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Conceitos / Teoria e história do socialismo / Materialismo histórico

Base e superestrutura

Em poucas palavras

Base é a estrutura econômica da sociedade, o conjunto das relações de produção; superestrutura são o Estado, o direito e as formas de consciência que se erguem sobre ela. Para Marx, quando a base muda, toda a superestrutura se transforma, mais devagar ou mais depressa. Engels acrescentou que a superestrutura age de volta sobre a base e que a economia decide só em última instância.

Eixo e tema
Teoria e história do socialismo · Materialismo histórico
Obra principal
Contribuição à crítica da economia política, de Karl Marx

Explicação

A imagem do edifício

No prefácio de 1859 à Contribuição à crítica da economia política, Marx conta que os seus estudos o levaram a concluir que as relações jurídicas e as formas de Estado não se explicam por si mesmas. Segundo ele, elas têm raiz nas condições materiais de vida, e a anatomia da sociedade civil deve ser procurada na economia política. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)

No mesmo texto, Marx chama de estrutura econômica, ou base real, o conjunto das relações de produção, isto é, das relações que as pessoas estabelecem para produzir e que têm a sua expressão jurídica nas relações de propriedade. Sobre essa base se ergue uma superestrutura jurídica e política, e a ela correspondem formas determinadas da consciência social. Marx inclui entre essas formas, que ele chama de ideológicas, o direito, a política, a religião, a arte e a filosofia. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)

Para Marx, quando a base econômica se transforma, toda a imensa superestrutura também se transforma, mais devagar ou mais depressa. Ele pede que se distinga a mudança material nas condições econômicas, que pode ser constatada com a precisão das ciências naturais, das formas ideológicas em que as pessoas tomam consciência do conflito e o levam até o fim. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)

O Estado na superestrutura

Em A ideologia alemã, Marx e Engels afirmam que o Estado é a forma pela qual os indivíduos de uma classe dominante fazem valer os seus interesses comuns. Por isso, todas as instituições comuns passam pelo Estado e ganham forma política, e daí nasce a ilusão de que a lei se apoia na vontade livre, separada da sua base real. (Marx e Engels, A ideologia alemã, parte IV, seção 11, § 2)

Lênin, em O Estado e a revolução, de 1917, define o Estado como produto e manifestação do caráter inconciliável das contradições de classe. Ele acrescenta que a república democrática é o melhor invólucro político possível do capitalismo, porque o capital, depois de se apoderar dele, assenta o seu poder de modo tão seguro que nenhuma troca de pessoas, de instituições ou de partidos o abala. (Lênin, O Estado e a revolução, cap. I, seção 1, § 5; cap. I, seção 3, § 8)

Ação recíproca e última instância

Engels, numa carta de 1890, explica que a situação econômica é a base, mas que os momentos da superestrutura também influem nas lutas históricas e muitas vezes determinam a forma delas. Entre esses momentos ele lista as formas políticas da luta de classes, as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa, as formas jurídicas e as teorias políticas, filosóficas e religiosas. Para Engels, há uma ação recíproca entre todos eles, na qual o movimento econômico acaba se impondo como necessário. (Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1)

Mao Tsé-tung, em 1937, admitiu que a base econômica desempenha em geral o papel decisivo. Ele afirmou, porém, que em circunstâncias determinadas a superestrutura pode passar a desempenhar o papel principal e decisivo. (Mao, Sobre a contradição, seção IV, § 19)

O filósofo Louis Althusser, em 1962, partiu da carta de Engels para falar em sobredeterminação, o acúmulo de determinações vindas da superestrutura e das circunstâncias nacionais e internacionais sobre a determinação em última instância pela economia. Segundo Althusser, as instâncias da superestrutura nunca saem de cena para deixar a economia agir sozinha, e a hora solitária da última instância nunca chega. (Althusser, Por Marx, Contradiction and Overdetermination, § 36)

Jacob Gorender criticou a evolução posterior dessa escola. Para ele, Althusser passou a separar a instância econômica do modo de produção e a distinguir uma instância determinante, sempre a econômica, de uma instância dominante, que podia ser a política ou a ideológica, e com isso o determinante acabou submerso pelo dominante. Gorender considera o esquema de base e superestrutura perfeitamente claro e diz que não há inconveniente em tomá-lo ao pé da letra. (Gorender, O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica, §§ 21 e 22)

Um exemplo brasileiro

Uma constituição faz parte do que Marx chama de superestrutura jurídica e política. A Constituição republicana de 1891 dizia que eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem, mas proibia o alistamento dos mendigos, dos analfabetos, dos praças de pré e dos religiosos de ordens monásticas. Na carta de 1890, Engels inclui as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa entre os momentos da superestrutura que influem no curso das lutas históricas. (Congresso Nacional Constituinte, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, art. 70; Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1)

No Brasil

Base e superestrutura no Brasil

A Constituição de 1891, parte da superestrutura jurídica e política, proibia o alistamento eleitoral dos mendigos e dos analfabetos. Engels lista as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa entre os momentos da superestrutura. (Congresso Nacional Constituinte, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, art. 70, § 1º; Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. Trad. José Barata-Moura. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos; prefácio), 1982. Onde ler: prefácio, § 5.

    “A totalidade destas relações de produção forma a estrutura económica da sociedade, a base real sobre a qual se ergue uma superstrutura jurídica e política, e à qual correspondem determinadas formas da consciência social. O modo de produção da vida material é que condiciona o processo da vida social, política e espiritual.”

    § 5

    Ler grátis: Contribuição à crítica da economia política ↗Ficha da obra: Contribuição à crítica da economia política

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (15)
  • Interpretação · Louis AlthusserA dialética econômica nunca age em estado puro, as instâncias da superestrutura nunca se afastam quando o seu trabalho termina, e do primeiro ao último momento a hora solitária da última instância nunca chega.Althusser, Por Marx, Contradiction and Overdetermination, § 36
  • Interpretação · Louis AlthusserA partir de Engels, deve-se reter o acúmulo de determinações efetivas, vindas das superestruturas e das circunstâncias nacionais e internacionais, sobre a determinação em última instância pela economia, o que esclarece a expressão contradição sobredeterminada.Althusser, Por Marx, Contradiction and Overdetermination, § 36
  • Interpretação · Karl MarxA totalidade das relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se ergue uma superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas da consciência social; as relações de propriedade são a expressão jurídica das relações de produção.Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5
  • Interpretação · Friedrich EngelsHá uma ação recíproca de todos esses momentos, na qual, através de um conjunto infinito de casualidades, o movimento econômico finalmente se impõe como necessário.Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1
  • Interpretação · Friedrich EngelsA situação econômica é a base, mas os momentos da superestrutura, como as formas políticas da luta de classes, as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa depois de ganha a batalha, as formas jurídicas e as teorias políticas, jurídicas, filosóficas e religiosas, influem no curso das lutas históricas e em muitos casos determinam de modo preponderante a sua forma.Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1
  • FatoPela Constituição de 1891, eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem, mas não podiam alistar-se os mendigos, os analfabetos, os praças de pré e os religiosos de ordens monásticas sujeitos a voto de obediência.Congresso Nacional Constituinte, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, art. 70
  • Interpretação · Karl MarxNos revolucionamentos sociais, é preciso distinguir a mudança material nas condições econômicas da produção, constatável com o rigor das ciências naturais, das formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, em suma, ideológicas, em que os homens ganham consciência do conflito e o resolvem.Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5
  • Interpretação · Jacob GorenderO esquema de base e superestrutura não é ambíguo, mas perfeitamente claro, e não há inconveniente em tomá-lo ao pé da letra.Gorender, O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica, § 22
  • Interpretação · Jacob GorenderAlthusser passou a separar conceitualmente a instância econômica do modo de produção e a distinguir a instância determinante, sempre a econômica, da instância dominante, que pode ser a político-jurídica ou a ideológica, e com isso o determinante vem a ser submergido pelo dominante.Gorender, O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica, § 21
  • Interpretação · Karl Marx e Friedrich EngelsO Estado é a forma em que os indivíduos de uma classe dominante fazem valer os seus interesses comuns, e por isso todas as instituições comuns são mediadas pelo Estado e adquirem uma forma política, de onde vem a ilusão de que a lei assentaria na vontade livre, dissociada da sua base real.Marx e Engels, A ideologia alemã, parte IV, seção 11, § 2
  • Interpretação · Vladímir Ilitch LêninO Estado é o produto e a manifestação do caráter inconciliável das contradições de classe, e surge onde, quando e na medida em que essas contradições não podem objetivamente ser conciliadas.Lênin, O Estado e a revolução, cap. I, seção 1, § 5
  • Interpretação · Vladímir Ilitch LêninA república democrática é o melhor invólucro político possível para o capitalismo, e o capital, depois de se apoderar dele, alicerça o seu poder de modo tão seguro que nenhuma substituição de pessoas, de instituições ou de partidos na república democrática burguesa o abala.Lênin, O Estado e a revolução, cap. I, seção 3, § 8
  • Interpretação · Mao Tsé-tungA base econômica desempenha em geral o papel principal e decisivo, mas em circunstâncias determinadas a superestrutura pode desempenhar o papel principal e decisivo.Mao, Sobre a contradição, seção IV, § 19
  • Interpretação · Karl MarxAs relações jurídicas e as formas de Estado não podem ser compreendidas a partir de si mesmas nem do chamado desenvolvimento geral do espírito humano, mas enraízam-se nas relações materiais da vida, e a anatomia da sociedade civil deve ser procurada na economia política.Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5
  • Interpretação · Karl MarxCom a transformação do fundamento econômico revoluciona-se, mais devagar ou mais depressa, toda a imensa superestrutura.Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5

Fontes desta página

  1. MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. Trad. José Barata-Moura. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos; prefácio), 1982. Abrir ↗
  2. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Trad. Álvaro Pina. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos, t. I; capítulo I, Feuerbach), 1982. Abrir ↗
  3. LÊNIN, Vladímir Ilitch. O Estado e a revolução. 1917. Abrir ↗
  4. ENGELS, Friedrich. Carta a Joseph Bloch (21 e 22 de setembro de 1890). Trad. José Barata-Moura. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos, t. III, pp. 547-549), 1982. Abrir ↗
  5. MAO, Tsé-tung. Sobre a contradição. 1937. Abrir ↗
  6. ALTHUSSER, Louis. Por Marx. 1965. Abrir ↗
  7. GORENDER, Jacob. O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica. 1978. Abrir ↗
  8. Congresso Nacional Constituinte. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. planalto.gov.br, 24/02/1891. Abrir ↗
  9. Louis Althusser. Contradiction and Overdetermination (For Marx, parte III, tradução de Ben Brewster), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  10. Karl Marx. Para a crítica da economia política, prefácio (1859, com a ficha da edição da Avante!), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  11. Friedrich Engels. Carta a Joseph Bloch, 21 e 22 de setembro de 1890 (com a ficha da edição da Avante!), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  12. Jacob Gorender. O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica (exposição de 19 de outubro de 1978), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  13. Karl Marx e Friedrich Engels. A ideologia alemã, capítulo I, Feuerbach (parte IV, seções 10 a 12), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  14. Vladímir Ilitch Lênin. O Estado e a revolução, cap. I. A sociedade de classes e o Estado, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  15. Mao Tsé-tung. Sobre a contradição (1937; Obras escolhidas, Pequim, 1975), no MIA. marxists.org. Abrir ↗