Leitura marxista
Quem estava de cada lado
O PCdoB e a escolha do Araguaia
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) liga a origem da guerrilha ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), reorganizado em 1962 a partir de uma dissidência do Partido Comunista Brasileiro (PCB). O PCB apostava numa transição pacífica por reformas, e o grupo do PCdoB considerava impossível um caminho completamente pacífico para o socialismo. Segundo a CNV, o PCdoB criticou o governo Goulart e leu o golpe de 1964 como confirmação da sua tese de que era preciso se preparar para o enfrentamento armado. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 681, §§ 3 e 4)
Para a direção do PCdoB, o combate ao imperialismo e ao latifúndio era o eixo da luta política, e o partido adotou a guerra popular prolongada, estratégia inspirada na China que tinha os camponeses do interior como base e previa um longo trabalho político com a população. Em 1966 e 1967, os primeiros militantes chegaram ao sul do Pará, uma região com pouca presença do Estado e conflitos constantes entre posseiros pobres e grileiros, em que a polícia costumava agir a favor dos grandes proprietários. Os militantes abriram escolas, prestaram atendimento médico e trabalharam na roça com os moradores, que os chamavam de paulistas. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 681 a 685 e 699, §§ 5, 6, 8, 12, 13 e 50)
As campanhas militares
Os confrontos começaram em 12 de abril de 1972, quando havia 69 militantes espalhados por cerca de 6.500 km² no sudeste do Pará, e a guerrilha, segundo a CNV, ainda estava em fase inicial e sem apoio efetivo da população. As Forças Armadas fizeram três campanhas, a primeira de abril a junho de 1972, a segunda a partir de setembro de 1972 e a última, a Operação Marajoara, de outubro de 1973 a 1974, e o Arquivo Nacional registra o combate à guerrilha no governo Médici. A CNV registra que o Exército ocupou a área com cerca de 10 mil homens e que o uso desproporcional da força atingiu guerrilheiros, camponeses e indígenas. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 685, 686 e 717, §§ 14, 16, 17 e 99; Arquivo Nacional, Os presidentes e a República, p. 46)
A partir de novembro de 1972, moradores acusados de simpatizar com a guerrilha sofreram prisões ilegais em massa, tiveram casas queimadas e foram obrigados a servir de guias do Exército, e relatos dos indígenas Aikewara registram tortura, prisão e estupros. A CNV registra execuções sumárias, mortes sob tortura e o desaparecimento da maior parte dos guerrilheiros, sobretudo a partir do fim de 1973. Para a Comissão, as violações constituíam o cerne da doutrina que guiou as Forças Armadas na região, o que afasta a explicação por excessos ou casos isolados. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 699 e 707 a 710, §§ 49, 68 e 70 a 81)
Mortos, desaparecidos e a responsabilidade do Estado
A Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, reconheceu como mortas as pessoas desaparecidas depois de detidas por agentes públicos por razões políticas e criou uma comissão especial para reconhecer outros casos, e o anexo da lei listava 61 desaparecidos do Araguaia. Em 2007, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos reconheceu 63 desaparecidos e um camponês morto em 1976 em consequência de torturas sofridas em 1972, num total de 64 vítimas. (Congresso Nacional, Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, arts. 1º e 4º; Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 715, §§ 92 e 93)
Em fevereiro de 1982, Julia Gomes Lund e outros 21 familiares processaram a União para saber onde estavam enterrados os seus parentes e obter o relatório oficial do Ministério da Guerra de 1975. Em 1995, as famílias levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e em 24 de novembro de 2010 a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro no caso Gomes Lund e outros, com 62 desaparecidos reconhecidos. Os peticionários tinham identificado 70 pessoas, e a maior parte dos nomes que a Corte não reconheceu de imediato era de camponeses da região. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 714, 715 e 951, §§ 53 e 91 a 93)
A anistia no STF e na Corte
Em 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma arguição contra a Lei de Anistia, de 1979, que anistiou os crimes políticos e os crimes conexos a eles, e decidiu, por sete votos a dois, que a anistia foi bilateral e alcançou os crimes dos agentes da repressão de 1961 a 1979. Sete meses depois, a Corte IDH sustentou que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e não pode impedir a investigação nem a punição dos responsáveis. Em 2014, a CNV considerou que tortura, execuções e desaparecimentos forçados cometidos por agentes públicos são crimes contra a humanidade e não podem ser anistiados, com a posição divergente de um conselheiro. (Supremo Tribunal Federal, ADPF 153, Lei da Anistia, Resultado do julgamento; Congresso Nacional, Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, art. 1º; Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, pp. 965 e 966, §§ 13 e 16)
Leituras da guerrilha
Para o PCdoB, segundo os documentos descritos pela CNV, a guerrilha era o começo de uma guerra popular que dependeria da adesão dos camponeses. O marxista Clóvis Moura escreveu em 2001 que ela começou num momento em que a ditadura tinha fechado os canais de participação política, com censura e tortura, e que a mobilização militar mirava o que os guerrilheiros representavam politicamente para os camponeses. (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 682, §§ 6 e 7; Clóvis Moura, Texto de 2001 sobre a guerrilha do Araguaia, §§ 8 e 15 da página do MIA)
O PCB, no seu VI Congresso, condenou a opção pela luta armada, decisão que deu origem a várias dissidências na esquerda, segundo o Arquivo Nacional. O historiador Jacob Gorender, que participou em 1968 da fundação do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), avaliou em 1990 que as organizações da luta armada partiram do princípio da violência incondicionada, feita por vanguardas, ao passo que a violência revolucionária, para ele, depende de condições históricas e é obra de classes sociais, e que a consequência só podia ser a derrota. Para o economista Ruy Mauro Marini, a derrota da esquerda armada, em 1972, e o milagre econômico de 1968 a 1973 consolidaram a ditadura. (Arquivo Nacional, Os presidentes e a República, p. 43; Gorender, Entrevista à Teoria e Debate, § 70 da página do MIA; Marini, Brasil, p. 2)
O que se reivindicava
- Programa de propostas para a população da região, no manifesto da União pela Liberdade e pelos Direitos do Povo (ULDP), de 1972, segundo a CNV (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 686, § 15)
- Indicação das sepulturas e entrega do relatório oficial de 1975, pedidas pelas famílias na Justiça em 1982 (Brasil. Comissão Nacional Da Verdade, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. I, p. 951, § 53)