Explicação
O conceito
No prefácio de 1859 à Contribuição à crítica da economia política, Marx afirma que o modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual. No mesmo texto, ele chama os modos de produção asiático, antigo, feudal e burguês moderno de épocas progressivas da formação econômica da sociedade. As relações burguesas, segundo Marx, são a última forma antagônica do processo social de produção, marcada por um antagonismo que nasce das condições sociais de vida, e não de brigas entre indivíduos. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)
Em A ideologia alemã, Marx e Engels mostram que cada fase da divisão do trabalho é também uma forma de propriedade, que define as relações entre as pessoas quanto ao material, aos instrumentos e ao produto do trabalho. A propriedade tribal corresponde a povos que vivem da caça, da pesca, da criação de gado ou de uma agricultura inicial. A propriedade comunal e estatal antiga nasce da união de tribos numa cidade e mantém a escravidão, enquanto a propriedade feudal parte do campo. (Marx e Engels, A ideologia alemã, parte I, seção 3, §§ 3 a 7)
O historiador marxista Jacob Gorender explica que o modo de produção combina forças produtivas com um certo grau de desenvolvimento e as relações de produção que lhes correspondem. Para ele, um novo modo de produção só se instala quando as velhas relações de produção desaparecem e novas relações passam a dominar. Gorender distingue ainda o modo de produção da formação social, a categoria que abrange todas as instâncias da sociedade e articula vários modos de produção, um deles dominante, com uma superestrutura jurídica, política e ideológica. (Gorender, O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica, §§ 22 e 27)
Sequência e transição
Stálin, em 1938, afirmou que a história conhece cinco tipos fundamentais de relações de produção, o comunismo primitivo, a escravidão, o feudalismo, o capitalismo e o socialismo. O próprio Marx, no prefácio de 1859, escreveu que uma formação social nunca desaparece antes de desenvolver todas as forças produtivas para as quais tem espaço. Ele acrescentou que relações de produção superiores só surgem quando as suas condições materiais já amadureceram dentro da sociedade velha. (Stálin, Sobre o materialismo dialético e o materialismo histórico, seção 3 (O materialismo histórico), § 38; Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)
O debate sobre o Brasil
O historiador Nelson Werneck Sodré sustentou em 1962 que o Brasil conheceu, desde a descoberta, como ele escreve, até os seus dias, todos os regimes de produção menos o socialismo, em sucessão e também ao mesmo tempo. Para ele, quem viaja do litoral para o interior passa de formas capitalistas de produção para formas feudais ou semifeudais e pode encontrar ainda a comunidade primitiva dos povos indígenas. (Sodré, Formação histórica do Brasil, p. 12)
Caio Prado Júnior, em A revolução brasileira, de 1966, chamou de equívoco interpretar a economia agrária do país e as suas relações de trabalho como restos de estruturas feudais. Segundo ele, essa leitura leva a tratar os trabalhadores rurais como camponeses que querem a terra, quando a maioria trabalha como empregada da grande exploração agrícola. (Prado Júnior, A revolução brasileira, § 5 da página do MIA)
Jacob Gorender propôs uma terceira leitura. Para ele, a grande lavoura de exportação, chamada plantagem, combinou-se com o trabalho escravo e formou na América um modo de produção novo, o escravismo colonial, voltado para o mercado externo e por isso colonial na sua própria estrutura. Gorender conclui que o Brasil não tem restos feudais, porque nunca houve aqui um sistema feudal, e que a renda paga pelo camponês ao dono da terra não é feudal por definição. (Gorender, O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica, §§ 33, 34 e 61)
Um exemplo brasileiro
A Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, mandou apreender os navios encontrados com escravos a bordo, cuja importação já era proibida desde 1831. Clóvis Moura chama de escravismo tardio o período que começa com o fim do tráfico africano em 1850. Segundo ele, o preço do escravo aumentou de forma drástica e surgiram as primeiras leis protetoras, criadas para conservar uma mão de obra que ficara mais cara. (Império do Brasil (Assembleia Geral), Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, art. 1º; Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 21)