Explicação
A nova divisão internacional do trabalho
Em O capital, Marx mostra que a grande indústria, com produtos baratos e transportes revolucionados, conquista mercados estrangeiros e, ao arruinar o artesanato desses países, os transforma à força em campos de produção das suas matérias-primas. Assim, conta Marx, as Índias Orientais foram coagidas a produzir algodão, lã, cânhamo, juta e anil para a Grã-Bretanha, e a Austrália virou um viveiro de lã. Nasce então uma nova divisão internacional do trabalho, que converte uma parte do globo num campo de produção sobretudo agrícola para a outra parte, que fica como campo de produção sobretudo industrial. (Marx, O capital, Livro I, cap. 13, seção 7, § 6)
Ruy Mauro Marini chama de centros capitalistas os países industriais da Europa com os quais a América Latina passou a se relacionar, no século XIX, dentro dessa divisão do trabalho. Ele explica que o grande aumento da classe operária e da população urbana desses países não teria sido possível sem os alimentos fornecidos em boa parte pela América Latina, que assim ajudou a especializá-los como produtores mundiais de manufaturas. À oferta de alimentos se juntou, logo depois, a de matérias-primas para a indústria. (Marini, Dialética da dependência, pp. 9 e 12)
Marx e as ferrovias da Índia
Em 1853, Marx escreveu que a burguesia industrial inglesa cobria a Índia de ferrovias com o objetivo de baratear o transporte do algodão e de outras matérias-primas para as suas fábricas. Ele previa, porém, que a rede ferroviária exigiria indústrias para atendê-la e se tornaria, na Índia, um verdadeiro precursor da indústria moderna. (Marx, Os resultados futuros da dominação britânica na Índia, § 21 da página do MIA)
Em 1881, numa carta a Nikolai Danielson, o tradutor russo de O capital, Marx descreveu o que a Índia pagava à Inglaterra. O que os ingleses tiravam dos indianos todo ano em rendas, em dividendos de ferrovias inúteis para eles e em pensões, sem nenhum equivalente, somava mais que a renda total dos 60 milhões de trabalhadores agrícolas e industriais da Índia, e Marx chamou isso de processo de sangria. (Marx, Carta a Nikolai Danielson, 19 de fevereiro de 1881, § 9 da página do MIA)
Países formalmente independentes
Lênin mostrou, em 1916, que a época do capital financeiro cria formas variadas de países dependentes, formalmente independentes do ponto de vista político, mas enredados nas malhas da dependência financeira e diplomática. Ele citava, a partir de um economista alemão, a América do Sul, e sobretudo a Argentina, como exemplo de dependência financeira em relação a Londres. (Lênin, O imperialismo, fase superior do capitalismo, cap. VI, §§ 25 e 26)
Para Marini, quando nações que produzem manufaturas trocam com nações que produzem matérias-primas, as primeiras conseguem vender os seus produtos por preços acima do valor, o que ele chama de intercâmbio desigual. Nessa troca, a transferência de valor esconde uma transferência de mais-valia, isto é, do valor gerado pela exploração do trabalho dentro de cada nação, e o que elevou a taxa de lucro nos países industriais teve efeito oposto na América Latina. (Marini, Dialética da dependência, pp. 23 e 26)
Florestan Fernandes escreveu, em 1981, que o capitalismo monopolista desenvolve processos de autodefesa agressiva que vão do centro para a periferia e se exacerbam nesta, onde o regime de classes não consegue preservar certos fluxos democráticos da república burguesa. Ele apontou ainda a drenagem de recursos e de riqueza da periferia por mecanismos instalados nos setores mais dinâmicos das economias periféricas, com uma taxa de exploração muito mais alta. (Fernandes, O que é revolução?, p. 78)
O clima e as responsabilidades diferenciadas
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 1992, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.652, de 1998, manda as partes protegerem o sistema climático com base na equidade e nas suas responsabilidades comuns mas diferenciadas. Por isso, diz o texto, os países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e aos seus efeitos negativos. (Presidência da República, Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, art. 3, item 1)