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Conceitos / Economia política / Distribuição da riqueza

Tributação

Em poucas palavras

Tributação é a cobrança de impostos que sustenta o aparelho do Estado e reparte entre as classes o peso desse sustento. Marx mostrou que o imposto pode aliviar ou oprimir classes sem mudar a base da exploração, e Lênin calculou que o imposto indireto pesava muito mais sobre os operários. No Brasil, a carga se apoia em tributos sobre o consumo, como o ICMS dos combustíveis.

Eixo e tema
Economia política · Distribuição da riqueza
Nível
Para começar
Obra principal
Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin, de Karl Marx
Na trilha
Petróleo, combustíveis e soberania, passo 1

Explicação

Para que serve o imposto

Friedrich Engels explica que o Estado se apoia numa força pública separada do povo e que, para sustentá-la, cobra contribuições dos cidadãos, os impostos, que a antiga sociedade organizada em clãs não conhecia. Donos dessa força e do direito de recolher impostos, os funcionários do Estado se colocam acima da sociedade. (Engels, A origem da família, da propriedade privada e do Estado, cap. IX, §§ 28 e 29)

Karl Marx resumiu a mesma ideia em 1875, ao criticar o programa do partido operário alemão, quando escreveu que os impostos são a base econômica da máquina do governo. Ele acrescentou que o imposto sobre o rendimento pressupõe as diversas fontes de renda das diversas classes sociais e, portanto, a sociedade capitalista. (Marx, Crítica do Programa de Gotha, parte IV, § 17)

Quem paga a conta

Em 1850, numa resenha do livro O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin, Marx escreveu que a tributação pode beneficiar algumas classes e oprimir intensamente outras. Para ele, todo imposto novo empurra o proletariado mais para baixo, e a abolição de um imposto antigo aumenta o lucro e deixa o salário onde está. (Marx, Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin, §§ 52 e 53 da página do MIA)

Em O capital, Marx mostra que o sistema fiscal moderno nasceu junto com a dívida pública e que o seu eixo são os impostos sobre os meios de vida mais necessários, o que encarece esses bens. Segundo ele, esse sistema pesou sobre os operários assalariados e serviu para expropriar camponeses, artesãos e toda a pequena classe média. (Marx, O capital, Livro I, cap. 24, seção 6, § 22)

Vladímir Lênin fez as contas em 1913, com estatísticas dos Estados Unidos, e concluiu que os operários pagavam em impostos indiretos cerca de 7% da sua renda, enquanto os capitalistas pagavam 0,36%. Imposto indireto é o tributo que incide sobre o consumo, segundo a definição de Evilasio Salvador. Pelas contas de Lênin, os operários pagavam, em proporção, 20 vezes mais que os capitalistas. (Lênin, Capitalismo e tributação, §§ 18 e 19 da página do MIA; Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, p. 617)

Os limites da reforma tributária

Marx chamou a reforma tributária de menina dos olhos de todo burguês radical. Para ele, a tributação pode modificar as relações entre salário e lucro, lucro e juros, renda e lucro só naquilo que não lhes é essencial, sem nunca ameaçar as suas bases, e por isso a simples abolição dos impostos é socialismo burguês. (Marx, Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin, §§ 49, 51 e 54 da página do MIA)

Mesmo assim, Marx, Engels e Lênin defenderam medidas tributárias. O Manifesto Comunista põe um pesado imposto progressivo, aquele cuja alíquota cresce com a renda, entre as medidas que o proletariado no poder aplicaria nos países mais avançados, e Marx escreveu que, numa revolução, a tributação levada a proporções colossais pode servir para atacar a propriedade privada. Lênin defendia a abolição de todos os impostos indiretos e um imposto de renda progressivo de verdade, que, sem afetar as bases do capitalismo, daria alívio imediato a nove décimos da população. (Marx e Engels, Manifesto do Partido Comunista, cap. II, lista de medidas, medida 2; Marx, Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin, § 53 da página do MIA; Lênin, Capitalismo e tributação, §§ 7 e 24 da página do MIA)

A carga brasileira

Evilasio Salvador mostra que o financiamento tributário no Brasil é historicamente regressivo, porque se apoia em tributos indiretos sobre o consumo e limita a tributação direta aos salários. Regressivo, explica ele, quer dizer que o Estado brasileiro é financiado em grande parte pelos trabalhadores e pelas classes de menor poder aquisitivo. Com dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE de 2002 e 2003, os estudos que ele cita estimam que as famílias com renda de até dois salários mínimos gastavam 46% da renda em tributos indiretos, contra 16% das famílias com mais de 30 salários mínimos. (Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, pp. 617 e 620)

Salvador lembra também que, desde 1996, os lucros e dividendos que as empresas pagam aos sócios estão isentos do imposto de renda, por força do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995. A Lei nº 15.270, de 2025, mudou parte desse quadro, porque, a partir de 2026, quem recebe de uma mesma empresa mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos sofre retenção de 10% na fonte, e quem ganha mais de R$ 600 mil por ano passa a pagar um imposto de renda mínimo. A mesma lei zerou, a partir de janeiro de 2026, o imposto de renda de quem tem rendimento tributável de até R$ 5 mil por mês. (Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, p. 618; Congresso Nacional, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Congresso Nacional, Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, art. 2º, que inclui os arts. 3º-A, 6º-A e 16-A na Lei nº 9.250, de 1995)

O ICMS dos combustíveis

O ICMS é o imposto estadual sobre operações de circulação de mercadorias e sobre alguns serviços, como o transporte entre cidades e a comunicação. Desde a Lei Complementar nº 192, de 2022, ele incide uma única vez sobre a gasolina, o diesel e o gás de cozinha, com alíquotas fixadas pelos estados em valor fixo por unidade de medida. Na semana de 18 a 24 de outubro de 2026, o tributo estadual respondia por R$ 1,57 do preço médio de R$ 6,49 do litro da gasolina comum, e os tributos federais, por R$ 0,24. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 155, II; Congresso Nacional, Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, arts. 2º e 3º, V; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Síntese Semanal de Preços dos Combustíveis, edição 43/2026, pp. 1 e 2)

Em 27 de outubro de 2026, os estados, reunidos no Confaz, fixaram em R$ 1,64 por litro o ICMS da gasolina e do etanol anidro a partir de fevereiro de 2027. A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, extingue o ICMS a partir de 2033 e põe no lugar dele um imposto sobre operações com bens e serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. (Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Convênio ICMS nº 127, de 27 de outubro de 2026, cláusulas primeira e segunda; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, art. 1º, que inclui o art. 156-A na Constituição, e art. 2º, que inclui o art. 129 no ADCT)

No Brasil

Tributação no Brasil

Na semana de 18 a 24 de outubro de 2026, o tributo estadual respondia por R$ 1,57 do preço médio de R$ 6,49 do litro da gasolina, e Evilasio Salvador mostra que tributos sobre o consumo como esse tornam regressiva a carga brasileira. (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Síntese Semanal de Preços dos Combustíveis, edição 43/2026, pp. 1 e 2; Salvador, Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo, pp. 617 e 620)

Confusões comuns

Para se aprofundar

Principal
  • MARX, Karl. Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin. Trad. Gabriel Landi Fazzio e Mario Godoy. Arquivo Marxista na Internet (tradução publicada antes no LavraPalavra), 2019. Onde ler: §§ 49 a 54 da página do MIA.

    “As relações de distribuição, que repousam diretamente sobre a produção burguesa, as relações entre salários e lucro, lucro e juros, renda e lucro, podem no máximo ser modificadas naquilo que não lhes é essencial, pela tributação, mas esta jamais poderá ameaçar suas fundações.”

    § 51 da página do MIA

    Ler grátis: Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (32)

Fontes desta página

  1. ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad. Leandro Konder. Rio de Janeiro: Editorial Vitória, 1964. Abrir ↗
  2. MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. Trad. José Barata-Moura. Lisboa; Moscovo: Editorial Avante!; Edições Progresso (Obras escolhidas em três tomos), 1982. Abrir ↗
  3. MARX, Karl. Resenha de O socialismo e os impostos, de Émile de Girardin. Trad. Gabriel Landi Fazzio e Mario Godoy. Arquivo Marxista na Internet (tradução publicada antes no LavraPalavra), 2019. Abrir ↗
  4. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Trad. João Pedro Gomes e Pedro de Freitas Leal e Manuel Loureiro e Ana Portela e José Barata-Moura. Moscovo; Lisboa: Edições Progresso; Editorial Avante!, 1990. Abrir ↗
  5. LÊNIN, Vladímir Ilitch. Capitalismo e tributação. Trad. Bruno Santana. Arquivo Marxista na Internet (tradução publicada antes no LavraPalavra), 2019. Abrir ↗
  6. SALVADOR, Evilasio. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo. São Paulo: Serviço Social & Sociedade, n. 104, pp. 605-631, 2010. Abrir ↗
  7. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Trad. José Barata-Moura. Lisboa: Editorial Avante!, 1997. Abrir ↗
  8. Congresso Nacional. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (imposto de renda das pessoas jurídicas; lucros e dividendos). planalto.gov.br, 26/12/1995. Abrir ↗
  9. Congresso Nacional. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução do imposto de renda e tributação mínima das altas rendas). planalto.gov.br, 26/11/2025. Abrir ↗
  10. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  11. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 (ICMS monofásico dos combustíveis). planalto.gov.br, 11/03/2022. Abrir ↗
  12. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Síntese Semanal de Preços dos Combustíveis, edição 43/2026 (semana de 18 a 24/10/2026). gov.br. Abrir ↗
  13. Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Convênio ICMS nº 127, de 27 de outubro de 2026 (gasolina e etanol anidro). confaz.fazenda.gov.br, 27/10/2026. Abrir ↗
  14. Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (reforma tributária). planalto.gov.br, 20/12/2023. Abrir ↗
  15. Karl Marx. O capital, Livro I, cap. 24, seção 6. Génese do capitalista industrial (tradução da Avante!), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  16. Friedrich Engels. A origem da família, da propriedade privada e do Estado, cap. IX. Barbárie e civilização, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  17. Karl Marx. Resenha: O socialismo e os impostos, por Émile de Girardin (Neue Rheinische Zeitung. Politisch-ökonomische Revue, n. 4, 1850; tradução de Mario Godoy e Gabriel Landi Fazzio), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  18. Karl Marx. Crítica do Programa de Gotha, glosas marginais ao programa do Partido Operário Alemão, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  19. Vladímir Ilitch Lênin. Capitalismo e tributação (Pravda, n. 129, 7 de junho de 1913; tradução de Bruno Santana), no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  20. Karl Marx e Friedrich Engels. Manifesto do Partido Comunista, cap. II. Proletários e comunistas, no MIA. marxists.org. Abrir ↗
  21. Evilasio Salvador. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo (Serviço Social & Sociedade, n. 104, 2010). scielo.br, 01/10/2010. Abrir ↗