Explicação
A imagem do edifício
No prefácio de 1859 à Contribuição à crítica da economia política, Marx conta que os seus estudos o levaram a concluir que as relações jurídicas e as formas de Estado não se explicam por si mesmas. Segundo ele, elas têm raiz nas condições materiais de vida, e a anatomia da sociedade civil deve ser procurada na economia política. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)
No mesmo texto, Marx chama de estrutura econômica, ou base real, o conjunto das relações de produção, isto é, das relações que as pessoas estabelecem para produzir e que têm a sua expressão jurídica nas relações de propriedade. Sobre essa base se ergue uma superestrutura jurídica e política, e a ela correspondem formas determinadas da consciência social. Marx inclui entre essas formas, que ele chama de ideológicas, o direito, a política, a religião, a arte e a filosofia. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)
Para Marx, quando a base econômica se transforma, toda a imensa superestrutura também se transforma, mais devagar ou mais depressa. Ele pede que se distinga a mudança material nas condições econômicas, que pode ser constatada com a precisão das ciências naturais, das formas ideológicas em que as pessoas tomam consciência do conflito e o levam até o fim. (Marx, Contribuição à crítica da economia política, § 5)
O Estado na superestrutura
Em A ideologia alemã, Marx e Engels afirmam que o Estado é a forma pela qual os indivíduos de uma classe dominante fazem valer os seus interesses comuns. Por isso, todas as instituições comuns passam pelo Estado e ganham forma política, e daí nasce a ilusão de que a lei se apoia na vontade livre, separada da sua base real. (Marx e Engels, A ideologia alemã, parte IV, seção 11, § 2)
Lênin, em O Estado e a revolução, de 1917, define o Estado como produto e manifestação do caráter inconciliável das contradições de classe. Ele acrescenta que a república democrática é o melhor invólucro político possível do capitalismo, porque o capital, depois de se apoderar dele, assenta o seu poder de modo tão seguro que nenhuma troca de pessoas, de instituições ou de partidos o abala. (Lênin, O Estado e a revolução, cap. I, seção 1, § 5; cap. I, seção 3, § 8)
Ação recíproca e última instância
Engels, numa carta de 1890, explica que a situação econômica é a base, mas que os momentos da superestrutura também influem nas lutas históricas e muitas vezes determinam a forma delas. Entre esses momentos ele lista as formas políticas da luta de classes, as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa, as formas jurídicas e as teorias políticas, filosóficas e religiosas. Para Engels, há uma ação recíproca entre todos eles, na qual o movimento econômico acaba se impondo como necessário. (Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1)
Mao Tsé-tung, em 1937, admitiu que a base econômica desempenha em geral o papel decisivo. Ele afirmou, porém, que em circunstâncias determinadas a superestrutura pode passar a desempenhar o papel principal e decisivo. (Mao, Sobre a contradição, seção IV, § 19)
O filósofo Louis Althusser, em 1962, partiu da carta de Engels para falar em sobredeterminação, o acúmulo de determinações vindas da superestrutura e das circunstâncias nacionais e internacionais sobre a determinação em última instância pela economia. Segundo Althusser, as instâncias da superestrutura nunca saem de cena para deixar a economia agir sozinha, e a hora solitária da última instância nunca chega. (Althusser, Por Marx, Contradiction and Overdetermination, § 36)
Jacob Gorender criticou a evolução posterior dessa escola. Para ele, Althusser passou a separar a instância econômica do modo de produção e a distinguir uma instância determinante, sempre a econômica, de uma instância dominante, que podia ser a política ou a ideológica, e com isso o determinante acabou submerso pelo dominante. Gorender considera o esquema de base e superestrutura perfeitamente claro e diz que não há inconveniente em tomá-lo ao pé da letra. (Gorender, O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica, §§ 21 e 22)
Um exemplo brasileiro
Uma constituição faz parte do que Marx chama de superestrutura jurídica e política. A Constituição republicana de 1891 dizia que eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem, mas proibia o alistamento dos mendigos, dos analfabetos, dos praças de pré e dos religiosos de ordens monásticas. Na carta de 1890, Engels inclui as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa entre os momentos da superestrutura que influem no curso das lutas históricas. (Congresso Nacional Constituinte, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, art. 70; Engels, Carta a Joseph Bloch, § 1)