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Luta de classes · guerrilha

Guerrilha do Araguaia

1972–1974 · Sul e sudeste do Pará, na divisa com o atual Tocantins e com o Maranhão, perto de Marabá, Xambioá e São Geraldo do Araguaia

Entre 1972 e 1974, as Forças Armadas desmantelaram um núcleo de guerrilha do PCdoB no sul do Pará e reprimiram camponeses e indígenas da região. A Comissão Nacional da Verdade registra execuções, tortura e desaparecimentos, e em 2010 a Corte Interamericana condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas. Meses antes, o STF tinha mantido a Lei de Anistia para os agentes da repressão.

Quando
de 12/04/1972 a 1974
Onde
Sul e sudeste do Pará, na divisa com o atual Tocantins e com o Maranhão, perto de Marabá, Xambioá e São Geraldo do Araguaia
Quem lutou
Militantes do PCdoB que se instalaram na região a partir de 1966; Posseiros e lavradores do sul do Pará; Indígenas Aikewara
Contra quem
Forças Armadas, com cerca de 10 mil homens em diferentes operações, segundo a CNV; Grileiros e latifundiários da região, em conflito com os posseiros
Organizações
Partido Comunista do Brasil (PCdoB), reorganizado em 1962; Forças Guerrilheiras do Araguaia, nome adotado pelos militantes em 1972
Desfecho
As Forças Armadas desmantelaram a guerrilha até 1974, e a maior parte dos guerrilheiros e vários camponeses foram mortos ou desapareceram. A Lei nº 9.140/1995 reconheceu os desaparecidos como mortos, e em 2010 a Corte IDH condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas.

Como aconteceu

Guerrilha do Araguaia, 1972–1974

  1. 1966Chegam ao sul do Pará os primeiros militantes do PCdoB.Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 683, § 8
  2. 12/04/1972Começam os confrontos entre as Forças Armadas e os guerrilheiros.Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 685, § 14
  3. 09/1972Segunda campanha militar, a Operação Papagaio.Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 686, § 17
  4. 10/1973Começa a Operação Marajoara, a última campanha, que vai até 1974.Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 686, § 17
  5. 02/1982Familiares dos desaparecidos processam a União na Justiça Federal.Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 951, § 53
  6. 04/12/1995A Lei nº 9.140 reconhece como mortos os desaparecidos políticos.Congresso Nacional, Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, art. 1º
  7. 29/04/2010O STF mantém a Lei de Anistia para os agentes da repressão.Supremo Tribunal Federal, ADPF 153, Lei da Anistia, Resultado do julgamento
  8. 24/11/2010A Corte IDH condena o Brasil no caso Gomes Lund e outros.Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 714 e 715, § 91

Leitura marxista

Quem estava de cada lado

O PCdoB e a escolha do Araguaia

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) liga a origem da guerrilha ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), reorganizado em 1962 a partir de uma dissidência do Partido Comunista Brasileiro (PCB). O PCB apostava numa transição pacífica por reformas, e o grupo do PCdoB considerava impossível um caminho completamente pacífico para o socialismo. Segundo a CNV, o PCdoB criticou o governo Goulart e leu o golpe de 1964 como confirmação da sua tese de que era preciso se preparar para o enfrentamento armado. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 681, §§ 3 e 4)

Para a direção do PCdoB, o combate ao imperialismo e ao latifúndio era o eixo da luta política, e o partido adotou a guerra popular prolongada, estratégia inspirada na China que tinha os camponeses do interior como base e previa um longo trabalho político com a população. Em 1966 e 1967, os primeiros militantes chegaram ao sul do Pará, uma região com pouca presença do Estado e conflitos constantes entre posseiros pobres e grileiros, em que a polícia costumava agir a favor dos grandes proprietários. Os militantes abriram escolas, prestaram atendimento médico e trabalharam na roça com os moradores, que os chamavam de paulistas. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 681 a 685 e 699, §§ 5, 6, 8, 12, 13 e 50)

As campanhas militares

Os confrontos começaram em 12 de abril de 1972, quando havia 69 militantes espalhados por cerca de 6.500 km² no sudeste do Pará, e a guerrilha, segundo a CNV, ainda estava em fase inicial e sem apoio efetivo da população. As Forças Armadas fizeram três campanhas, a primeira de abril a junho de 1972, a segunda a partir de setembro de 1972 e a última, a Operação Marajoara, de outubro de 1973 a 1974, e o Arquivo Nacional registra o combate à guerrilha no governo Médici. A CNV registra que o Exército ocupou a área com cerca de 10 mil homens e que o uso desproporcional da força atingiu guerrilheiros, camponeses e indígenas. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 685, 686 e 717, §§ 14, 16, 17 e 99; Arquivo Nacional, Os presidentes e a República, p. 46)

A partir de novembro de 1972, moradores acusados de simpatizar com a guerrilha sofreram prisões ilegais em massa, tiveram casas queimadas e foram obrigados a servir de guias do Exército, e relatos dos indígenas Aikewara registram tortura, prisão e estupros. A CNV registra execuções sumárias, mortes sob tortura e o desaparecimento da maior parte dos guerrilheiros, sobretudo a partir do fim de 1973. Para a Comissão, as violações constituíam o cerne da doutrina que guiou as Forças Armadas na região, o que afasta a explicação por excessos ou casos isolados. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 699 e 707 a 710, §§ 49, 68 e 70 a 81)

Mortos, desaparecidos e a responsabilidade do Estado

A Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, reconheceu como mortas as pessoas desaparecidas depois de detidas por agentes públicos por razões políticas e criou uma comissão especial para reconhecer outros casos, e o anexo da lei listava 61 desaparecidos do Araguaia. Em 2007, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos reconheceu 63 desaparecidos e um camponês morto em 1976 em consequência de torturas sofridas em 1972, num total de 64 vítimas. (Congresso Nacional, Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, arts. 1º e 4º; Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 715, §§ 92 e 93)

Em fevereiro de 1982, Julia Gomes Lund e outros 21 familiares processaram a União para saber onde estavam enterrados os seus parentes e obter o relatório oficial do Ministério da Guerra de 1975. Em 1995, as famílias levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e em 24 de novembro de 2010 a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro no caso Gomes Lund e outros, com 62 desaparecidos reconhecidos. Os peticionários tinham identificado 70 pessoas, e a maior parte dos nomes que a Corte não reconheceu de imediato era de camponeses da região. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 714, 715 e 951, §§ 53 e 91 a 93)

A anistia no STF e na Corte

Em 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma arguição contra a Lei de Anistia, de 1979, que anistiou os crimes políticos e os crimes conexos a eles, e decidiu, por sete votos a dois, que a anistia foi bilateral e alcançou os crimes dos agentes da repressão de 1961 a 1979. Sete meses depois, a Corte IDH sustentou que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e não pode impedir a investigação nem a punição dos responsáveis. Em 2014, a CNV considerou que tortura, execuções e desaparecimentos forçados cometidos por agentes públicos são crimes contra a humanidade e não podem ser anistiados, com a posição divergente de um conselheiro. (Supremo Tribunal Federal, ADPF 153, Lei da Anistia, Resultado do julgamento; Congresso Nacional, Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, art. 1º; Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 965 e 966, §§ 13 e 16)

Leituras da guerrilha

Para o PCdoB, segundo os documentos descritos pela CNV, a guerrilha era o começo de uma guerra popular que dependeria da adesão dos camponeses. O marxista Clóvis Moura escreveu em 2001 que ela começou num momento em que a ditadura tinha fechado os canais de participação política, com censura e tortura, e que a mobilização militar mirava o que os guerrilheiros representavam politicamente para os camponeses. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 682, §§ 6 e 7; Clóvis Moura, Texto de 2001 sobre a guerrilha do Araguaia, §§ 8 e 15 da página do MIA)

O PCB, no seu VI Congresso, condenou a opção pela luta armada, decisão que deu origem a várias dissidências na esquerda, segundo o Arquivo Nacional. O historiador Jacob Gorender, que participou em 1968 da fundação do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), avaliou em 1990 que as organizações da luta armada partiram do princípio da violência incondicionada, feita por vanguardas, ao passo que a violência revolucionária, para ele, depende de condições históricas e é obra de classes sociais, e que a consequência só podia ser a derrota. Para o economista Ruy Mauro Marini, a derrota da esquerda armada, em 1972, e o milagre econômico de 1968 a 1973 consolidaram a ditadura. (Arquivo Nacional, Os presidentes e a República, p. 43; Gorender, Entrevista à Teoria e Debate, § 70 da página do MIA; Marini, Brasil, p. 2)

O que se reivindicava

Para se aprofundar

Principal
  • BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Brasília: Comissão Nacional da Verdade (recurso eletrônico em 3 v.; o v. I tem 976 p.; v. I e II lidos nas cópias do portal gov.br/memoriasreveladas), 2014. Onde ler: v. I, cap. 14, pp. 679 a 725, e pp. 951, 965 e 966.

    “Refuta-se, então, a perspectiva de que as violações perpetradas tenham resultado de excessos ou casos isolados. Elas constituíam o cerne da doutrina que determinou o comportamento das Forças Armadas na região.”

    v. I, p. 699, § 49

    Ler grátis: Relatório da Comissão Nacional da Verdade ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (34)

Fontes desta página

  1. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Brasília: Comissão Nacional da Verdade (recurso eletrônico em 3 v.; o v. I tem 976 p.; v. I e II lidos nas cópias do portal gov.br/memoriasreveladas), 2014. Abrir ↗
  2. Arquivo Nacional. Os presidentes e a República: Deodoro da Fonseca a Dilma Rousseff, 3. ed. rev. e ampl. (2012). gov.br. Abrir ↗
  3. Congresso Nacional. Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 (mortos e desaparecidos políticos). planalto.gov.br, 04/12/1995. Abrir ↗
  4. Supremo Tribunal Federal. ADPF 153, Lei da Anistia (resumo do caso, série Casos relevantes do STF). stf.jus.br. Abrir ↗
  5. Congresso Nacional. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia). planalto.gov.br, 28/08/1979. Abrir ↗
  6. Clóvis Moura. Texto de 2001 sobre a guerrilha do Araguaia (Jornal Sem Terra, n. 210), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  7. GORENDER, Jacob. Entrevista à Teoria e Debate (julho de 1990). 1990. Abrir ↗
  8. MARINI, Ruy Mauro. Brasil: da ditadura à democracia, 1964-1990. 1991. Abrir ↗
  9. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I (dezembro de 2014). gov.br. Abrir ↗
  10. Jacob Gorender. Entrevista à Teoria e Debate (n. 11, julho de 1990). marxists.org. Abrir ↗
  11. Ruy Mauro Marini. Brasil: da ditadura à democracia, 1964-1990 (Archivo de Ruy Mauro Marini, UNAM). marini-escritos.unam.mx. Abrir ↗
  12. MOURA, Clóvis. A generosa luta da guerrilha do Araguaia. 2001. Abrir ↗