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Do momento / Meio ambiente

Meio ambiente

A pauta reúne o desmatamento, o licenciamento ambiental, as terras indígenas e o clima. O desmatamento na Amazônia caiu para 3.335 km² entre agosto de 2025 e julho de 2026, o menor da série, e a lei de 2025 dispensou de licença a lavoura e a pecuária extensiva em imóveis regulares ou em regularização. Para Marx, o progresso da agricultura capitalista rouba ao mesmo tempo o trabalhador e o solo.

● Último fato

16/10/2026

O governo federal divulgou as taxas do PRODES de 2026, com 3.335 km² de desmatamento na Amazônia, queda de 41,8%, e 5.516,69 km² no Cerrado, queda de 23,8%. (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 4 a 6)

A pauta sai de "Do momento" quando passa 90 dias sem fato novo.

A pauta hojeatualizado em 31/10/2026

O desmatamento medido pelo INPE caiu para 3.335 km² na Amazônia e para 5.516,69 km² no Cerrado entre agosto de 2025 e julho de 2026, os menores valores das duas séries. No Cerrado, 74,3% da derrubada ocorreu no Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 5 e 6 e seção Cerrado, 2º parágrafo)

O que é e de onde vem

A Constituição de 1988 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dá ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo, além de exigir estudo prévio de impacto ambiental para obra que possa causar degradação significativa. O Código Florestal, de 2012, obriga todo imóvel rural a manter uma Reserva Legal, a parte coberta de vegetação nativa, de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal, 35% no cerrado amazônico e 20% no resto do país. A mesma lei criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório dos imóveis rurais para controle do desmatamento, e chama de área rural consolidada a que já era ocupada antes de 22 de julho de 2008. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 225; Congresso Nacional, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, arts. 3º, IV, 12 e 29)

Onde a pauta está

Em 16 de outubro de 2026, o governo federal divulgou as taxas de desmatamento do PRODES, calculadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para cada período de agosto a julho. Na Amazônia, o desmatamento foi de 3.335 km² entre agosto de 2025 e julho de 2026, queda de 41,8% e a menor taxa desde 1988, com as maiores áreas no Pará, em Mato Grosso e no Amazonas. No Cerrado foram 5.516,69 km², queda de 23,8%, e 74,3% da derrubada ocorreu no Matopiba, a região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado, §§ 4 a 9 e seção Cerrado)

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de 8 de agosto de 2025, dispensou de licença, a autorização com condições que o órgão ambiental dá a uma atividade que pode poluir, o cultivo agrícola e a pecuária extensiva e semi-intensiva em imóveis regulares ou em regularização pelo Código Florestal. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou vetos do presidente a essa lei, e um dos trechos restabelecidos aceita como em regularização o imóvel com CAR ainda não homologado. (Congresso Nacional, Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, arts. 1º, 3º e 9º; Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, § 1)

A Lei nº 14.701, de 2023, limitou o reconhecimento das terras indígenas às que eram ocupadas pelos povos na data da Constituição, o chamado marco temporal, regra vetada pelo presidente e depois promulgada pelo Congresso. Em sessão encerrada em 19 de dezembro de 2025, o STF declarou esse trecho inconstitucional e deu à União dez anos para concluir as demarcações pendentes. (Congresso Nacional, Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, art. 4º; Supremo Tribunal Federal, STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas, §§ 2, 4 e 10)

Em novembro de 2025, a COP30, conferência da ONU sobre o clima, reuniu 194 países em Belém e aprovou 29 decisões, entre elas triplicar o financiamento para a adaptação, sem consenso sobre o futuro dos combustíveis fósseis. Na foz do Amazonas, o Ibama licenciou em outubro de 2025 a perfuração do poço Morpho, e a Petrobras informou em 29 de outubro de 2026 um terceiro intervalo com petróleo no poço, dentro da estratégia de recompor as suas reservas. (Ministério das Relações Exteriores, COP30 conclama mutirão global contra a mudança do clima, §§ 3, 8 e 9; Ibama, Ibama emite licença de operação para perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, notícia de 20/10/2025; Petrobras, Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá, comunicado de 29/10/2026)

Quem quer o quê

A Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou a derrubada dos vetos como vitória sua, e o seu presidente, o deputado Pedro Lupion, defende que a racionalização do licenciamento destrava o desenvolvimento sem prejuízo à proteção ambiental. A posição da frente entra aqui como contraponto declarado. No STF, o ministro André Mendonça ficou vencido ao defender o marco temporal como escolha legítima do Congresso. (Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, §§ 1, 5 e 6; Supremo Tribunal Federal, STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas, § 8)

A leitura marxista

Em O capital, Marx escreve que todo progresso da agricultura capitalista é um progresso na arte de roubar o trabalhador e o solo, porque a fertilidade ganha num prazo arruína as fontes duradouras dessa fertilidade. Para ele, a produção capitalista desenvolve a técnica minando ao mesmo tempo as duas fontes de toda a riqueza, a terra e o trabalhador. (Marx, O capital, Livro I, cap. 13, seção 10, § 2)

Gracieda dos Santos Araújo, que declara seguir o materialismo histórico-dialético de Marx, lembra que Marx usou o conceito de falha metabólica, a ruptura na troca entre a sociedade e a natureza, para criticar a degradação ambiental e a crise da agricultura. Para ela, no Brasil, o nome agronegócio serve para tirar do latifúndio a imagem do trabalho escravo, da concentração da terra e do atraso, enquanto os trabalhadores do campo ficam expostos à contaminação por agrotóxicos. (Araújo, O capitalismo e a apropriação da natureza, pp. 114 e 115)

Michael Löwy, diretor de pesquisa do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), na França, e defensor do ecossocialismo, afirma que a crise econômica e a ecológica vêm do mesmo sistema, que transforma a terra, a água, o ar e as pessoas em mercadoria. Ele atribui a mudança climática às emissões da indústria, do agronegócio e dos transportes do capitalismo e avalia que soluções de mercado, como a venda de direitos de poluir, não enfrentam a crise. (Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 79 a 81)

Divergências

Löwy critica dois lados ao mesmo tempo, a ecologia que acredita num capitalismo verde e o socialismo não ecológico da União Soviética, cuja industrialização, para ele, destruiu o meio ambiente. Ele sustenta que as forças produtivas do capitalismo não são neutras e que a transição socialista precisa mudar também o aparelho produtivo, com a troca dos combustíveis fósseis por energias renováveis. Na disputa sobre o petróleo da foz do Amazonas, a socióloga marxista Laura Luedy avalia que os maiores beneficiários seriam os compradores do óleo, os acionistas da Petrobras e os patrões da mão de obra barata, enquanto a empresa fala em recompor as suas reservas. (Löwy, Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização, pp. 81 a 83; Laura Luedy, Lula, o petróleo e a transição ecológica, parágrafo sobre os retornos sociais da cadeia do petróleo; Petrobras, Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá, comunicado de 29/10/2026)

Os conceitos que explicam a pauta

Agronegócio e meio ambienteQuestão agráriaLatifúndioRecursos naturaisForças produtivas e relações de produçãoMercadoria

Nesta página

Para ler

Principal
  • MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Trad. João Pedro Gomes e Pedro de Freitas Leal e Manuel Loureiro e Ana Portela e José Barata-Moura. Moscovo; Lisboa: Edições Progresso; Editorial Avante!, 1990. Onde ler: Livro I, cap. 13, seção 10, § 2.

    “E todo o progresso da agricultura capitalista é não só um progresso na arte de roubar o operário como simultaneamente na arte de roubar o solo; cada progresso na subida da sua fertilidade por um dado prazo de tempo é, simultaneamente, um progresso na ruína das fontes duradoras desta fertilidade. […] A produção capitalista, portanto, apenas desenvolve a técnica e combinação do processo social de produção minando, simultaneamente, as fontes manantes de toda a riqueza: a terra e o operário.”

    Livro I, cap. 13, seção 10, § 2

    Ler grátis: O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital ↗Ficha da obra: O capital, livro I

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (29)

Fontes desta página

  1. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  2. Congresso Nacional. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (proteção da vegetação nativa, o Código Florestal). planalto.gov.br, 25/05/2012. Abrir ↗
  3. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado (INPE, 16/10/2026). gov.br, 16/10/2026. Abrir ↗
  4. Congresso Nacional. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). planalto.gov.br, 08/08/2025. Abrir ↗
  5. Frente Parlamentar da Agropecuária. FPA derruba vetos ao Licenciamento Ambietal e recupera texto original aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional (Agência FPA, 27/11/2025; posição da Frente Parlamentar da Agropecuária, contraponto declarado). agencia.fpagropecuaria.org.br, 27/11/2025. Abrir ↗
  6. Congresso Nacional. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 (reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas). planalto.gov.br, 20/10/2023. Abrir ↗
  7. Supremo Tribunal Federal. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas (STF, 22/12/2025). noticias.stf.jus.br, 22/12/2025. Abrir ↗
  8. Ministério das Relações Exteriores. COP30 conclama mutirão global contra a mudança do clima (Ministério das Relações Exteriores, 25/11/2025). gov.br, 25/11/2025. Abrir ↗
  9. Ibama. Ibama emite licença de operação para perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas (Ibama, 20/10/2025). gov.br, 20/10/2025. Abrir ↗
  10. Petrobras. Petrobras conclui perfuração com mais uma descoberta de petróleo em águas ultra profundas do Amapá (Agência Petrobras, 29/10/2026). agencia.petrobras.com.br, 29/10/2026. Abrir ↗
  11. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Trad. João Pedro Gomes e Pedro de Freitas Leal e Manuel Loureiro e Ana Portela e José Barata-Moura. Moscovo; Lisboa: Edições Progresso; Editorial Avante!, 1990. Abrir ↗
  12. ARAÚJO, Gracieda dos Santos. O capitalismo e a apropriação da natureza: usos, consequências e resistências. 2019. Abrir ↗
  13. LÖWY, Michael. Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista. Salvador: Caderno CRH (UFBA), v. 26, n. 67, pp. 79-86, jan./abr. 2013, 2013. Abrir ↗
  14. Laura Luedy. Lula, o petróleo e a transição ecológica (Blog da Boitempo, 01/03/2026). blogdaboitempo.com.br, 01/03/2026. Abrir ↗
  15. Gracieda dos Santos Araújo. O capitalismo e a apropriação da natureza: usos, consequências e resistências (GEOUSP, v. 23, n. 1, 2019). revistas.usp.br. Abrir ↗
  16. Michael Löwy. Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista (Caderno CRH, v. 26, n. 67, 2013). redalyc.org. Abrir ↗
  17. Karl Marx. O capital, Livro I, cap. 13, seção 10. Grande indústria e agricultura (tradução da Avante!), no MIA. marxists.org. Abrir ↗