Do momento / Causa animal
Causa animal
A causa animal reúne as leis contra maus-tratos e as políticas para cães e gatos, que ganharam pena maior em 2020 e um cadastro nacional em 2025. O cadastro exclui os animais criados para a produção agropecuária, e o STF aceitou a vaquejada em 2026 se houver regras de bem-estar. Para os marxistas Foster e Clark, o capitalismo reduz os animais a máquinas de produzir mercadorias.
● Último fato
17/04/2026
O Ministério do Meio Ambiente divulgou o balanço do primeiro ano do programa federal para cães e gatos, com 1.305.529 animais registrados e 675.855 castrações gratuitas até o fim de 2025. (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, §§ 4 e 11)
A pauta sai de "Do momento" quando passa 90 dias sem fato novo.
Onde a pauta estáatualizado em 31/10/2026
Em abril de 2026, o cadastro federal de cães e gatos tinha 1,3 milhão de animais registrados em 98,3% dos municípios, segundo o Ministério do Meio Ambiente. O projeto do Estatuto dos Cães e Gatos, que prevê até dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais, estava em fevereiro de 2026 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, § 4)
O que é e de onde vem
A Constituição de 1988 manda o poder público proteger a fauna e proíbe as práticas que submetam os animais a crueldade. A Lei de Crimes Ambientais, de 1998, pune com detenção de três meses a um ano quem maltrata, fere ou mutila qualquer animal, silvestre ou doméstico. Em 2020, a Lei nº 14.064 elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda, quando a vítima é cão ou gato, e leis de 2025 e 2026 incluíram no mesmo artigo a tatuagem estética em cães e gatos e o desastre ambiental que prejudique animais. (Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 225, § 1º, VII; Congresso Nacional, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 32; Congresso Nacional, Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, art. 2º)
A política federal para os animais domésticos ganhou dois instrumentos. A Lei nº 15.046, de 2024, autorizou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos para os bichos de companhia e excluiu dele os animais criados para a produção agropecuária. O Decreto nº 12.439, de 2025, criou o programa de apoio da União a estados e municípios para castrar, microchipar e registrar cães e gatos, o ProPatinhas. (Congresso Nacional, Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, art. 1º; Presidência da República, Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, arts. 1º e 2º)
Onde a pauta está
Em 17 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente informou que o cadastro federal tinha 1.305.529 animais registrados, em 98,3% dos municípios, e que a União investiu R$ 236,9 milhões no controle populacional de cães e gatos entre 2023 e 2026, com 675.855 castrações gratuitas até o fim de 2025. Os números são do próprio ministério. O projeto do Estatuto dos Cães e Gatos, que prevê de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e estava em fevereiro de 2026 na Comissão de Constituição e Justiça. (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, §§ 4 e 11; Agência Brasil, Estatuto dos Cães e Gatos pode ampliar pena para quem maltrata animais, reportagem de 23/02/2026)
A vaquejada, que a lei federal trata como modalidade esportiva do rodeio e como patrimônio cultural, passou pelo STF e pelo Congresso. Em 6 de outubro de 2016, o STF derrubou a lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, porque a maioria viu nela crueldade contra os animais, e o Congresso respondeu com a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, segundo a qual práticas com animais registradas como patrimônio cultural não são cruéis se uma lei garantir o bem-estar deles. Em 5 de março de 2026, o STF validou as normas da vaquejada, desde que cumpridos critérios mínimos de bem-estar animal, sob pena das sanções previstas para maus-tratos. (Supremo Tribunal Federal, STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada, § 2; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017, art. 1º; Supremo Tribunal Federal, STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido, §§ 2, 4, 5 e 9)
Quem quer o quê
Para Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, professoras da Unemat e da UFMT que estudam a causa animal na política, o movimento de proteção e a pressão da população criaram um voto pró-animais. Elas veem o protetor de animais como figura de mobilização num tempo em que as lealdades baseadas na classe social cedem lugar à escolha de estilos de vida. As autoras distinguem a corrente bem-estarista, que associam a Peter Singer e que aceita o uso dos animais com o menor sofrimento possível, da corrente dos direitos dos animais, de Tom Regan, contra qualquer exploração, e da abolicionista, que quer o fim da categoria pet. (Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, O peso dos animais nas urnas, pp. 330, 355 e 372)
A leitura marxista
Os marxistas John Bellamy Foster, editor da revista Monthly Review, e Brett Clark respondem a quem acusa Marx de especismo, palavra criada em 1970 para a discriminação de outras espécies pela suposta superioridade humana. Para eles, Marx via na ideia de Descartes dos animais como máquinas a expressão do lugar dado aos animais na produção capitalista de mercadorias, que os reduz a fonte de energia e altera o seu corpo para acumular capital. Os autores relatam que Marx criticou a criação de gado para carne e leite do seu tempo, com animais selecionados para engordar mais cedo e confinados em estábulos, e chamou esse confinamento de sistema de celas de prisão. (Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, § 5; seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 3 e 13 a 16)
Foster e Clark chamam de especismo alienado essa relação, que hoje reduz os animais a máquinas nas fazendas industriais, com hormônios de crescimento, confinamento em massa e uso extensivo de antibióticos. Eles concluem que superar o especismo alienado faz parte da luta contra a alienação da natureza no capitalismo e lembram que Marx, ecoando Thomas Müntzer, defendeu que todos os seres vivos também devem ser livres. (Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 17 e 18 e último parágrafo)
Divergências
O ecossocialista Ted Benton e outros autores de esquerda que defendem os animais acusam Marx de especismo e dizem que o contraste que ele traça entre humanos e animais impede analisar o sofrimento que os dois compartilham, segundo o relato de Foster e Clark. Os dois respondem que essas críticas tiram frases do contexto e ignoram a crítica de Marx a Descartes e a sua adesão à teoria da evolução de Darwin. A ética de Peter Singer, que aceita o uso dos animais se o sofrimento for o menor possível, entra aqui como contraponto declarado, de fora do marxismo. (Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, §§ 3, 6 e 7; Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, O peso dos animais nas urnas, p. 330)
Os conceitos que explicam a pauta
Para ler
FOSTER, John Bellamy; CLARK, Brett. Marx and Alienated Speciesism. Trad. Juan Duarte e Leila Fernández Figueroa e Agustín Lobo e Celeste O'Higgins. Buenos Aires: La Izquierda Diario, seção Ideas de Izquierda (tradução para o espanhol dos trechos centrais do artigo da Monthly Review, v. 70, n. 7, 2018, pp. 1-20), 2021. Onde ler: introdução, §§ 3 a 7; seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 3, 13 a 18 e último parágrafo.
“Mediante este análisis, Marx detalló cómo el desarrollo capitalista creaba una mediación alienada entre los seres humanos y la naturaleza, en este caso, especies animales no humanas. Este especismo alienado reduce a los animales a máquinas dentro de las granjas industriales, y los animales de todo el mundo se enfrentan al exterminio debido a la destrucción del hábitat, el cambio climático y la acidificación de los océanos, todo asociado con el funcionamiento general del capitalismo en el período contemporáneo.”
seção Especismo alienado y brecha metabólica, § 18
Peter Singer. Libertação animal. Onde ler: não lido; contraponto declarado, descrito por Baptistella e Abonizio (p. 330, nota 3).
BAPTISTELLA, Eveline; ABONIZIO, Juliana. O peso dos animais nas urnas: uma reflexão sobre o papel dos animais na política contemporânea. Brasília: Revista Brasileira de Ciência Política (UnB), n. 22, pp. 329-372, jan./abr. 2017, 2017. Onde ler: pp. 330, 355 e 372.
De onde vem cada afirmação desta página (24)
- Interpretação · Eveline Baptistella e Juliana Abonizio, com base em Chuahy (2009)A causa animal tem correntes diferentes, entre elas a bem-estarista, representada por Peter Singer, que aceita o uso dos animais pelos humanos com o menor sofrimento possível, a dos direitos dos animais, de Tom Regan, que não admite nenhum tipo de exploração, e a abolicionista, que prega o fim da categoria pet.Baptistella e Abonizio, O peso dos animais nas urnas, p. 330, nota 3
- Interpretação · Eveline Baptistella e Juliana AbonizioO protetor de animais surge como figura de mobilização política num contexto em que as lealdades tradicionais, baseadas na classe social, cedem lugar à escolha de estilos de vida.Baptistella e Abonizio, O peso dos animais nas urnas, p. 355
- Interpretação · Eveline Baptistella e Juliana AbonizioO movimento de proteção animal, as novas sensibilidades e a pressão da população passaram a influenciar o poder público, com a instituição do voto pró-animais.Baptistella e Abonizio, O peso dos animais nas urnas, p. 372
- FatoA Constituição incumbe o poder público de proteger a fauna e a flora e veda, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade.Assembleia Nacional Constituinte, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 225, § 1º, VII
- FatoO Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, instituiu o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, de apoio financeiro e técnico da União a estados e municípios para a esterilização cirúrgica, a microchipagem e o registro de cães e gatos.Presidência da República, Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, arts. 1º e 2º
- FatoO projeto de lei nº 6.191/2025, o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê reclusão de seis meses a dez anos para quem matar ou torturar cães ou gatos e, em fevereiro de 2026, tinha sido aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e estava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.Agência Brasil, Estatuto dos Cães e Gatos pode ampliar pena para quem maltrata animais, reportagem de 23/02/2026
- FatoA Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017, determinou que não se consideram cruéis as práticas desportivas com animais que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017, art. 1º
- Interpretação · John Bellamy Foster e Brett ClarkO desenvolvimento capitalista cria uma mediação alienada entre os seres humanos e as outras espécies, o especismo alienado, que reduz os animais a máquinas nas fazendas industriais, enquanto animais do mundo inteiro enfrentam o extermínio pela destruição de habitats, pela mudança climática e pela acidificação dos oceanos.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, § 18
- Interpretação · Ted Benton, segundo John Bellamy Foster e Brett ClarkMarx seria especista e mostraria um narcisismo de espécie, e o contraste que ele traça entre humanos e animais impediria a análise crítica do sofrimento que humanos e animais compartilham.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, §§ 3 e 6
- Interpretação · John Bellamy Foster e Brett ClarkMarx criticou os métodos de criação para carne e leite do século XIX, como a seleção de ovelhas para engordar mais cedo e o confinamento do gado em estábulos, porque a busca do lucro gerava sofrimento animal, e chamou o confinamento de sistema de celas de prisão para os animais.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, §§ 13 a 16
- FatoO termo especismo foi criado por Richard Ryder em 1970 e designa a discriminação ou a exploração de espécies animais baseada na suposição de superioridade da espécie humana.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, § 5
- Interpretação · John Bellamy Foster e Brett ClarkOs métodos capitalistas de acelerar a reprodução animal incluem hoje hormônios de crescimento, criação concentrada em massa e uso extensivo de antibióticos, na produção de frangos, porcos, vacas, ovelhas e peixes.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, § 17
- Interpretação · John Bellamy Foster e Brett ClarkA luta revolucionária é necessária para superar a alienação da natureza associada ao capitalismo, e o fim do especismo alienado faz parte dela; ecoando Thomas Müntzer, Marx declarou que todos os seres vivos também devem ser livres.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, último parágrafo
- Interpretação · John Bellamy Foster e Brett ClarkPara Marx, a descrição de Descartes dos animais como máquinas expressava o lugar dado aos animais na produção capitalista de mercadorias, que os reduz a fonte de energia e altera o seu corpo para promover a acumulação de capital.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, seção Especismo alienado y brecha metabólica, § 3
- Interpretação · John Bellamy Foster e Brett ClarkAs críticas que chamam Marx de especista tiram uma ou duas frases do contexto e ignoram o conjunto da obra, que inclui a crítica à visão de Descartes dos animais como máquinas e a incorporação da teoria da evolução de Darwin.Foster e Clark, Marx and Alienated Speciesism, introdução, § 7
- FatoA Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, aumentou a pena desses crimes para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o animal é cão ou gato.Congresso Nacional, Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, art. 2º
- FatoA Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, autorizou a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo aos animais de companhia ou de estimação, e excluiu dele os animais destinados à produção agropecuária.Congresso Nacional, Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, art. 1º e parágrafo único
- FatoA Lei de Crimes Ambientais pune com detenção de três meses a um ano, e multa, quem pratica ato de abuso ou maus-tratos ou fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.Congresso Nacional, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 32
- FatoA Lei nº 15.150, de 2025, e a Lei nº 15.355, de 2026, acrescentaram ao mesmo artigo a tatuagem e o piercing estéticos em cães e gatos e o desastre ambiental que prejudique animais silvestres ou domésticos.Congresso Nacional, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 32, §§ 1º-B e 1º-C
- FatoSegundo o ministério, o governo federal investiu R$ 236,9 milhões no controle populacional ético de cães e gatos entre 2023 e 2026, com 675.855 castrações gratuitas até o fim de 2025.Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, § 11
- FatoEm 17 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente informou que 1.305.529 animais tinham sido registrados gratuitamente no cadastro federal, presente em 98,3% dos municípios.Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios, § 4
- FatoEm 6 de outubro de 2016, o STF declarou inconstitucional a lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, e a maioria acompanhou o relator, para quem havia crueldade intrínseca contra os animais nessa prática.Supremo Tribunal Federal, STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada, § 2
- FatoEm 5 de março de 2026, o STF validou, por maioria, as normas que autorizam a vaquejada, desde que observados critérios mínimos de bem-estar animal, e o descumprimento pode sujeitar organizadores e participantes às sanções da legislação ambiental para maus-tratos.Supremo Tribunal Federal, STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido, §§ 2 e 9
- FatoA Emenda nº 96 foi aprovada pelo Congresso logo depois da decisão do STF de 2016, que gerou debates parlamentares e levou também à lei que reconhece a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio imaterial; a Lei nº 10.220, de 2001, já incluía a vaquejada entre as modalidades esportivas do rodeio.Supremo Tribunal Federal, STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido, §§ 4 e 5
Fontes desta página
- Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. planalto.gov.br, 05/10/1988. Abrir ↗
- Congresso Nacional. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). planalto.gov.br, 12/02/1998. Abrir ↗
- Congresso Nacional. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 (aumenta as penas de maus-tratos a cães e gatos). planalto.gov.br, 29/09/2020. Abrir ↗
- Congresso Nacional. Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024 (Cadastro Nacional de Animais Domésticos). planalto.gov.br, 17/12/2024. Abrir ↗
- Presidência da República. Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025 (Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos). planalto.gov.br, 17/04/2025. Abrir ↗
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Primeiro ano de ProPatinhas e SinPatinhas tem 1,3 milhão de cães e gatos registrados gratuitamente em 98,3% dos municípios (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 17/04/2026). gov.br, 17/04/2026. Abrir ↗
- Agência Brasil. Estatuto dos Cães e Gatos pode ampliar pena para quem maltrata animais (Agência Brasil, 23/02/2026). agenciabrasil.ebc.com.br, 23/02/2026. Abrir ↗
- Supremo Tribunal Federal. STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada (STF, 06/10/2016). noticias.stf.jus.br, 06/10/2016. Abrir ↗
- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017 (práticas desportivas que utilizem animais). planalto.gov.br, 06/06/2017. Abrir ↗
- Supremo Tribunal Federal. STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido (STF, 05/03/2026). noticias.stf.jus.br, 05/03/2026. Abrir ↗
- Eveline Baptistella e Juliana Abonizio. O peso dos animais nas urnas: uma reflexão sobre o papel dos animais na política contemporânea (Revista Brasileira de Ciência Política, n. 22, 2017). scielo.br. Abrir ↗
- FOSTER, John Bellamy; CLARK, Brett. Marx and Alienated Speciesism. Trad. Juan Duarte e Leila Fernández Figueroa e Agustín Lobo e Celeste O'Higgins. Buenos Aires: La Izquierda Diario, seção Ideas de Izquierda (tradução para o espanhol dos trechos centrais do artigo da Monthly Review, v. 70, n. 7, 2018, pp. 1-20), 2021. Abrir ↗
- BAPTISTELLA, Eveline; ABONIZIO, Juliana. O peso dos animais nas urnas: uma reflexão sobre o papel dos animais na política contemporânea. Brasília: Revista Brasileira de Ciência Política (UnB), n. 22, pp. 329-372, jan./abr. 2017, 2017. Abrir ↗
- John Bellamy Foster e Brett Clark. Marx y el especismo alienado (La Izquierda Diario, 05/09/2021; trechos centrais de "Marx and Alienated Speciesism", Monthly Review, 2018). laizquierdadiario.com, 05/09/2021. Abrir ↗