Leitura marxista
Quem estava de cada lado
O que foi Palmares
Quilombo era o nome de uma comunidade de escravizados fugidos, e Clóvis Moura lembra que muitas delas se formaram durante toda a escravidão, maiores ou menores, todas desgastando o sistema escravista. Segundo João José Reis, professor de História da Universidade Federal da Bahia, a palavra vem de kilombo, uma sociedade de jovens guerreiros mbundu, e só ganhou esse sentido depois de Palmares, porque antes se dizia mocambo. Reis descreve Palmares como uma federação de vários mocambos, com o do Macaco como capital, que resistiu quase cem anos, ao longo do século XVII, a expedições militares de Portugal e da Holanda. (Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 13; Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, pp. 16 e 17)
O sítio arqueológico do quilombo fica na serra da Barriga, hoje no município de União dos Palmares, em Alagoas, segundo o Iphan. No século XVII, Palmares estava na capitania de Pernambuco, cujo governador negociou com os palmarinos, e um mapa de 1647 representou a capitania com um engenho de um lado e Palmares do outro. (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Patrimônio Arqueológico, § 6 do texto da página; Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, pp. 17 e 21)
Quem vivia em Palmares
Reis escreve que Palmares reuniu sobretudo africanos e seus descendentes, mas também soldados desertores, perseguidos pela justiça e indígenas pressionados pelo avanço europeu. Pela direção do tráfico atlântico da época, ele supõe que a maioria veio do Centro-Sul da África, da região do Congo e de Angola. Homens e mulheres organizaram ali a produção e criaram formas próprias de parentesco e de poder, mas, segundo Reis, se sabe pouco sobre elas, porque os documentos conhecidos foram escritos pelos adversários do quilombo e tratam sobretudo da guerra. (Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, pp. 16 e 17)
Palmares contra a ordem colonial
Segundo o Iphan, Palmares começou a se formar no tempo da economia do açúcar e das lutas contra os holandeses. Marx contou a transformação da África numa reserva de caça comercial de escravos entre os momentos principais da acumulação original do capital, ao lado da conquista da América. Para Moura, Palmares foi uma ameaça permanente ao domínio colonial. (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Patrimônio Arqueológico, § 7 do texto da página; Marx, O capital, livro I, cap. 24, seção 6, § 5; Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 14)
Em 1678, Ganga Zumba, que negociou em nome de Palmares, assinou com o governador de Pernambuco, Pedro de Almeida, um acordo que dava aos palmarinos um território e a liberdade aos nascidos no quilombo, em troca da devolução dos escravos fugidos. Reis conta que o acordo fracassou em parte pela oposição interna liderada por Zumbi. Entre senhores de escravos e governantes coloniais, segundo ele, prevaleceu a tese de que Palmares não podia dar certo, porque era um mau exemplo para as senzalas e podia virar revolta. (Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, p. 21)
O mocambo do Macaco caiu em 1694, e Zumbi foi morto em 20 de novembro de 1695. Segundo Reis, a cabeça dele foi exposta em lugar público no Recife, para provar aos escravos que o líder não era imortal. Depois de Palmares, a Colônia montou formas de controlar as fugas, entre elas o capitão-do-mato, uma milícia especializada em capturar escravos fugidos e destruir quilombos. (Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, p. 17)
Quantos eram
Moura escreve que Palmares chegou a ter aproximadamente 30 mil habitantes, número que o Iphan também registra. Reis fala em alguns milhares e lembra que governadores de Pernambuco falaram em 20 mil e 30 mil, talvez para justificar o fracasso contra o quilombo, enquanto os mortos e capturados nas fontes não passam de 2 mil. Décio Freitas, citado por Reis, duvida dos 30 mil, mas admite 20 mil. (Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 13; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Patrimônio Arqueológico, § 7 do texto da página; Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, p. 16 e p. 36, nota 2)
República ou federação de mocambos
Moura chama Palmares de república e vê nela o mais importante testemunho da capacidade de organização política, econômica e militar dos negros na América Latina. Ele trata o quilombo como um poder político e social que se opunha ao poder dos senhores de escravos e coloca Zumbi, Ambrósio e Preto Cosme numa mesma linha de luta contínua contra a escravidão. (Moura, Cem anos de abolição do escravismo no Brasil, § 12; Moura, A quilombagem como expressão de protesto radical, §§ 54 e 56)
Reis, que entra aqui como contraponto declarado, de fora da tradição marxista-leninista, critica a historiografia de esquerda sobre Palmares, na qual inclui Décio Freitas e Edison Carneiro. Para ele, a ideia de uma sociedade igualitária e as assembleias populares descritas por Freitas vêm de uma leitura parcial das fontes, e os celeiros coletivos lembram mais um tributo, com uma elite de privilégios em torno dos líderes. Reis lembra ainda que, para Richard Price, Palmares poderia ter virado um povo autônomo, como os quilombolas do Suriname, se o acordo de 1678 tivesse durado. (Reis, Quilombos e revoltas escravas no Brasil, pp. 17 e 21 e p. 36, nota 6)
Palmares na lei
Em 1986, o Iphan inscreveu o sítio arqueológico da serra da Barriga em dois dos seus livros de registro do patrimônio, o arqueológico e o histórico. A Lei nº 9.315, de 1996, inscreveu Zumbi dos Palmares no Livro dos Heróis da Pátria, no tricentenário da sua morte, e a Lei nº 10.639, de 2003, levou o 20 de novembro ao calendário escolar e a luta dos negros ao currículo. A Lei nº 12.519, de 2011, criou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra nessa data, e a Lei nº 14.759, de 2023, fez dele feriado nacional. (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Patrimônio Arqueológico, § 6 do texto da página; Congresso Nacional, Lei nº 9.315, de 20 de novembro de 1996, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, art. 1º; Congresso Nacional, Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, art. 1º)