Do momento / Meio ambiente
Meio ambiente
A pauta reúne o desmatamento, o licenciamento ambiental, as terras indígenas e o clima. O desmatamento na Amazônia caiu para 3.335 km² entre agosto de 2025 e julho de 2026, o menor da série, e a lei de 2025 dispensou de licença a lavoura e a pecuária extensiva em imóveis regulares ou em regularização. Para Marx, o progresso da agricultura capitalista rouba ao mesmo tempo o trabalhador e o solo.
● Último fato
16/10/2026
O governo federal divulgou as taxas do PRODES de 2026, com 3.335 km² de desmatamento na Amazônia, queda de 41,8%, e 5.516,69 km² no Cerrado, queda de 23,8%. (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 4 a 6)
A pauta sai de "Do momento" quando passa 90 dias sem fato novo.
A pauta hojeatualizado em 31/10/2026
O desmatamento medido pelo INPE caiu para 3.335 km² na Amazônia e para 5.516,69 km² no Cerrado entre agosto de 2025 e julho de 2026, os menores valores das duas séries. No Cerrado, 74,3% da derrubada ocorreu no Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 5 e 6 e seção Cerrado, 2º parágrafo)
O que é e de onde vem
A Constituição de 1988 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dá ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo, além de exigir estudo prévio de impacto ambiental para obra que possa causar degradação significativa. O Código Florestal, de 2012, obriga todo imóvel rural a manter uma Reserva Legal, a parte coberta de vegetação nativa, de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal, 35% no cerrado amazônico e 20% no resto do país. A mesma lei criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório dos imóveis rurais para controle do desmatamento, e chama de área rural consolidada a que já era ocupada antes de 22 de julho de 2008. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 225; Congresso Nacional, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, arts. 3º, IV, 12 e 29)
Onde a pauta está
Em 16 de outubro de 2026, o governo federal divulgou as taxas de desmatamento do PRODES, calculadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para cada período de agosto a julho. Na Amazônia, o desmatamento foi de 3.335 km² entre agosto de 2025 e julho de 2026, queda de 41,8% e a menor taxa desde 1988, com as maiores áreas no Pará, em Mato Grosso e no Amazonas. No Cerrado foram 5.516,69 km², queda de 23,8%, e 74,3% da derrubada ocorreu no Matopiba, a região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 4 a 9 e seção Cerrado)
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de 8 de agosto de 2025, dispensou de licença, a autorização com condições que o órgão ambiental dá a uma atividade que pode poluir, o cultivo agrícola e a pecuária extensiva e semi-intensiva em imóveis regulares ou em regularização pelo Código Florestal. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou vetos do presidente a essa lei, e um dos trechos restabelecidos aceita como em regularização o imóvel com CAR ainda não homologado. (Congresso Nacional, Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, arts. 1º, 3º e 9º; Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, § 1)
A Lei nº 14.701, de 2023, limitou o reconhecimento das terras indígenas às que eram ocupadas pelos povos na data da Constituição, o chamado marco temporal, regra vetada pelo presidente e depois promulgada pelo Congresso. Em sessão encerrada em 19 de dezembro de 2025, o STF declarou esse trecho inconstitucional e deu à União dez anos para concluir as demarcações pendentes. (Congresso Nacional, Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, art. 4º; Supremo Tribunal Federal, STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas, §§ 2, 4 e 10)
Em novembro de 2025, a COP30, conferência da ONU sobre o clima, reuniu 194 países em Belém e aprovou 29 decisões, entre elas triplicar o financiamento para a adaptação, sem consenso sobre o futuro dos combustíveis fósseis. Na foz do Amazonas, o Ibama licenciou em outubro de 2025 a perfuração do poço Morpho, e a Petrobras informou em 29 de outubro de 2026 um terceiro intervalo com petróleo no poço, dentro da estratégia de recompor as suas reservas. (Ministério das Relações Exteriores, COP30 conclama mutirão global contra a mudança do clima, §§ 3, 8 e 9; Ibama, Ibama emite licença de operação para perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, notícia de 20/10/2025; Petrobras, Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá, comunicado de 29/10/2026)
Quem quer o quê
A Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou a derrubada dos vetos como vitória sua, e o seu presidente, o deputado Pedro Lupion, defende que a racionalização do licenciamento destrava o desenvolvimento sem prejuízo à proteção ambiental. A posição da frente entra aqui como contraponto declarado. No STF, o ministro André Mendonça ficou vencido ao defender o marco temporal como escolha legítima do Congresso. (Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, §§ 1, 5 e 6; Supremo Tribunal Federal, STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas, § 8)
A leitura marxista
Em O capital, Marx escreve que todo progresso da agricultura capitalista é um progresso na arte de roubar o trabalhador e o solo, porque a fertilidade ganha num prazo arruína as fontes duradouras dessa fertilidade. Para ele, a produção capitalista desenvolve a técnica minando ao mesmo tempo as duas fontes de toda a riqueza, a terra e o trabalhador. (Marx, O capital, Livro I, cap. 13, seção 10, § 2)
Gracieda dos Santos Araújo, que declara seguir o materialismo histórico-dialético de Marx, lembra que Marx usou o conceito de falha metabólica, a ruptura na troca entre a sociedade e a natureza, para criticar a degradação ambiental e a crise da agricultura. Para ela, no Brasil, o nome agronegócio serve para tirar do latifúndio a imagem do trabalho escravo, da concentração da terra e do atraso, enquanto os trabalhadores do campo ficam expostos à contaminação por agrotóxicos. (Araújo, O capitalismo e a apropriação da natureza, pp. 114 e 115)
Michael Löwy, diretor de pesquisa do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), na França, e defensor do ecossocialismo, afirma que a crise econômica e a ecológica vêm do mesmo sistema, que transforma a terra, a água, o ar e as pessoas em mercadoria. Ele atribui a mudança climática às emissões da indústria, do agronegócio e dos transportes do capitalismo e avalia que soluções de mercado, como a venda de direitos de poluir, não enfrentam a crise. (Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 79 a 81)
Divergências
Löwy critica dois lados ao mesmo tempo, a ecologia que acredita num capitalismo verde e o socialismo não ecológico da União Soviética, cuja industrialização, para ele, destruiu o meio ambiente. Ele sustenta que as forças produtivas do capitalismo não são neutras e que a transição socialista precisa mudar também o aparelho produtivo, com a troca dos combustíveis fósseis por energias renováveis. Na disputa sobre o petróleo da foz do Amazonas, a socióloga marxista Laura Luedy avalia que os maiores beneficiários seriam os compradores do óleo, os acionistas da Petrobras e os patrões da mão de obra barata, enquanto a empresa fala em recompor as suas reservas. (Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 81 a 83; Laura Luedy, Lula, o petróleo e a transição ecológica, parágrafo sobre os retornos sociais da cadeia do petróleo; Petrobras, Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá, comunicado de 29/10/2026)
Os conceitos que explicam a pauta
Agronegócio e meio ambienteQuestão agráriaLatifúndioRecursos naturaisForças produtivas e relações de produçãoMercadoria
Nesta página
Para ler
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Trad. João Pedro Gomes e Pedro de Freitas Leal e Manuel Loureiro e Ana Portela e José Barata-Moura. Moscovo; Lisboa: Edições Progresso; Editorial Avante!, 1990. Onde ler: Livro I, cap. 13, seção 10, § 2.
“E todo o progresso da agricultura capitalista é não só um progresso na arte de roubar o operário como simultaneamente na arte de roubar o solo; cada progresso na subida da sua fertilidade por um dado prazo de tempo é, simultaneamente, um progresso na ruína das fontes duradoras desta fertilidade. […] A produção capitalista, portanto, apenas desenvolve a técnica e combinação do processo social de produção minando, simultaneamente, as fontes manantes de toda a riqueza: a terra e o operário.”
Livro I, cap. 13, seção 10, § 2Ler grátis: O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital ↗Ficha da obra: O capital, livro I
LÖWY, Michael. Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista. Salvador: Caderno CRH (UFBA), v. 26, n. 67, pp. 79-86, jan./abr. 2013, 2013. Onde ler: pp. 79 a 83.
Ler grátis: Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista ↗
ARAÚJO, Gracieda dos Santos. O capitalismo e a apropriação da natureza: usos, consequências e resistências. 2019. Onde ler: pp. 114 e 115.
Ler grátis: O capitalismo e a apropriação da natureza: usos, consequências e resistências ↗
De onde vem cada afirmação desta página (29)
- Interpretação · Gracieda dos Santos AraújoOs trabalhadores do campo estão expostos à contaminação do solo e da água e à desertificação das áreas produtivas, geradas pelo uso abusivo de agrotóxicos e da mecanização.Araújo, O capitalismo e a apropriação da natureza, p. 115
- Interpretação · Gracieda dos Santos AraújoPor meio do conceito de falha metabólica, Marx critica a economia política burguesa, e o conceito lhe permitiu desenvolver a crítica da degradação ambiental e da crise da agricultura.Araújo, O capitalismo e a apropriação da natureza, p. 114
- Interpretação · Gracieda dos Santos AraújoNo Brasil, o agronegócio surge como forma de tirar da propriedade latifundista a imagem negativa do trabalho escravo, do coronelismo, da extrema concentração da terra e do atraso político e econômico do campo.Araújo, O capitalismo e a apropriação da natureza, p. 115
- FatoTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e o Poder Público e a coletividade têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; para obra ou atividade que possa causar significativa degradação do meio ambiente, a Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental.Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 225, caput e § 1º, IV
- FatoO Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de controle, monitoramento e combate ao desmatamento.Congresso Nacional, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, art. 29
- FatoA lei chama de área rural consolidada a área de imóvel rural com ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.Congresso Nacional, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, art. 3º, IV
- FatoTodo imóvel rural deve manter área com vegetação nativa a título de Reserva Legal, de no mínimo 80% do imóvel situado em área de florestas e 35% do situado em área de cerrado na Amazônia Legal, e de 20% nas demais regiões do país.Congresso Nacional, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, art. 12
- FatoA COP30 reuniu em Belém, de 10 a 22 de novembro de 2025, representantes de 194 países e aprovou por consenso 29 decisões, entre elas o compromisso de triplicar o financiamento destinado à adaptação.Ministério das Relações Exteriores, COP30 conclama mutirão global contra a mudança do clima, § 3
- FatoNão houve consenso sobre o futuro dos combustíveis fósseis, com mais de 80 países a favor de linguagem explícita e número semelhante contra, e a presidência brasileira anunciou dois roteiros por iniciativa própria, um para a transição dos combustíveis fósseis e outro para interromper e reverter o desmatamento.Ministério das Relações Exteriores, COP30 conclama mutirão global contra a mudança do clima, §§ 8 e 9
- FatoEm 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou vetos presidenciais à lei do licenciamento, e a Frente Parlamentar da Agropecuária, que diz discutir o projeto há mais de 20 anos, apresentou a derrubada como vitória da frente.Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, título e §§ 1 e 6
- Interpretação · Pedro Lupion, deputado e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, à Agência FPAA racionalização do licenciamento ambiental é essencial para destravar o desenvolvimento, gerar empregos e atrair investimentos, sem prejuízo à proteção ambiental.Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, §§ 5 e 6
- FatoEm 20 de outubro de 2025, o Ibama emitiu a Licença de Operação nº 1.684/2025, que autoriza a perfuração do poço Morpho, no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, depois de estudo de impacto ambiental, três audiências públicas e mudanças no plano de emergência.Ibama, Ibama emite licença de operação para perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, notícia de 20/10/2025, §§ 2 a 5
- FatoA lei dispensa de licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse agrícola e a pecuária extensiva e semi-intensiva, desde que o imóvel rural esteja regular ou em regularização segundo o Código Florestal.Congresso Nacional, Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, art. 9º, caput e § 1º
- FatoEntre os trechos vetados e depois promulgados está o que considera em regularização, para fins da dispensa, o imóvel com registro no CAR pendente de homologação.Congresso Nacional, Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, art. 9º, § 1º, II, a (promulgação de partes vetadas)
- FatoA Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou podem causar degradação do meio ambiente; licenciamento é o processo administrativo para licenciar essas atividades, e a licença é o ato pelo qual a autoridade atesta a viabilidade da atividade e estabelece as condicionantes ambientais.Congresso Nacional, Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, arts. 1º e 3º, I e XXV
- Interpretação · Michael LöwyA mudança climática resulta dos gases de efeito estufa emitidos pela indústria, pelo agronegócio e pelo sistema de transporte das sociedades capitalistas modernas.Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, p. 80
- Interpretação · Michael LöwyO ecossocialismo, convergência entre a reflexão ecológica e a marxista, critica a ecologia que acredita num capitalismo mais verde e também o socialismo não ecológico, como o da União Soviética, cuja industrialização foi destruidora do meio ambiente.Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 81 e 82
- Interpretação · Michael LöwyAs forças produtivas não são neutras, porque funcionam pela lógica do capital; a revolução socialista precisa transformar tanto as relações de propriedade quanto a estrutura do aparelho produtivo, trocando as fontes fósseis por energias renováveis.Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 82 e 83
- Interpretação · Michael LöwyAs soluções que aceitam as regras do mercado, como o mercado de direitos de poluir do Protocolo de Kyoto e a economia verde da Rio+20, que ele chama de capitalismo pintado com outra cor, não enfrentam a crise ambiental.Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, p. 81
- Interpretação · Michael LöwyA crise econômica e a crise ecológica resultam do mesmo fenômeno, um sistema que transforma tudo, a terra, a água, o ar e os seres humanos, em mercadoria e que não conhece outro critério além da expansão dos negócios e da acumulação de lucros.Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 79 e 80
- Interpretação · Laura Luedy, socióloga marxista, no Blog da BoitempoOs principais beneficiários da exploração de petróleo na foz do Amazonas seriam os compradores do petróleo bruto, os acionistas da Petrobras e os empregadores da força de trabalho barata.Laura Luedy, Lula, o petróleo e a transição ecológica, parágrafo sobre os retornos sociais da cadeia do petróleo
- Interpretação · Karl MarxA produção capitalista apenas desenvolve a técnica e a combinação do processo social de produção minando, simultaneamente, as fontes de toda a riqueza, a terra e o operário.Marx, O capital, Livro I, cap. 13, seção 10, § 2
- Interpretação · Karl MarxTodo o progresso da agricultura capitalista é um progresso na arte de roubar o operário e, simultaneamente, na arte de roubar o solo; cada progresso na subida da fertilidade por um dado prazo é um progresso na ruína das fontes duradouras dessa fertilidade.Marx, O capital, Livro I, cap. 13, seção 10, § 2
- FatoA Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, define como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as que, na data da promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas por eles, usadas em suas atividades produtivas e necessárias à sua reprodução física e cultural, artigo que foi vetado e depois promulgado.Congresso Nacional, Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, art. 4º (promulgação de partes vetadas)
- FatoEm 29 de outubro de 2026, a Petrobras informou um terceiro intervalo com petróleo no poço Morpho e a conclusão da perfuração, e disse que a atuação no bloco está alinhada à estratégia de recompor as reservas de petróleo e gás por meio da exploração de novas fronteiras.Petrobras, Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá, comunicado de 29/10/2026
- FatoNa Amazônia, o desmatamento foi de 3.335 km² entre agosto de 2025 e julho de 2026, redução de 41,8% em relação aos 5.731 km² do período anterior, a menor taxa da série histórica, iniciada em 1988, e as maiores áreas desmatadas ficaram no Pará, em Mato Grosso e no Amazonas.Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 4, 5, 8 e 9
- FatoNo Cerrado, o desmatamento foi de 5.516,69 km² no mesmo período, redução de 23,8% e menor valor da série do bioma, iniciada em 2001, e Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, que formam o Matopiba, responderam por 74,3% do total.Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, § 6 e seção Cerrado, 2º parágrafo
- FatoEm sessão virtual encerrada em 19 de dezembro de 2025, o STF considerou inconstitucional o trecho da Lei nº 14.701 que institui o marco temporal, tese pela qual os povos indígenas só poderiam reivindicar os territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, e fixou prazo de dez anos para a União concluir as demarcações pendentes.Supremo Tribunal Federal, STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas, §§ 2, 4 e 10
- FatoO ministro André Mendonça divergiu nesse ponto e considerou a inclusão do marco temporal na lei uma escolha legítima do Congresso, tomada por maioria qualificada.Supremo Tribunal Federal, STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas, § 8
Fontes desta página
- Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
- Congresso Nacional. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (proteção da vegetação nativa, o Código Florestal). planalto.gov.br, 25/05/2012. Abrir ↗
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado (INPE, 16/10/2026). gov.br, 16/10/2026. Abrir ↗
- Congresso Nacional. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). planalto.gov.br, 08/08/2025. Abrir ↗
- Frente Parlamentar da Agropecuária. FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional (Agência FPA, 27/11/2025; posição da Frente Parlamentar da Agropecuária, contraponto declarado). agencia.fpagropecuaria.org.br, 27/11/2025. Abrir ↗
- Congresso Nacional. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 (reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas). planalto.gov.br, 20/10/2023. Abrir ↗
- Supremo Tribunal Federal. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas (STF, 22/12/2025). noticias.stf.jus.br, 22/12/2025. Abrir ↗
- Ministério das Relações Exteriores. COP30 conclama mutirão global contra a mudança do clima (Ministério das Relações Exteriores, 25/11/2025). gov.br, 25/11/2025. Abrir ↗
- Ibama. Ibama emite licença de operação para perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas (Ibama, 20/10/2025). gov.br, 20/10/2025. Abrir ↗
- Petrobras. Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá (Agência Petrobras, 29/10/2026). agencia.petrobras.com.br, 29/10/2026. Abrir ↗
- MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Trad. João Pedro Gomes e Pedro de Freitas Leal e Manuel Loureiro e Ana Portela e José Barata-Moura. Moscovo; Lisboa: Edições Progresso; Editorial Avante!, 1990. Abrir ↗
- ARAÚJO, Gracieda dos Santos. O capitalismo e a apropriação da natureza: usos, consequências e resistências. 2019. Abrir ↗
- LÖWY, Michael. Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista. Salvador: Caderno CRH (UFBA), v. 26, n. 67, pp. 79-86, jan./abr. 2013, 2013. Abrir ↗
- Laura Luedy. Lula, o petróleo e a transição ecológica (Blog da Boitempo, 01/03/2026). blogdaboitempo.com.br, 01/03/2026. Abrir ↗
- Gracieda dos Santos Araújo. O capitalismo e a apropriação da natureza: usos, consequências e resistências (GEOUSP, v. 23, n. 1, 2019). revistas.usp.br. Abrir ↗
- Michael Löwy. Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista (Caderno CRH, v. 26, n. 67, 2013). redalyc.org. Abrir ↗
- Karl Marx. O capital, Livro I, cap. 13, seção 10. Grande indústria e agricultura (tradução da Avante!), no MIA. marxists.org. Abrir ↗