Leitura marxista
Quem estava de cada lado
A ocupação da fazenda Santa Elina
Em 15 de julho de 1995, cerca de 500 famílias de trabalhadores rurais muito pobres montaram um acampamento numa parte da fazenda Santa Elina, perto de Colorado do Oeste, no município de Corumbiara, em Rondônia. A data e o número são os que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos, deu por estabelecidos no relatório do caso. Helena Angélica de Mesquita, professora da Universidade Federal de Goiás, data a ocupação de 14 de julho e fala em cerca de 600 famílias. As entidades que levaram o caso à Comissão dizem que as famílias queriam pressionar o Estado a garantir a elas um pedaço de terra. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 11 e 138; Mesquita, A luta pela terra no país do latifúndio, pp. 109 e 116)
Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) citados por Mesquita, a ocupação foi um dos 440 conflitos por terra do país em 1995 e um dos 15 de Rondônia. A marxista Vânia Bambirra registra que, no governo Fernando Henrique, até abril de 1996, já tinham sido assassinados 55 trabalhadores rurais. (Mesquita, A luta pela terra no país do latifúndio, p. 116; Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 46 da página do MIA)
O dono da fazenda pediu na Justiça a manutenção da posse em 17 de julho, e no dia seguinte um juiz mandou desalojar as famílias. Em 19 de julho, um oficial de justiça e policiais militares tentaram cumprir a ordem, e um trabalhador foi ferido a bala. No dia 20, um juiz mandou a Polícia Militar (PM) reforçar o efetivo e agir com ponderação e muita cautela, para que o despejo não acabasse em tragédia. Uma comissão com o governo estadual, o INCRA, o instituto de terras de Rondônia e parlamentares do PT foi ao acampamento em 30 de julho, segundo Mesquita, e a CIDH registra que a tentativa de negociação fracassou. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 139 a 142; Mesquita, A luta pela terra no país do latifúndio, pp. 116 e 117)
O despejo de 9 de agosto
A PM montou uma base perto do acampamento em 8 de agosto, e por volta das 3 horas da madrugada do dia 9 começou o despejo, com policiais de rosto coberto ou pintado, armas da corporação e armas particulares. Segundo a CIDH, os policiais foram auxiliados por fazendeiros, por pistoleiros contratados por fazendeiros e por três policiais de férias que trabalhavam para o dono da fazenda. Alguns trabalhadores resistiram, alguns com armas de fogo, e dois policiais morreram e onze ficaram feridos a bala. Perto do meio-dia, a PM controlava o acampamento e 355 ocupantes estavam detidos. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 143 a 149)
As contagens de vítimas variam conforme a fonte. Na primeira resposta à CIDH, em 1996, o Estado brasileiro falou em doze trabalhadores rurais mortos e 353 presos, enquanto Mesquita conta dois policiais e nove posseiros mortos no dia, entre eles uma menina, e 55 feridos graves. A denúncia levada à Comissão fala em 53 feridos, e a CIDH concluiu que, depois de dominada a situação, policiais militares mataram trabalhadores já rendidos e, com os pistoleiros, torturaram e agrediram ocupantes. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 1, 106 e 150; Mesquita, A luta pela terra no país do latifúndio, p. 117)
O júri e a Comissão Interamericana
O julgamento, em Porto Velho, teve sessões de 14 de agosto a 6 de setembro de 2000, com cerca de cem camponeses do Movimento Camponês Corumbiara acampados diante do fórum, segundo Mesquita. Doze policiais foram a júri, e três foram condenados pelas mortes de três trabalhadores, um capitão da PM a 19 anos e meio de reclusão e dois soldados a 16 e 18 anos. Os três puderam recorrer em liberdade, e até 2004 o Estado não informou à CIDH o resultado dos recursos. Dois trabalhadores apontados como líderes da ocupação foram condenados pelas mortes dos dois policiais e por cárcere privado, desobediência e formação de quadrilha. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 159, 160 e 162; Mesquita, A luta pela terra no país do latifúndio, p. 118)
Segundo a CIDH, ninguém foi julgado pela morte de uma menina e dos outros trabalhadores, nenhuma autoridade foi investigada e os fazendeiros e pistoleiros que ajudaram na operação não foram processados. A investigação teve irregularidades, porque os policiais agiram mascarados, o acampamento foi destruído e queimado e os exames de balística ficaram incompletos. Em 2004, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro violou os direitos dos sem-terra à vida, à integridade pessoal e à proteção judicial, por execuções extrajudiciais e pela falta de investigação, e violou a convenção interamericana contra a tortura. Como o Estado não respondeu às recomendações, entre elas uma investigação por órgãos não militares e a reparação das vítimas, a CIDH as considerou descumpridas e publicou o relatório em 11 de março de 2004. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 154, 155, 157, 161, 305, 307, 309 e 310)
As leituras do massacre
A CIDH fala em massacre de Corumbiara ao narrar o julgamento, e a versão em espanhol do relatório chama de invasão a entrada das famílias na fazenda. Na resposta de 1996, o Estado brasileiro chamou o episódio de acidente e informou que o governador de Rondônia demitiu o secretário de Segurança Pública e o comandante da PM em Corumbiara, identificados como principais responsáveis pela operação. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, §§ 107, 138 e 159)
Para a CIDH, a distribuição da terra no Brasil é extremamente desequilibrada por razões históricas, o que cria condições para confrontos sociais e violações de direitos humanos. Mesquita lê o massacre como reação das elites de Rondônia, em conivência com o Estado, à luta dos camponeses, e vê nele a luta de classes pela terra no país do latifúndio, a grande propriedade rural. Para ela, o Judiciário agiu no caso como espaço de defesa das elites latifundiárias, e o júri condenou os dois sem-terra mesmo sem provas nos autos. (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, § 123; Mesquita, A luta pela terra no país do latifúndio, pp. 109, 118 e 121)
Bambirra escreveu em 1997 que os responsáveis pelos massacres de Corumbiara e de Eldorado dos Carajás continuavam impunes. O levantamento de Bernardo Mançano Fernandes sobre os movimentos de luta pela terra registra o Movimento Camponês de Corumbiara (MCC), de Rondônia, com início em 1996. (Bambirra, Êxodo rural e êxodo urbano, § 46 da página do MIA; Fernandes, Movimento social como categoria geográfica, p. 70)
O que se reivindicava
- Acesso a um pedaço de terra, segundo as entidades que levaram o caso à CIDH (Organização Dos Estados Americanos. Comissão Interamericana De Direitos Humanos, Relatório nº 32/04, caso 11.556, Corumbiara, § 11)