínio trata a produção de máquinas como simples meio de produzir bens de consumo. Cipolla lembra ainda que Lênin usou a análise da reprodução do livro II de O capital para mostrar, contra os populistas russos, como se forma o mercado interno do capitalismo. (Cipolla, Genealogia das teorias marxistas de crise, p. 84)
No Brasil
Em 2023, a despesa de consumo das famílias somou R$ 6,89 trilhões, 62,9% do PIB de R$ 10,94 trilhões, pela nossa conta com os valores das contas nacionais do IBGE. Desde 2024, a Lei nº 14.663, de 2023, reajusta o salário mínimo pela inflação do ano anterior e acrescenta um aumento real igual ao crescimento do PIB de dois anos antes. (IBGE, Sistema de Contas Nacionais 2023, tabela sinótica 5, tabela 5; Congresso Nacional, Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, art. 3º)