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Do momento / Causa animal

Causa animal

A causa animal reúne as leis contra maus-tratos e as políticas para cães e gatos, que ganharam pena maior em 2020 e um cadastro nacional em 2025. O cadastro exclui os animais criados para a produção agropecuária, e o STF aceitou a vaquejada em 2026 se houver regras de bem-estar. Para os marxistas Foster e Clark, o capitalismo reduz os animais a máquinas de produzir mercadorias.

● Último fato

17/04/2026

O Ministério do Meio Ambiente divulgou o balanço do primeiro ano do programa federal para cães e gatos, com 1.305.529 animais registrados e 675.855 castrações gratuitas até o fim de 2025. (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, §§ 4 e 11)

A pauta sai de "Do momento" quando passa 90 dias sem fato novo.

Onde a pauta estáatualizado em 31/10/2026

Em abril de 2026, o cadastro federal de cães e gatos tinha 1,3 milhão de animais registrados em 98,3% dos municípios, segundo o Ministério do Meio Ambiente. O projeto do Estatuto dos Cães e Gatos, que prevê até dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais, estava em fevereiro de 2026 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, § 4)

O que é e de onde vem

A Constituição de 1988 manda o poder público proteger a fauna e proíbe as práticas que submetam os animais a crueldade. A Lei de Crimes Ambientais, de 1998, pune com detenção de três meses a um ano quem maltrata, fere ou mutila qualquer animal, silvestre ou doméstico. Em 2020, a Lei nº 14.064 elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda, quando a vítima é cão ou gato, e leis de 2025 e 2026 incluíram no mesmo artigo a tatuagem estética em cães e gatos e o desastre ambiental que prejudique animais. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 225, § 1º, VII; Congresso Nacional, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 32; Congresso Nacional, Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, art. 2º)

A política federal para os animais domésticos ganhou dois instrumentos. A Lei nº 15.046, de 2024, autorizou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos para os bichos de companhia e excluiu dele os animais criados para a produção agropecuária. O Decreto nº 12.439, de 2025, criou o programa de apoio da União a estados e municípios para castrar, microchipar e registrar cães e gatos, o ProPatinhas. (Congresso Nacional, Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, art. 1º; Presidência da República, Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, arts. 1º e 2º)

Onde a pauta está

Em 17 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente informou que o cadastro federal tinha 1.305.529 animais registrados, em 98,3% dos municípios, e que a União investiu R$ 236,9 milhões no controle populacional de cães e gatos entre 2023 e 2026, com 675.855 castrações gratuitas até o fim de 2025. Os números são do próprio ministério. O projeto do Estatuto dos Cães e Gatos, que prevê de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e estava em fevereiro de 2026 na Comissão de Constituição e Justiça. (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, §§ 4 e 11; Agência Brasil, Estatuto dos Cães e Gatos pode ampliar pena para quem maltrata animais, reportagem de 23/02/2026)

A vaquejada, que a lei federal trata como modalidade esportiva do rodeio e como patrimônio cultural, passou pelo STF e pelo Congresso. Em 6 de outubro de 2016, o STF derrubou a lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, porque a maioria viu nela crueldade contra os animais, e o Congresso respondeu com a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, segundo a qual práticas com animais registradas como patrimônio cultural não são cruéis se uma lei garantir o bem-estar deles. Em 5 de março de 2026, o STF validou as normas da vaquejada, desde que cumpridos critérios mínimos de bem-estar animal, sob pena das sanções previstas para maus-tratos. (Supremo Tribunal Federal, STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada, § 2; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017, art. 1º; Supremo Tribunal Federal, STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido, §§ 2, 4, 5 e 9)

Quem quer o quê

Para Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, professoras da Unemat e da UFMT que estudam a causa animal na política, o movimento de proteção e a pressão da população criaram um voto pró-animais. Elas veem o protetor de animais como figura de mobilização num tempo em que as lealdades baseadas na classe social cedem lugar à escolha de estilos de vida. As autoras distinguem a corrente bem-estarista, que associam a Peter Singer e que aceita o uso dos animais com o menor sofrimento possível, da corrente dos direitos dos animais, de Tom Regan, contra qualquer exploração, e da abolicionista, que quer o fim da categoria pet. (Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, O peso dos animais nas urnas, pp. 330, 355 e 372)

A leitura marxista

Os marxistas John Bellamy Foster, editor da revista Monthly Review, e Brett Clark respondem a quem acusa Marx de especismo, palavra criada em 1970 para a discriminação de outras espécies pela suposta superioridade humana. Para eles, Marx via na ideia de Descartes dos animais como máquinas a expressão do lugar dado aos animais na produção capitalista de mercadorias, que os reduz a fonte de energia e altera o seu corpo para acumular capital. Os autores relatam que Marx criticou a criação de gado para carne e leite do seu tempo, com animais selecionados para engordar mais cedo e confinados em estábulos, e chamou esse confinamento de sistema de celas de prisão. (Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, § 5; seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 3 e 13 a 16)

Foster e Clark chamam de especismo alienado essa relação, que hoje reduz os animais a máquinas nas fazendas industriais, com hormônios de crescimento, confinamento em massa e uso extensivo de antibióticos. Eles concluem que superar o especismo alienado faz parte da luta contra a alienação da natureza no capitalismo e lembram que Marx, ecoando Thomas Müntzer, defendeu que todos os seres vivos também devem ser livres. (Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 17 e 18 e último parágrafo)

Divergências

O ecossocialista Ted Benton e outros autores de esquerda que defendem os animais acusam Marx de especismo e dizem que o contraste que ele traça entre humanos e animais impede analisar o sofrimento que os dois compartilham, segundo o relato de Foster e Clark. Os dois respondem que essas críticas tiram frases do contexto e ignoram a crítica de Marx a Descartes e a sua adesão à teoria da evolução de Darwin. A ética de Peter Singer, que aceita o uso dos animais se o sofrimento for o menor possível, entra aqui como contraponto declarado, de fora do marxismo. (Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, §§ 3, 6 e 7; Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, O peso dos animais nas urnas, p. 330)

Os conceitos que explicam a pauta

AlienaçãoMercadoriaAgronegócio e meio ambienteIdeologia

Para ler

Principal
  • FOSTER, John Bellamy; CLARK, Brett. Marx and Alienated Speciesism. Trad. Juan Duarte e Leila Fernández Figueroa e Agustín Lobo e Celeste O'Higgins. Buenos Aires: La Izquierda Diario, seção Ideas de Izquierda (tradução para o espanhol dos trechos centrais do artigo da Monthly Review, v. 70, n. 7, 2018, pp. 1-20), 2021. Onde ler: introdução, §§ 3 a 7; seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 3, 13 a 18 e último parágrafo.

    “Mediante este análisis, Marx detalló cómo el desarrollo capitalista creaba una mediación alienada entre los seres humanos y la naturaleza, en este caso, especies animales no humanas. Este especismo alienado reduce a los animales a máquinas dentro de las granjas industriales, y los animales de todo el mundo se enfrentan al exterminio debido a la destrucción del hábitat, el cambio climático y la acidificación de los océanos, todo asociado con el funcionamiento general del capitalismo en el período contemporáneo.”

    seção Especismo alienado y brecha metabólica, § 18

    Ler grátis: Marx and Alienated Speciesism ↗

Complementar
De onde vem cada afirmação desta página (24)

Fontes desta página

  1. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
  2. Congresso Nacional. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). planalto.gov.br, 12/02/1998. Abrir ↗
  3. Congresso Nacional. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 (aumenta as penas de maus-tratos a cães e gatos). planalto.gov.br, 29/09/2020. Abrir ↗
  4. Congresso Nacional. Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024 (Cadastro Nacional de Animais Domésticos). planalto.gov.br, 17/12/2024. Abrir ↗
  5. Presidência da República. Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025 (Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos). planalto.gov.br, 17/04/2025. Abrir ↗
  6. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 17/04/2026). gov.br, 17/04/2026. Abrir ↗
  7. Agência Brasil. Estatuto dos Cães e Gatos pode ampliar pena para quem maltrata animais (Agência Brasil, 23/02/2026). agenciabrasil.ebc.com.br, 23/02/2026. Abrir ↗
  8. Supremo Tribunal Federal. STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada (STF, 06/10/2016). noticias.stf.jus.br, 06/10/2016. Abrir ↗
  9. Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017 (práticas desportivas que utilizem animais). planalto.gov.br, 06/06/2017. Abrir ↗
  10. Supremo Tribunal Federal. STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido (STF, 05/03/2026). noticias.stf.jus.br, 05/03/2026. Abrir ↗
  11. Eveline Baptistella e Juliana Abonizio. O peso dos animais nas urnas: uma reflexão sobre o papel dos animais na política contemporânea (Revista Brasileira de Ciência Política, n. 22, 2017). scielo.br. Abrir ↗
  12. FOSTER, John Bellamy; CLARK, Brett. Marx and Alienated Speciesism. Trad. Juan Duarte e Leila Fernández Figueroa e Agustín Lobo e Celeste O'Higgins. Buenos Aires: La Izquierda Diario, seção Ideas de Izquierda (tradução para o espanhol dos trechos centrais do artigo da Monthly Review, v. 70, n. 7, 2018, pp. 1-20), 2021. Abrir ↗
  13. BAPTISTELLA, Eveline; ABONIZIO, Juliana. O peso dos animais nas urnas: uma reflexão sobre o papel dos animais na política contemporânea. Brasília: Revista Brasileira de Ciência Política (UnB), n. 22, pp. 329-372, jan./abr. 2017, 2017. Abrir ↗
  14. John Bellamy Foster e Brett Clark. Marx y el especismo alienado (La Izquierda Diario, 05/09/2021; trechos centrais de "Marx and Alienated Speciesism", Monthly Review, 2018). laizquierdadiario.com, 05/09/2021. Abrir ↗